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Obra fotográfica tem dono: direito do fotógrafo

O fotógrafo possui direitos sobre a obra fotográfica, seja ela em formato analógico ou digital (mais comum hoje em dia).

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Tramandaí, Rio Grande do Sul 13/9/2022 – A garantia absoluta e fundamental do fotógrafo será – independentemente de previsão contratual – quanto aos seus direitos morais.

O fotógrafo possui direitos sobre a obra fotográfica, seja ela em formato analógico ou digital (mais comum hoje em dia).

Segundo informações atuais, são gerados cerca de 2.500.000.000.000.000.000 bytes de dados por dia.  Isso mesmo, são 2,5 quintilhões, um número que você sequer consegue conceituar. Mas enfim, o que isso tem a ver com o mundo da fotografia? 

Significa dizer que nesse volume de dados existem direitos de propriedade intelectual, ou seja, os produtores de dados – sejam eles de imagem ou texto – possuem direitos sobre as suas respectivas produções.

Para delimitar a discussão, se quer apenas abordar o assunto sob a ótica de fotos e compartilhamentos em redes sociais com fins particulares ou comerciais, já que é tema recorrente de discussão e inclusive de pedidos de esclarecimentos de diversos clientes e amigos (sobretudo, fotógrafos de surfe).

Primeiramente, o que se deve ter em mente é como funciona esse mercado. Em síntese, existem profissionais (freelancers) que produzem imagens de potenciais clientes, divulgando o seu produto (fotos e vídeos) por redes sociais ou plataformas especializadas – como, por exemplo, a Surfmappers (www.surfmappers.com). A partir dessa disponibilização da imagem como amostra, o cliente ajusta preço com o fotógrafo ou, no caso da plataforma, já há preços pré-estipulados, sendo esta uma intermediária para que o negócio ocorra.

Pois bem, esse negócio é, na verdade, uma cessão de uso da propriedade intelectual que o fotógrafo possui por conta de sua produção intelectual (imagem), a qual tem proteção expressa pela Lei n. 9.610/98, a chamada Lei dos Direitos Autorais.

O fotógrafo possui direitos sobre a obra fotográfica, seja ela em formato analógico ou digital (mais comum hoje em dia). Os referidos direitos abordam as garantias de (i) autoria, (ii) indicação como autor, (iii) de não ter a obra modificada, (iv) de retirá-la de circulação e (v) de ter acesso a exemplo único e raro da obra (se for o caso).

Entretanto, o que tem ocorrido no caso abordado é aquela venda do fotógrafo ao surfista. A partir daí, vem a principal questão: o adquirente destes direitos sobre a obra (foto) pode distribuí-la de forma livre?

A resposta, salvo melhor juízo, seria sim.

Veja-se que o fotografado se constitui, perante a Lei n. 9.610/998, como o proprietário do objeto encomendado – no caso, o retrato de seu desempenho esportivo. O surfista representado na fotografia ou vídeo, portanto, passa a ter o direito de reprodução a partir da efetivação do negócio com o fotógrafo. Significa dizer que o comprador da foto ou vídeo pode a partir de então, como regra geral, decidir sobre a reprodução de uma imagem que é sua, pois negociou com o produtor da obra os direitos autorais.

A grande discussão que tem havido a partir daí é o uso dessa obra por terceiros, a partir do próprio adquirente, para usos pessoais ou comerciais.

Como já referido acima, a lei tem como objetivo proteger os direitos do autor da obra intelectual. E assim o faz. No entanto, a delimitação do uso a partir do negócio de “compra e venda” de material fotográfico na situação de representação da imagem do próprio surfista deve ter atenção redobrada.

Caso o fotógrafo não deseje ter a sua obra compartilhada por terceiros, ou seja, pessoas além do próprio fotografado, deve fazer previsão específica e por escrito sobre tal vedação. Caso não haja restrição expressamente manifestada no momento da “venda”, poderá o comprador utilizar a imagem – que é sua – para divulgação de qualquer natureza, seja por si próprio, seja por outros atores do mercado, como patrocinadores, lojas de material esportivo, redes sociais etc.

A garantia absoluta e fundamental do fotógrafo será – independentemente de previsão contratual – quanto aos seus direitos morais. Jamais poderá haver reprodução e divulgação de obra para fins que violem a honra e a moral  do profissional. Isso pode se enquadrar em casos de postagem em redes sociais ou até mesmo em plataformas de objetivos que fujam do propósito do trabalho desenvolvido.

Para evitar problemas, sugere-se sempre a análise dos seguintes pontos:

1 – O Direito de Imagem é do fotografado e depende de autorização para divulgação.

2 – O Direito do Autor é do fotógrafo ou produtor da obra e esse tem direito patrimonial e moral sobre as imagens.

3 – Se o fotógrafo pretende limitar o uso e o compartilhamento das imagens, deve registrar isso (mensagens por Direct ou pelo WhatsApp são meios válidos).

4 – Atenção à divulgação de imagens sem autorização do fotografado.

5 – (Re)pensar sobre a forma de monetização da produção de fotos e vídeos.

Website: https://www.rpjur.com/

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Marca mineira lança cachaça com sementes de Jequitibá para consumidores plantarem árvore que está sob risco de extinção

A Seleta Jequitibá foi desenvolvida pensando em consumidores que buscam uma cachaça de qualidade, leve e versátil, que vai bem na dose e no drink.

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Marca mineira lança cachaça
Marca mineira lança cachaça

Foto: Divulgação

Gigante da floresta. Esse é o significado de Jequitibá na língua tupi. Símbolo de municípios e estados brasileiros, a árvore nativa da Mata Atlântica Brasileira é uma das maiores árvores do país e uma das espécies mais longevas, tanto que, uma Jequitibá-Rosa localizada em Santa Rita do Passa Quatro é considerada uma das árvores mais antigas do mundo, tendo quase 03 mil anos de idade. Apesar de sua importância para o Brasil, algumas espécies de Jequitibá estão sob risco de extinção por conta da exploração ilegal.

Como uma forma de homenagear essa árvore que desempenha um papel fundamental no ecossistema brasileiro e ao mesmo tempo ressaltar a importância do respeito à natureza, a cachaça Seleta, maior produtora de cachaça artesanal do Brasil, acaba de lançar a Seleta Jequitibá. Desenvolvida pensando em consumidores que buscam uma cachaça de qualidade, leve e versátil, a bebida foi armazenada por um ano e meio em tonéis de Jequitibá.

O resultado é uma cachaça com coloração sutilmente dourada e brilhante, textura aveludada, notas suaves de frutas secas e caramelo e aromas adocicados. A Seleta Jequitibá pode ser consumida em doses, mas por ser uma bebida com uma tonalidade mais clara e brilhante, transforma os drinks e a tradicional caipirinha em uma nova experiência sensorial e gustativa, com os sabores da cana agregados à leveza do Jequitibá.

Para incentivar o plantio da árvore e mostrar que é possível unir o prazer de degustar a vida e responsabilidade ambiental, cada garrafa da bebida, nas versões de 700ml e 1l, vem acompanhada de sementes de Jequitibá.

Todas as versões da Seleta Jequitibá já podem ser adquiridas em diversos PDVs pelo Brasil ou pela loja oficial da Seleta (https://www.lojaseleta.com.br/). Tem preço sugerido de R$ 22,90 (275ml), R$ 45,90 (700ml) e R$ 52,90 (1L).

“A Seleta é conhecida por sua tradição, então faz parte da trajetória da marca o empenho em manter viva a história do nosso país através de nossas cachaças, produto que carrega o DNA do Brasil. Sendo assim, nós produzimos a Seleta Jequitibá pensando em qualidade e sofisticação e em ressaltar a importância de preservarmos a natureza, algo fundamental para garantirmos o nosso bem-estar e qualidade de vida”, declara Gilberto Luiz, diretor executivo da marca.

Sobre a Seleta

A história de uma das cachaças de alambique mais tradicionais e apreciadas do país, começou em 1980 quando foi fundada. Toda a produção da Seleta está concentrada em Salinas, cidade localizada no sertão de Minas Gerais, conhecida como a Capital Nacional da Cachaça. Salinas recebeu em 2012 o selo de Indicação Geográfica do INPI pelas características do clima, solo e localização geográfica, responsáveis pela singularidade das cachaças produzidas na região. Saiba mais em https://cachacaseleta.com.br/

 

Por | Renato Lopes – Notícia EXPRESSA

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Mineiros podem concorrer a 8 mil bolsas de estudo para gamers

Para participar, basta ser entusiasta pelo mundo dos jogos eletrônicos e ter acima de 16 anos; as inscrições ficarão abertas até 21 de julho.

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Mineiros
A ação é feita em parceria com a CNB Esports, um dos clubes de esportes eletrônicos mais tradicionais da América Latina / IA Meta / Foto: Divulgação

O Santander Universidades abriu as inscrições para a terceira edição do Santander Gamer Pro. O programa vai conceder 8 mil bolsas de estudo gratuitas que visam contribuir para o desenvolvimento dos e-sports no País. A ação é feita em parceria com a CNB Esports, um dos clubes de esportes eletrônicos mais tradicionais da América Latina, e oferecerá cursos para os principais jogos da atualidade, como League of Legends (LoL), Valorant e Marvel Rivals, além de um módulo voltado para quem deseja se tornar streamer profissional. Os interessados podem ser inscrever até 21 de julho, pelo Santander Open Academy. Não é necessário ter experiência nos jogos ou ser cliente do Banco para participar.

Para essa edição, as vagas por trilha de conteúdo serão distribuídas conforme a demanda de inscrições e serão aplicadas de forma online dentro da plataforma da CNB Esports. Uma metodologia de avaliação em etapas irá selecionar quatro candidatos que tiverem o maior índice de aproveitamento do programa para receber uma extensão do curso por 30 dias e um apoio financeiro de R$ 2 mil para viver uma experiência única atuando nos times de base da CNB Esports.

“O projeto nasceu para transformar talento em oportunidade. Ao oferecer bolsas em jogos que estão em evidência, apoiamos o sonho de quem almeja prosperar dentro de um mercado em constante evolução, que cresce exponencialmente e que hoje é uma porta de entrada para o primeiro emprego de muitos jovens brasileiros”, afirma Márcio Giannico, Senior Head de Governos, Instituições, Educação e Universia do Santander. Desde seu lançamento, em 2022, o programa Santander Gamer Pro atraiu mais de 100 mil inscritos e mais de 45 mil alunos participaram dos cursos.

Com a finalidade de promover a diversidade e inclusão entre os candidatos, a Santander Gamer Pro terá 5% das vagas para PCDs, 30% para mulheres, 40% para pretos e pardos e 25% para ampla concorrência. As inscrições devem ser feitas pelo Santander Open Academy até 21/07/2025 pelo endereço https://app.santanderopenacademy.com/pt-BR/program/santandergamerpro2025?utm_source=Imprensa&utm_medium=Press-Release&utm_campaign=SOABR-GamerPro25-Imprensa.

 

Por | Silvia Dias da Costa – Vora Comunicação

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JEMG e Liga Esportiva NESCAU® firmam parceria histórica para impulsionar o esporte escolar em Minas Gerais

Parceria inédita entre JEMG e Liga NESCAU® promove inclusão, kits esportivos e experiências transformadoras para jovens atletas em Minas Gerais.

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JEMG e Liga Esportiva NESCAU®
Esq. p/dir: Monica Meale (Beo de Bebidas e Cereais Nestlé Brasil), Guilherme Cicarini (Coordenador técnico Federação de Esportes de MG), Tomás Mendes (Subsecretário de Esportes de MG), Fernanda Batista (Diretora de Incentivo ao Desporto Educacional da Subsecretaria de Estado de MG) / Foto: Caio Menezes - Liga Esportiva NESCAU®

Em uma iniciativa inédita, os Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG) e a Liga Esportiva NESCAU® se unem para fortalecer o desenvolvimento do esporte escolar em todo o estado. A ação conjunta contempla todos os 853 municípios mineiros, marcando uma cobertura de 100% e impactando milhares de crianças e jovens atletas.

A colaboração tem como foco a valorização das etapas regional e estadual I e II do JEMG/2025, com experiências enriquecedoras para os estudantes-atletas. Entre os destaques, estão a distribuição de kits exclusivos de produtos NESCAU® e ativações especiais durante os eventos esportivos.

A iniciativa é viabilizada pela Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais (FEEMG), parceira técnica do Governo de Minas na organização dos Jogos Escolares há 25 anos. O reforço desta união se materializa também com a presença inspiradora do nadador paralímpico Gabriel Araújo, o “Gabrielzinho”. Mineiro e revelado no próprio JEMG, o atleta, que brilhou com três medalhas de ouro nas Paralimpíadas de Paris, participará da etapa estadual como embaixador do evento, levando alegria, simpatia e inspiração aos jovens.

O JEMG é promovido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Esportes, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (SEE), e conta com a execução técnica da FEEMG e o apoio oficial da Liga Esportiva NESCAU®.

Destaque para diversidade e inclusão com a Liga Esportiva NESCAU®

Reconhecida como um dos maiores campeonatos escolares do país, a Liga Esportiva NESCAU® é pioneira na promoção de competições que reúnem modalidades adaptadas e não adaptadas, promovendo a inclusão de jovens com e sem deficiência em um mesmo ambiente esportivo.

Com uma trajetória marcada pela valorização da diversidade, a Liga NESCAU® tem ampliado sua presença pelo Brasil desde 2019. Em sua segunda edição em Belo Horizonte, prevista para este ano, espera-se a participação de aproximadamente 1.500 crianças e adolescentes entre 7 e 17 anos, com mais de 50% de presença feminina e 10% de atletas PCDs. O evento contará com oito práticas esportivas, organizadas em modalidades competitivas, oficinas e desafios lúdicos.

Além disso, o evento será abrilhantado pela participação do nadador paralímpico Daniel Dias, um dos maiores atletas da natação adaptada do mundo e embaixador oficial da marca NESCAU®.

Leia mais notícias sobre educação e juventude em Poços entre Aspas

Conheça mais sobre a Liga Esportiva NESCAU® no site oficial da Nestlé

 

Por | Poços entre Aspas

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