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Dispositivo identifica danos frequentes em logística e reduz custo com reparos

Tecnologia da SpotSee reduziu em 40% número de colisões de caminhões em pátio da USPS, agência de serviços postais dos Estados Unidos

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Dispositivo identifica danos frequentes em logística e reduz custo com reparos

O que justifica gastar US$ 4 mil a cada reparo de algo que é danificado sucessivas vezes? Era o que acontecia com a agência de serviços postais dos Estados Unidos, a USPS. Frequentemente, os caminhões colidiam nos gradis de proteção de uma de suas áreas de operação. Embora o local de risco já fosse conhecido, havia dificuldade em identificar rapidamente os momentos dos choques e realizar consertos imediatos. A operadora resolveu, então, adotar uma solução tecnológica que permitiu reduzir significativamente a frequência das ocorrências.

A ferramenta utilizada foi o SpotBot, um dispositivo de monitoramento de impactos desenvolvido pela empresa norte-americana SpotSee. O equipamento é capaz de registrar a intensidade e as direções dos choques, bem como data e horário. As informações são armazenadas em nuvem e podem ser acessadas via celular, permitindo analisar a frequência dos impactos.

No caso da operadora logística, o SpotBot foi instalado nas grades de proteção do ambiente operacional com o objetivo de monitorar colisões provocadas por veículos durante as manobras. Os alarmes permitiram rastrear rapidamente quando e onde os incidentes ocorriam, possibilitando reparos mais rápidos.

Os registros do dispositivos mostraram claramente picos de impacto em determinados turnos, o que ajudou a identificar padrões de comportamento e treinamentos necessários.

A análise dos dados gerados apontou causas como falta de atenção dos condutores, visibilidade limitada e espaços estreitos como os principais fatores dos acidentes. A partir dessas informações, a operadora logística implementou ajustes nos procedimentos internos, reforçou sinalizações e adotou medidas preventivas. Como resultado, houve uma redução de aproximadamente 40% no número de impactos, com manobras mais cuidadosas.

“O SpotBot permite transformar dados em ações práticas. O resultado, neste caso, não foi apenas a redução de danos materiais às grades e aos veículos, mas também a melhoria da cultura de segurança, com maior conscientização dos operadores”, afirma Afonso Moreira, CEO da AHM Solution, representante da SpotSee no Brasil. “Estamos falando de uma tecnologia que não somente detecta riscos, mas que ajuda a prevenir e evitar perdas”, completa.

A AHM Solution é especialista em gestão de danos na logística e oferece uma linha completa de dispositivos voltados à prevenção de acidentes. “Essas soluções atendem diferentes setores da cadeia produtiva e têm como objetivo reduzir perdas, melhorar a rastreabilidade e aumentar o controle sobre processos críticos de transporte e movimentação, o que também impacta positivamente na produtividade”, informa Moreira.

Mais informações: https://www.ahmsolution.com.br/

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Banco24Horas disponibiliza serviço de depósito para clientes

A transação é realizada sem envelope e fica disponível na conta do cliente logo após a conclusão da operação

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Banco24Horas disponibiliza serviço de depósito para clientes

Banco24Horas, que está presente no dia a dia de mais de 160 milhões de brasileiros e possui soluções que buscam promover inclusão financeira, anuncia a habilitação do serviço de depósito nos caixas eletrônicos da rede para clientes Santander e Banco do Nordeste (BNB). A solução permite que o depósito seja realizado sem a necessidade de envelope, e, por ser on-line, assim que a transação é efetivada na máquina, o dinheiro já se torna disponível na conta do cliente. Além disso, a transação também pode ser realizada por terceiros para clientes correntistas em ambas as instituições financeiras.

A função de depósito disponível nos caixas eletrônicos do Banco24Horas permite que os valores inseridos por usuários sejam utilizados para outras transações financeiras, como saques realizados posteriormente. Essa dinâmica contribui para o fluxo interno de numerário nos terminais, funcionando de forma integrada ao sistema de autoatendimento da rede. O processo ocorre automaticamente, de acordo com os protocolos operacionais estabelecidos para a recirculação do dinheiro.

Para Rodrigo Maranini, gerente de produtos e canais de distribuição da TecBan, oferecer o depósito para clientes correntistas e não correntistas do banco significa crescer em capilaridade e fomentar a oferta de serviços financeiros que agilizam e desburocratizam as transações bancárias.

“O Banco24Horas já utiliza a tecnologia dos caixas recicladores junto a estabelecimentos comerciais que depositam o dinheiro em espécie da sangria nos caixas eletrônicos da rede. A adesão dos usuários e do próprio varejo nos impulsionou a investir ainda mais. O depósito sem envelope e on-line é uma solução para quem precisa da conveniência e agilidade e para diferentes negócios que percebem no dia a dia os benefícios da circulação local do dinheiro”, afirma Maranini.

Passo a passo para realizar o depósito em contas do banco Santander e Banco do Nordeste nos caixas eletrônicos do Banco24Horas:

  1. Selecionar a opção ‘Depósito em dinheiro’ na tela inicial do Banco24Horas (caso seja cliente do Santander ou Banco do Nordeste, inserir o cartão, fazer a identificação por senha ou biometria e no menu escolha a opção ‘Depósito’ – se preferir o acesso sem cartão, fazer a identificação por CPF e biometria e no menu escolha a opção ‘Depósito’);
  2. Selecionar uma das opções: ‘Conta corrente’ ou ‘Conta poupança’;
  3. Informar os dados de depósito do favorecido: número da agência e conta;
  4. Digitar o valor a ser depositado;
  5. Conferir as notas que podem ser depositadas no caixa;
  6. Colocar o dinheiro no local indicado;
  7. Conferir os dados do depósito;
  8. Confirmar se estiver tudo correto;
  9. Aguardar e retirar a impressão do comprovante de depósito bancário.

As notas aceitas pelos caixas eletrônicos para depósito sem envelope são as de R$ 20,00, R$ 50,00 e R$ 100,00. Já o teto de depósito varia de acordo com a modalidade do usuário. No caso de clientes Santander, os depósitos realizados por correntistas podem chegar a R$ 9.990,00. Já para os não correntistas, o limite é de R$ 2.000,00. E tanto para os clientes correntistas como os não correntistas do Banco do Nordeste, o limite é de R$ 2.000,00 por transação.

Para garantir a eficiência do depósito em dinheiro sem uso de envelope, as notas não podem estar amassadas, dobradas e nem presas com clipes, grampos ou fitas adesivas.

Para além do Santander e Banco do Nordeste, os caixas eletrônicos do Banco24Horas também aceitam depósitos em dinheiro das seguintes instituições: Banco do Brasil, Bradesco, Banrisul, Banpará, Banco BMS, Banco BRB, Banco da Amazônia, Celcoin, Itaú e Fastcash.

Para encontrar os caixas eletrônicos do Banco24Horas habilitados com esta função, basta visitar o site ou o aplicativo do Banco24Horas: https://www.banco24horas.com.br/deposito

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Bom Dia RH mostra como a felicidade pode ser aplicada nas organizações

Para falar sobre o assunto, foi convidado o especialista em felicidade, liderança e bem-estar Henrique Bueno. O público terá acesso a informações práticas que podem ajudar as pessoas a construir dias melhores para todos

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A Associação Brasileira de Recursos Humanos do Paraná (ABRH-PR) promove, no dia 22 de maio, das 8h às 10h30, mais uma edição do tradicional Bom Dia RH, com o tema “Felicidade se aprende. Vamos conversar?”, conduzido pelo especialista Henrique Bueno. O encontro será realizado no auditório da Faculdade Opet, no Centro Cívico, em Curitiba.

Coordenadora do evento, a vice-presidente da ABRH-PR, Vera Mattos, afirma que o tema da felicidade nunca deixou de ser relevante, mas ganhou ainda mais urgência diante dos desafios atuais enfrentados pelas pessoas e pelas organizações. “A felicidade sempre foi importante, mas hoje ela se tornou fundamental, pois está diretamente ligada ao bem-estar emocional e mental das pessoas. Em um cenário de crescente adoecimento psicológico, falar sobre felicidade é também falar de saúde pública, de produtividade sustentável e de qualidade de vida”, afirma.

Escolha consciente

Segundo Vera, foi justamente por reconhecer essa importância que a ABRH-PR decidiu trazer o especialista Henrique Bueno para o próximo Bom Dia RH. “Acreditamos que a felicidade pode ser aprendida. Quando as pessoas percebem que ser feliz está ligado a uma escolha consciente, elas passam a adotar atitudes que tornam seus dias mais positivos e significativos. O Henrique tem uma trajetória inspiradora e um profundo conhecimento científico sobre o tema, e estamos muito felizes em contar com ele para essa conversa”, esclarece.

A vice-presidente da ABRH-PR destaca ainda o papel estratégico das empresas nesse processo. “As organizações são compostas por pessoas. E, se queremos ambientes corporativos mais saudáveis, é preciso construir uma aliança real, com ações intencionais que promovam o bem-estar. Criar uma cultura positiva, conectada e empática não é um luxo — é uma necessidade urgente para engajar talentos, evitar o adoecimento e gerar impactos mais humanos e sustentáveis”, pontua.

A proposta do evento é justamente provocar essa reflexão. O público terá acesso a informações práticas, acessíveis e baseadas em evidências, que podem ajudar as pessoas a construir dias melhores para todos.

Ciência da felicidade

Henrique Bueno, mestre em Psicologia Positiva pela University of East London e professor adjunto do mestrado global em estudos da felicidade nos EUA, acentua que a busca pela felicidade ainda é cercada de equívocos. “Passamos boa parte do tempo acreditando que a felicidade está em algum lugar no futuro e, por isso, nosso foco acaba sendo apenas em tentar chegar até lá. A grande verdade é que uma vida mais feliz é resultado de hábitos mais felizes. Assim como não é possível ter saúde sem hábitos saudáveis, não é possível ser feliz sem cultivar práticas que favoreçam o bem-estar”, completa.

Com base na ciência da felicidade, ele reforça que esses hábitos são acessíveis e podem ser aprendidos. “Pausar e se desconectar das tecnologias, praticar a gratidão, movimentar o corpo de alguma forma e fazer exercícios de respiração são ações simples, mas que fazem diferença significativa. A felicidade está muito mais relacionada aos comportamentos do dia a dia do que a grandes conquistas”, explica.

Efeito multiplicador

Fundador e CEO global do Wholebeing Institute no Brasil e em Portugal, Henrique alerta ainda para a crise global de saúde mental, que leva muitas pessoas a viverem em constante frustração. “Estamos correndo atrás de um pote de ouro, acreditando que a felicidade está sempre à frente. Mas, quando compreendemos que ela depende das nossas escolhas cotidianas, passamos a agir com mais direção e consciência”, destaca.

Para o especialista e facilitador de programas de felicidade, liderança e bem-estar, esse movimento também tem efeito multiplicador. “Ao adotarmos práticas que nos fazem bem, geramos impactos positivos nas pessoas ao nosso redor. A felicidade é contagiosa. O desafio é parar de esperar que ela venha de fora e começar a construí-la, com intenção e propósito, a cada novo dia”, finaliza.

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IR pago por ganhos em ações trabalhistas pode ser recuperado

Inobservância de normas da Receita Federal pode acarretar pagamento a maior, multas e juros. Daniel Lima, advogado especialista, esclarece possibilidades e especificidades do processo de recuperação de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, pago em ações trabalhistas

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IR pago por ganhos em ações trabalhistas pode ser recuperado

A Instrução Normativa RFB 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece as regras para a apuração e a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos recebidos por pessoas físicas, incluindo os oriundos de ações judiciais, como as trabalhistas. A instrução também versa sobre as verbas consideradas tributáveis, como salários, férias e 13º salário, estarem sujeitas à retenção do imposto.

De acordo com a norma, quando um contribuinte recebe valores referentes a uma ação judicial, ele pode optar por calcular o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de forma proporcional aos meses em que os rendimentos foram recebidos, considerando a tabela progressiva do IRPF, ao invés de pagar todo o imposto de uma só vez.

Segundo o advogado especialista Daniel Lima, no caso de uma ação trabalhista, esses meses se referem aos valores que não foram pagos durante o contrato de trabalho, e muitos contribuintes acham que o número de meses é o tempo que dura a ação trabalhista, o que induz a erro na hora de declarar.

“Se o trabalhador entra com uma ação para receber salários atrasados, férias não pagas ou outras verbas trabalhistas, pode optar por calcular o IR considerando os meses em que esses valores deveriam ter sido pagos. Isso significa que, ao invés de considerar todo o valor recebido no mês em que a decisão judicial foi cumprida, pode distribuí-lo ao longo dos meses correspondentes”, explica Lima.

O advogado especialista esclarece que essa abordagem pode resultar em uma carga tributária menor, já que o IR é calculado com base na tabela progressiva, onde as alíquotas aumentam conforme a renda. Portanto, diluir os rendimentos ao longo dos meses pode ajudar a evitar que o contribuinte entre em uma faixa de imposto mais alta do que seria se os rendimentos fossem considerados todos de uma vez.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os juros incidentes em verbas salariais e previdenciárias, pagas em atraso, têm caráter indenizatório e não de acréscimo patrimonial, e por isso, não compõem a base de cálculo do imposto de renda. Para recuperar os valores retidos a maior, os contribuintes precisam retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda relativa ao ano do recebimento dos rendimentos.

Outro erro comum, de acordo com Lima, é lançar os valores recebidos no processo de forma integral como rendimento tributável na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). “Quando a pessoa recebe o valor da ação, fica obrigada a declarar no ano seguinte, e a maioria das pessoas preenchem a DIRPF de forma errada, lançando os valores que constam do processo fielmente ao cálculo homologado. Isso faz com que pague mais IR ou não recupere nada”.

O especialista ressalta que quando uma pessoa ganha um processo judicial e recebe o dinheiro em várias parcelas, normalmente o IR é retido somente após o último recebimento, podendo, na maioria das vezes, ocorrer pagamentos em mais de um ano. “Isto tem gerado problemas para os contribuintes com a RFB, que vem cobrar o valor que deveria ter sido retido, sobre tais parcelas, inclusive com multa de 75% e juros, para somente ao final do recebimento do processo, poder recuperar aquele IR pago”.

Segundo Lima, é comum que advogados digam aos clientes que não precisam declarar os valores recebidos por já ter havido a retenção de IR no processo. No entanto, isso acaba por se caracterizar como omissão e consequentemente ocasionar a cobrança de IR, acrescido de multa e juros. “Na maioria dos casos de ganho de valores com ações trabalhistas, que têm retenção do IR, existe a possibilidade de recuperação total do imposto retido. Todavia, cada processo tem sua peculiaridade e tudo depende do que compõe o cálculo”.

Processo de recuperação do IR pago a maior

De acordo com o advogado, mais de 17 milhões de processos trabalhistas, que arrecadaram mais de R$ 3 Bilhões para os cofres públicos, foram encerrados no Brasil nos últimos cinco anos. Segundo ele, há um prazo de cinco anos, contados da data da retenção do imposto, para que os valores sejam recuperados.

Conforme explica o especialista, todo trabalhador que recebeu uma ação trabalhista, nos últimos cinco anos e sofreu retenção de Imposto de Renda, independentemente do valor retido, inclusive aqueles que foram cobrados indevidamente pela RFB, após apresentar DIRPF ou que foram cobrados e realizaram parcelamento da suposta dívida estão aptos a solicitar a recuperação do IR.

Daniel Lima pontua que o procedimento para recuperação se inicia com a análise do processo judicial. “As fontes pagadoras não mandam informe de rendimentos, apenas depositam os valores na justiça. Assim, não resta outra alternativa aos reclamantes, senão analisarem o processo”.

Segundo o especialista, é nesta etapa que será identificado o número de meses do processo, o que é rendimento tributável, rendimento isento, honorários para advogado e se foi pago honorários para perito, pois esses valores também podem ser utilizados para abater o valor do rendimento recebido, para fins de recuperação do imposto de renda.

Em seguida, após descoberto os valores corretos, deve-se preencher a declaração ou apresentar uma retificadora. A restituição de IRPF é feita pela própria DIRPF. Nesta etapa também são apresentados esclarecimentos, para que o auditor possa entender o porquê da devolução. Após análise e liberação, a DIRPF é colocada na fila de restituição.

O advogado lembra que é importante buscar um especialista no assunto, tão logo ao receber os valores de ação, ou seja, antes de apresentar a declaração de imposto de renda, pois é necessário fazer uma análise prévia nos cálculos existentes dentro do processo trabalhista, a fim de identificar se há algo que não está de acordo com a legislação fiscal vigente.

Lima criou uma ferramenta digital para auxiliar contribuintes na identificação dos valores a restituir, como apresentar a declaração e por fim como resolver a liberação da restituição na malha fina junto à RFB. A e-Restituição permite que qualquer pessoa que recebeu uma ação trabalhista, nos últimos cinco anos,  descubra se recuperou menos do que devia, ou o quanto pode recuperar.

Para mais informações, basta acessar: https://www.instagram.com/daniel.rslima/

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