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Como Olímpia pretende atrair 6 milhões de visitantes em 2024
Olímpia, localizada a cerca de 500 quilômetros de São Paulo, vem se destacando no cenário nacional, com atrações para todos os gostos. CEO da RTSC analisa momento próspero para o turismo da região.

São Paulo-SP 30/4/2024 – A combinação entre atrações naturais, infraestrutura moderna e atividades de lazer transformou Olímpia em um destino de férias atraente.
Olímpia, localizada a cerca de 500 quilômetros de São Paulo, vem se destacando no cenário nacional, com atrações para todos os gostos. CEO da RTSC analisa momento próspero para o turismo da região.
Nos últimos anos, a cidade de Olímpia, localizada a cerca de 500 quilômetros de São Paulo, vem se destacando no cenário nacional, com atrações para todos os gostos. A fama do local vem sendo impulsionada, principalmente, pelos seus dois parques aquáticos, que atraem visitantes de todo o país: Thermas dos Laranjais e Hot Beach. De acordo com dados da prefeitura da cidade, o número de visitantes praticamente dobrou nos últimos anos, passando de cerca de 3 milhões em 2019 para quase 5 milhões em 2023. Apenas em janeiro de 2024, a cidade recebeu mais de 600 mil turistas, segundo dados do Observatório Regional de Turismo e Eventos de Olímpia (Orte). A projeção para 2024 é de alcançar a marca dos 6 milhões.
Além dos parques aquáticos, a cidade vem investindo nas chamadas “atrações secas”, como o Vale dos Dinossauros, Museu de Cera e circuito gastronômico, com opções que vão do churrasco à comida japonesa. Recentemente, foi anunciada a construção do primeiro parque temático virtual da América Latina, o Orionverso. Com investimento estimado em R$ 38 milhões, a atração ocupará uma área de mais de 6 mil m² na principal avenida da cidade, com expectativa de receber até 2 mil visitantes por dia.
Para atender a esse fluxo crescente de turistas, a cidade tem investido na melhora de sua infraestrutura e atualmente possui a segunda maior oferta de leitos de hospedagem do Estado, atrás apenas da capital, São Paulo. Dois exemplos são o Olímpia Park Resort e o Solar das Águas Park Resort, um dos maiores resorts multipropriedade do Brasil, de acordo com levantamento do site Turismo Compartilhado. Com mil apartamentos e capacidade para receber até 6 mil hóspedes, o Solar das Águas fica no Parque do Sol, primeiro bairro planejado de resorts do país – uma área de 380 mil m² prevista para abrigar até seis resorts, centro comercial e centro de convenções, em um plano de 15 anos, ampliando a relevância de Olímpia no cenário do turismo nacional.
“A combinação entre atrações naturais, infraestrutura moderna e uma variedade de atividades de lazer transformou Olímpia em um destino de férias atraente para famílias em busca de diversão e boa relação custo-benefício”, explica Marcos Jorge, fundador e CEO da RTSC, holding que apoia o desenvolvimento do turismo no Brasil.
Outra novidade que deve contribuir para o aumento do fluxo de visitantes na cidade é a construção de um aeroporto local, que deverá ficar pronto no primeiro semestre de 2026. “O investimento em infraestrutura nesses destinos é fundamental para atrair um turista cada vez mais qualificado”, destaca o executivo.
Sobre a RTSC
Fundada em 2014, a RTSC investe no ecossistema do turismo em todo o Brasil a fim de ampliar as opções de hotelaria para brasileiros e estrangeiros. Atualmente, a holding conta com 1.000 colaboradores, 500 mil investidores e R$ 11 bilhões sob gestão.
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STJ redefine tributação de imóveis em holdings familiares
Decisão determina que ITCMD incida sobre valor de mercado dos bens

São Paulo, SP 24/3/2025 – A eventual aplicação retroativa desse entendimento pode gerar um passivo inesperado para muitas famílias
Decisão determina que ITCMD incida sobre valor de mercado dos bens
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que altera o planejamento sucessório no Brasil ao determinar que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incida sobre o valor de mercado de imóveis integralizados em holdings familiares. A decisão muda a forma de cálculo do imposto, que antes era baseado no valor de aquisição ou contábil do bem, afetando diretamente estratégias patrimoniais adotadas por diversas famílias.
A integralização de imóveis em holdings familiares sempre foi um recurso utilizado para facilitar a sucessão patrimonial e reduzir custos tributários. Tradicionalmente, o ITCMD era calculado sobre o valor contábil do bem, o que resultava em uma menor carga tributária para herdeiros e donatários. Com a nova orientação do STJ, o imposto passa a ser calculado sobre o valor de mercado do imóvel no momento da integralização ao capital social da holding.
Para o advogado tributarista Angel Ardanaz, a decisão tem implicações relevantes para o planejamento sucessório no país. “A nova diretriz do STJ impõe uma reavaliação das estratégias patrimoniais, uma vez que a tributação sobre o valor de mercado dos imóveis pode elevar substancialmente os custos da sucessão”, afirma. Segundo ele, famílias e empresas precisarão analisar os impactos financeiros antes de optar por esse modelo de estruturação patrimonial.
O posicionamento do STJ busca evitar a subavaliação de bens imóveis e garantir que o imposto reflita o valor real da transação. A medida também pode gerar um aumento na arrecadação tributária pelos estados, que aplicam alíquotas variáveis sobre o ITCMD. Contudo, a possibilidade de efeitos retroativos das decisões judiciais tem gerado preocupações entre especialistas e contribuintes.
Outra questão levantada diz respeito à segurança jurídica dos contribuintes que utilizaram essa estratégia em anos anteriores. Segundo Ardanaz, a insegurança jurídica pode levar à judicialização do tema. “A eventual aplicação retroativa desse entendimento pode gerar um passivo inesperado para muitas famílias, exigindo uma análise criteriosa de cada caso”, explica.
A decisão também impacta a viabilidade das holdings familiares como instrumento de planejamento tributário e sucessório. Apesar das mudanças, essa estrutura ainda pode ser vantajosa, dependendo do perfil do patrimônio e das necessidades dos envolvidos. Especialistas recomendam que, diante do novo cenário, sejam avaliadas alternativas como a antecipação de doações, a revisão de estruturas societárias e o estudo de regimes tributários diferenciados.
Ardanaz ressalta a importância de um acompanhamento jurídico especializado para mitigar riscos e garantir que as estratégias sucessórias estejam alinhadas às normas em vigor. “O cenário tributário brasileiro é dinâmico, e qualquer alteração jurisprudencial pode trazer impactos significativos. É essencial que as famílias busquem orientação para estruturar seus planejamentos de maneira segura e eficiente”, finaliza o advogado tributarista.
Website: https://ardanazsa.adv.br/
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Consórcio de imóveis cresceu em janeiro de 2025
Clientes podem utilizar o crédito para adquirir o bem, realizar obras ou quitar um financiamento habitacional

24/3/2025 –
Clientes podem utilizar o crédito para adquirir o bem, realizar obras ou quitar um financiamento habitacional
O mercado imobiliário brasileiro está aquecido. Segundo dados divulgados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em 2024, o setor registrou crescimento de 20,9%, na venda de apartamentos novos, em comparação com 2023. Mais de 400 mil unidades foram vendidas no país, enquanto no ano anterior um pouco mais de 331 mil foram comercializadas.
Os bons resultados do setor animam o mercado e as administradoras de consórcios. No último boletim divulgado em fevereiro pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), o consórcio de imóveis, no primeiro mês do ano, registrou uma alta de 40,4% nas vendas de novas cotas, em comparação com o mesmo período de 2024. Especialistas apontam que o crescimento se dá, pois os brasileiros têm enxergado a modalidade como uma oportunidade, uma vez que não tem juros, para se adquirir o bem, formar uma carteira imobiliária para gerar uma renda extra, adquirir a sede da empresa etc.
José Climério Silva Souza, diretor-executivo do Consórcio Nacional Bancorbrás, aponta que com o consórcio o cliente pode, além de usar o crédito para a aquisição do imóvel, pode utilizá-lo para realizar obras, de construção e/ou reforma, além de quitar um financiamento habitacional. “A modalidade não tem a incidência de juros e também permite que as pessoas se organizem financeiramente, comprando cartas de crédito de acordo com o seu orçamento e pagando parcelas mensais mais acessíveis”.
Um dos principais benefícios do consórcio de imóveis é a possibilidade de utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O levantamento da ABAC também mostra que os brasileiros têm utilizado o saldo total ou parcial do recurso para pagar parcelas, quitar débitos, bem como ofertar valores em lances ou complementar créditos. Só em janeiro o valor utilizado totalizou mais de R$ 24 milhões, de acordo com o informado pela Gepas/Caixa.
Como funciona?
No momento que o cliente opta pela modalidade, ele irá pagar prestações mensais junto com um grupo de pessoas com o mesmo objetivo, formando assim uma poupança comum destinada à aquisição do bem, por meio de um autofinanciamento. “Ele também pode escolher planos de meia parcela, que permitem que ele pague prestações reduzidas, em até 50%, até o momento da contemplação”, afirma José Climério. “Após isso, o valor remanescente pode ser somado às parcelas restantes, deduzido da carta de crédito ou do lance ofertado. E isso sem prejudicar o andamento do grupo escolhido”, finaliza.
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Congresso discute novas regras para inadimplência tributária
Projeto de Lei 15/2024 busca definir critérios objetivos para penalização e evitar insegurança jurídica

São Paulo, SP 24/3/2025 – O conceito de contumácia ainda carece de uniformidade, pois estados e municípios possuem regras distintas sobre o tema
Projeto de Lei 15/2024 busca definir critérios objetivos para penalização e evitar insegurança jurídica
A criminalização da inadimplência tributária tem sido tema de discussão no direito penal tributário, especialmente no que se refere à diferenciação entre a inadimplência ocasional e a prática reiterada como estratégia empresarial. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram um entendimento que permite a criminalização do não pagamento do ICMS declarado quando há contumácia e dolo de apropriação. A falta de critérios objetivos, no entanto, tem gerado insegurança jurídica para empresas e profissionais do setor.
“O conceito de contumácia ainda carece de uniformidade, pois estados e municípios possuem regras distintas sobre o tema”, explica Angel Ardanaz, advogado tributarista e professor universitário de Direito Empresarial e Tributário. “A jurisprudência tem buscado estabelecer parâmetros, mas a ausência de uma definição legislativa clara pode resultar em decisões divergentes, impactando contribuintes de diferentes formas”, complementa.
O Projeto de Lei 15/2024, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, busca estabelecer critérios objetivos para identificar devedores contumazes e diferenciar aqueles que deixam de pagar tributos de forma esporádica dos que adotam essa prática como modelo de negócio. Entre as propostas do projeto, está a criação de um Cadastro Nacional de Devedores Contumazes, de acesso público, que visa ampliar a transparência e permitir que empresas e consumidores conheçam o histórico fiscal de seus parceiros comerciais.
Outro ponto central do projeto é a definição de penalidades mais rígidas para empresas que utilizam a inadimplência de tributos como estratégia, prevendo multas elevadas, restrições em licitações públicas e até bloqueio de contas bancárias. Além disso, o texto propõe programas de parcelamento especial para contribuintes que demonstrarem intenção de regularizar sua situação fiscal.
A jurisprudência tem discutido critérios para definir a contumácia, com decisões recentes indicando que a inadimplência de duas ou três parcelas consecutivas, por si só, não é suficiente para caracterizá-la. Já a repetição de quatro ou mais inadimplências pode configurar essa condição, dependendo das circunstâncias do caso. Além disso, a interpretação sobre a presunção de dolo de apropriação tem sido reavaliada, considerando a reincidência da inadimplência como possível indício para sua comprovação.
“A criminalização do não pagamento de tributos deve ser aplicada com critérios bem estabelecidos para evitar que contribuintes em dificuldades momentâneas sejam penalizados indevidamente”, pontua Ardanaz. “O projeto de lei tenta estabelecer esse equilíbrio, mas sua eficácia dependerá da clareza dos dispositivos e da articulação entre os órgãos fiscalizadores e o Judiciário”.
Embora propostas tenham sido apresentadas, ainda há desafios para sua aplicação. Pequenas e médias empresas podem encontrar dificuldades na adaptação às novas diretrizes, especialmente diante do atual cenário econômico. A efetividade das mudanças dependerá da modernização dos órgãos responsáveis pela fiscalização e da adequação da estrutura administrativa para evitar entraves burocráticos que possam dificultar sua implementação.
“O sucesso dessa iniciativa vai depender da capacidade de diferenciar contribuintes em dificuldades financeiras daqueles que realmente usam a inadimplência como estratégia empresarial”, afirma Ardanaz. “A segurança jurídica será um fator determinante para garantir um ambiente de negócios equilibrado e concorrência justa”, finaliza o advogado tributarista.
Website: https://ardanazsa.adv.br/
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