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Endometriose afeta milhões de mulheres no mundo

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 190 milhões de mulheres e meninas em idade reprodutiva no mundo têm endometriose.
A endometriose é uma doença crônica e uma das condições de saúde feminina mais comuns. O diagnóstico precoce é importante para evitar danos a órgãos e infertilidade. Também pode ajudar a controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida

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São José do Rio Preto – SP 18/3/2025 – O diagnóstico precoce é essencial para um melhor manejo da endometriose

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 190 milhões de mulheres e meninas em idade reprodutiva no mundo têm endometriose.
A endometriose é uma doença crônica e uma das condições de saúde feminina mais comuns. O diagnóstico precoce é importante para evitar danos a órgãos e infertilidade. Também pode ajudar a controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida

Silenciosa e dolorosa, a endometriose pode causar sérias dificuldades na vida da mulher se não for diagnosticada e tratada. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a endometriose afeta aproximadamente 190 milhões de mulheres e meninas em idade reprodutiva em todo o mundo. Neste mês, a doença ganha destaque com a campanha “Março Amarelo”, que busca ampliar a conscientização sobre a enfermidade. Segundo o Ministério da Saúde, estima-se que uma em cada dez mulheres sofra com os sintomas da doença, muitas vezes sem ter conhecimento da condição ou sem buscar ajuda médica.

A endometriose é caracterizada pela presença de tecido endometrial fora do útero. O endométrio, camada que reveste internamente a cavidade uterina, é renovado mensalmente durante o fluxo menstrual. No entanto, em alguns casos, parte desse tecido se deposita na cavidade pélvica e abdominal. Esse processo pode levar à formação da doença, que muitas vezes é crônica e progressiva.

De acordo com a  Associação Brasileira de Endometriose mais de 30% dos casos podem levar à infertilidade, dificuldade de uma mulher conseguir engravidar no período de um ano, mesmo tendo relações sexuais constantes e sem fazer o uso de métodos contraceptivos. Segundo a Associação, 57% das pacientes com endometriose apresentam dores crônicas.

O ginecologista e obstetra Dr. Gabriel Dumbra, professor da Faculdade de Medicina FACERES, explica que a endometriose está relacionada a diversos fatores, incluindo predisposição genética, alterações hormonais, questões imunológicas e até o estilo de vida. “Mulheres com histórico familiar de mãe com diagnóstico de endometriose têm um risco maior de desenvolver a doença”, destaca o médico.

Débora Fernandes Francisco, 22 anos, descobriu a doença após contar à médica as dores intensas. “Fui à ginecologista e relatei que estava tendo cólicas muito intensas. A médica solicitou exames e constatou a endometriose. Faço tratamento com anticoncepcional e desde então, estou ótima”, explica Debora.

O estrogênio, um dos principais hormônios sexuais femininos, também pode influenciar o desenvolvimento da condição. “Os sintomas da endometriose são variados, mas o maior alerta surge quando há cólicas menstruais intensas e que muitas vezes chegam a impedir a mulher de exercer suas atividades diárias, como ir à escola ou ao trabalho”, explica Dr. Gabriel.

Outros sinais da doença incluem dor durante ou após a relação sexual, alterações intestinais no período menstrual (como diarreia, sangue nas fezes e dor ao evacuar), infertilidade, alterações urinárias e dor pélvica persistente.

O diagnóstico é feito com base no relato da paciente, no exame físico ginecológico e em exames complementares, como ultrassom transvaginal, ressonância magnética e em alguns casos até um procedimento cirúrgico pode ser necessário.

O tratamento varia conforme a gravidade dos sintomas e as necessidades individuais da paciente. Mudanças no estilo de vida, como alimentação equilibrada, sono adequado e controle do estresse, podem auxiliar no alívio dos sintomas. O uso de anticoncepcionais e medicamentos hormonais para controle do estrogênio também pode ser indicado.

“O diagnóstico precoce é essencial para um melhor manejo da endometriose. O objetivo do tratamento é proporcionar mais qualidade de vida à paciente, reduzindo os sintomas e prevenindo a progressão da doença”, reforça Dr. Gabriel.

Website: https://faceres.com.br/

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STJ redefine tributação de imóveis em holdings familiares

Decisão determina que ITCMD incida sobre valor de mercado dos bens

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São Paulo, SP 24/3/2025 – A eventual aplicação retroativa desse entendimento pode gerar um passivo inesperado para muitas famílias

Decisão determina que ITCMD incida sobre valor de mercado dos bens

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que altera o planejamento sucessório no Brasil ao determinar que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incida sobre o valor de mercado de imóveis integralizados em holdings familiares. A decisão muda a forma de cálculo do imposto, que antes era baseado no valor de aquisição ou contábil do bem, afetando diretamente estratégias patrimoniais adotadas por diversas famílias.

A integralização de imóveis em holdings familiares sempre foi um recurso utilizado para facilitar a sucessão patrimonial e reduzir custos tributários. Tradicionalmente, o ITCMD era calculado sobre o valor contábil do bem, o que resultava em uma menor carga tributária para herdeiros e donatários. Com a nova orientação do STJ, o imposto passa a ser calculado sobre o valor de mercado do imóvel no momento da integralização ao capital social da holding.

Para o advogado tributarista Angel Ardanaz, a decisão tem implicações relevantes para o planejamento sucessório no país. “A nova diretriz do STJ impõe uma reavaliação das estratégias patrimoniais, uma vez que a tributação sobre o valor de mercado dos imóveis pode elevar substancialmente os custos da sucessão”, afirma. Segundo ele, famílias e empresas precisarão analisar os impactos financeiros antes de optar por esse modelo de estruturação patrimonial.

O posicionamento do STJ busca evitar a subavaliação de bens imóveis e garantir que o imposto reflita o valor real da transação. A medida também pode gerar um aumento na arrecadação tributária pelos estados, que aplicam alíquotas variáveis sobre o ITCMD. Contudo, a possibilidade de efeitos retroativos das decisões judiciais tem gerado preocupações entre especialistas e contribuintes.

Outra questão levantada diz respeito à segurança jurídica dos contribuintes que utilizaram essa estratégia em anos anteriores. Segundo Ardanaz, a insegurança jurídica pode levar à judicialização do tema. “A eventual aplicação retroativa desse entendimento pode gerar um passivo inesperado para muitas famílias, exigindo uma análise criteriosa de cada caso”, explica.

A decisão também impacta a viabilidade das holdings familiares como instrumento de planejamento tributário e sucessório. Apesar das mudanças, essa estrutura ainda pode ser vantajosa, dependendo do perfil do patrimônio e das necessidades dos envolvidos. Especialistas recomendam que, diante do novo cenário, sejam avaliadas alternativas como a antecipação de doações, a revisão de estruturas societárias e o estudo de regimes tributários diferenciados.

Ardanaz ressalta a importância de um acompanhamento jurídico especializado para mitigar riscos e garantir que as estratégias sucessórias estejam alinhadas às normas em vigor. “O cenário tributário brasileiro é dinâmico, e qualquer alteração jurisprudencial pode trazer impactos significativos. É essencial que as famílias busquem orientação para estruturar seus planejamentos de maneira segura e eficiente”, finaliza o advogado tributarista.

Website: https://ardanazsa.adv.br/

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Consórcio de imóveis cresceu em janeiro de 2025

Clientes podem utilizar o crédito para adquirir o bem, realizar obras ou quitar um financiamento habitacional

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24/3/2025 –

Clientes podem utilizar o crédito para adquirir o bem, realizar obras ou quitar um financiamento habitacional

O mercado imobiliário brasileiro está aquecido. Segundo dados divulgados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em 2024, o setor registrou crescimento de 20,9%, na venda de apartamentos novos, em comparação com 2023. Mais de 400 mil unidades foram vendidas no país, enquanto no ano anterior um pouco mais de 331 mil foram comercializadas.

Os bons resultados do setor animam o mercado e as administradoras de consórcios. No último boletim divulgado em fevereiro pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), o consórcio de imóveis, no primeiro mês do ano, registrou uma alta de 40,4% nas vendas de novas cotas, em comparação com o mesmo período de 2024. Especialistas apontam que o crescimento se dá, pois os brasileiros têm enxergado a modalidade como uma oportunidade, uma vez que não tem juros, para se adquirir o bem, formar uma carteira imobiliária para gerar uma renda extra, adquirir a sede da empresa etc.

José Climério Silva Souza, diretor-executivo do Consórcio Nacional Bancorbrás, aponta que com o consórcio o cliente pode, além de usar o crédito para a aquisição do imóvel, pode utilizá-lo para realizar obras, de construção e/ou reforma, além de quitar um financiamento habitacional. “A modalidade não tem a incidência de juros e também permite que as pessoas se organizem financeiramente, comprando cartas de crédito de acordo com o seu orçamento e pagando parcelas mensais mais acessíveis”.

Um dos principais benefícios do consórcio de imóveis é a possibilidade de utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O levantamento da ABAC também mostra que os brasileiros têm utilizado o saldo total ou parcial do recurso para pagar parcelas, quitar débitos, bem como ofertar valores em lances ou complementar créditos. Só em janeiro o valor utilizado totalizou mais de R$ 24 milhões, de acordo com o informado pela Gepas/Caixa.

Como funciona?

No momento que o cliente opta pela modalidade, ele irá pagar prestações mensais junto com um grupo de pessoas com o mesmo objetivo, formando assim uma poupança comum destinada à aquisição do bem, por meio de um autofinanciamento. “Ele também pode escolher planos de meia parcela, que permitem que ele pague prestações reduzidas, em até 50%, até o momento da contemplação”, afirma José Climério. “Após isso, o valor remanescente pode ser somado às parcelas restantes, deduzido da carta de crédito ou do lance ofertado. E isso sem prejudicar o andamento do grupo escolhido”, finaliza.

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Congresso discute novas regras para inadimplência tributária

Projeto de Lei 15/2024 busca definir critérios objetivos para penalização e evitar insegurança jurídica

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São Paulo, SP 24/3/2025 – O conceito de contumácia ainda carece de uniformidade, pois estados e municípios possuem regras distintas sobre o tema

Projeto de Lei 15/2024 busca definir critérios objetivos para penalização e evitar insegurança jurídica

A criminalização da inadimplência tributária tem sido tema de discussão no direito penal tributário, especialmente no que se refere à diferenciação entre a inadimplência ocasional e a prática reiterada como estratégia empresarial. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram um entendimento que permite a criminalização do não pagamento do ICMS declarado quando há contumácia e dolo de apropriação. A falta de critérios objetivos, no entanto, tem gerado insegurança jurídica para empresas e profissionais do setor.

“O conceito de contumácia ainda carece de uniformidade, pois estados e municípios possuem regras distintas sobre o tema”, explica Angel Ardanaz, advogado tributarista e professor universitário de Direito Empresarial e Tributário. “A jurisprudência tem buscado estabelecer parâmetros, mas a ausência de uma definição legislativa clara pode resultar em decisões divergentes, impactando contribuintes de diferentes formas”, complementa.

O Projeto de Lei 15/2024, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, busca estabelecer critérios objetivos para identificar devedores contumazes e diferenciar aqueles que deixam de pagar tributos de forma esporádica dos que adotam essa prática como modelo de negócio. Entre as propostas do projeto, está a criação de um Cadastro Nacional de Devedores Contumazes, de acesso público, que visa ampliar a transparência e permitir que empresas e consumidores conheçam o histórico fiscal de seus parceiros comerciais.

Outro ponto central do projeto é a definição de penalidades mais rígidas para empresas que utilizam a inadimplência de tributos como estratégia, prevendo multas elevadas, restrições em licitações públicas e até bloqueio de contas bancárias. Além disso, o texto propõe programas de parcelamento especial para contribuintes que demonstrarem intenção de regularizar sua situação fiscal.

A jurisprudência tem discutido critérios para definir a contumácia, com decisões recentes indicando que a inadimplência de duas ou três parcelas consecutivas, por si só, não é suficiente para caracterizá-la. Já a repetição de quatro ou mais inadimplências pode configurar essa condição, dependendo das circunstâncias do caso. Além disso, a interpretação sobre a presunção de dolo de apropriação tem sido reavaliada, considerando a reincidência da inadimplência como possível indício para sua comprovação.

“A criminalização do não pagamento de tributos deve ser aplicada com critérios bem estabelecidos para evitar que contribuintes em dificuldades momentâneas sejam penalizados indevidamente”, pontua Ardanaz. “O projeto de lei tenta estabelecer esse equilíbrio, mas sua eficácia dependerá da clareza dos dispositivos e da articulação entre os órgãos fiscalizadores e o Judiciário”.

Embora propostas tenham sido apresentadas, ainda há desafios para sua aplicação. Pequenas e médias empresas podem encontrar dificuldades na adaptação às novas diretrizes, especialmente diante do atual cenário econômico. A efetividade das mudanças dependerá da modernização dos órgãos responsáveis pela fiscalização e da adequação da estrutura administrativa para evitar entraves burocráticos que possam dificultar sua implementação.

“O sucesso dessa iniciativa vai depender da capacidade de diferenciar contribuintes em dificuldades financeiras daqueles que realmente usam a inadimplência como estratégia empresarial”, afirma Ardanaz. “A segurança jurídica será um fator determinante para garantir um ambiente de negócios equilibrado e concorrência justa”, finaliza o advogado tributarista.

Website: https://ardanazsa.adv.br/

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