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Reforma tributária altera regras para locações de imóveis
A nova lei da reforma tributária estabelece alíquota reduzida de 7,95% para locações de imóveis e isenção para pessoas físicas com até R$ 240 mil anuais em aluguéis. Para usufruir do benefício, contratos devem ter firma reconhecida ou assinatura digital. Segundo o advogado Diogo Arão, o cumprimento das exigências garante segurança jurídica e evita perda de benefícios fiscais

Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, entraram em vigor novas diretrizes para a tributação das locações de imóveis no Brasil. As mudanças incluem a aplicação de alíquotas reduzidas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e a exigência de formalidades específicas para contratos de locação que desejam se beneficiar desse regime favorecido.
A norma estabelece uma redução de 70% sobre a alíquota padrão do IVA para operações de locação (§ 2º, do art. 487 da Lei Complementar nº 214/2025), o que equivale a uma carga tributária aproximada de 7,95% — uma tentativa de equilibrar o impacto da reforma sobre o setor imobiliário. Além disso, determina isenção total para pessoas físicas que obtenham até R$ 240 mil anuais com até três imóveis alugados (Art. 251 da Lei Complementar nº 214/2025).
A aplicação do benefício, no entanto, está condicionada a requisitos formais. Contratos celebrados antes da vigência da lei precisam apresentar reconhecimento de firma das assinaturas, assinatura eletrônica qualificada ou comprovação de pagamento da locação no primeiro mês, conforme o tipo de imóvel.
“O contribuinte deve ficar atento às exigências formais. A não observância do reconhecimento de firma ou da assinatura digital nos contratos pode implicar a perda do benefício fiscal e sujeitar a operação à alíquota cheia”, alerta o advogado Diogo Arão Nascimento Paulo, da Paulo & Bachtold Sociedade de Advogados.
Requisitos para aplicação das alíquotas reduzidas
Para que os contratos de locação façam jus à alíquota reduzida de 3,65% durante o período de transição, é necessário atender a critérios específicos:
Contratos Não Residenciais: devem ter sido firmados até a data de publicação da Lei Complementar nº 214/2025, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica válida. Além disso, é necessário que sejam registrados em cartório de registro de imóveis ou de títulos e documentos até 31 de dezembro de 2025, ou disponibilizados para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme regulamentação específica;
Contratos Residenciais: devem ter sido firmados até a data de publicação da Lei Complementar nº 214/2025, com comprovação por firma reconhecida, assinatura eletrônica ou comprovação de pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao do primeiro mês do contrato. A alíquota reduzida poderá ser aplicada até o prazo final do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro.
O especialista, Diogo Arão Nascimento Paulo, da Paulo & Bachtold Sociedade de Advogados, ressalta a importância de uma análise criteriosa antes de optar por esse regime, considerando as especificidades das operações e os impactos tributários envolvidos. A adesão ao regime transitório impede a apropriação de créditos de IBS e CBS relacionados ao imóvel e veda a utilização do redutor social previsto na legislação.
Com a regulamentação já em vigor, locadores e locatários devem buscar orientação especializada para avaliar os impactos da reforma e garantir a adequação de seus contratos aos requisitos legais. A transição para o novo sistema ocorrerá de forma escalonada até 2033, mas os efeitos práticos das mudanças já começam a ser sentidos no mercado.
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Andersen Consulting expande plataforma na Ásia-Pacífico ao incorporar Sertis
A Andersen Consulting amplia sua atuação na Tailândia e na Indonésia com seu mais novo membro, a Sertis, líder em consultoria que oferece soluções de IA empresarial com base em dados para clientes no Sudeste Asiático e mais além. Esta mudança estratégica intensifica a presença da Andersen Consulting na região e reforça as capacidades da organização no setor de IA.
Fundada em 2014 por Tee Vachiramon, a Sertis é especializada em serviços de consultoria em IA e transformação tecnológica, incluindo desenvolvimento de estratégias de IA, soluções personalizadas de IA, análise de dados e transformação digital. A empresa atende clientes em vários setores, como finanças, varejo, energia, saúde e fabricação, que permite a eles otimizar operações, aperfeiçoar tomadas de decisão e melhorar a experiência do cliente.
“Tornar-se membro da Andersen Consulting é um marco para nossa empresa, pois nos permite acessar uma plataforma incomparável de soluções de primeiro nível para nossos clientes”, disse Tee. “Com o suporte da Andersen, estamos agora posicionados para oferecer nossos serviços a um público internacional ainda mais amplo, continuando a impulsionar a transformação digital e o crescimento dos negócios com base em dados e IA. Estamos empolgados por nos uniràfamília Andersen e na expectativa de cooperar de perto com nossos colegas em todo o mundo.”
Mark L. Vorsatz, Presidente e Diretor Executivo Global da Andersen, acrescentou: “Expandir nossa presença em consultoria na Indonésia e na Tailândia é crucial para liberar o potencial das tecnologias emergentes na Ásia-Pacífico, ao possibilitar que os clientes naveguem pelas complexidades da IA e da transformação tecnológica, enquanto promovem a inovação e o crescimento econômico nestes mercados em rápida evolução. A reputação excepcional da Sertis em oferecer soluções de ponta com base em dados acrescenta capacidades complementaresànossa plataforma mundial de consultoria.”
A Andersen Consulting é uma empresa internacional de consultoria que proporciona um conjunto completo de serviços, abrangendo estratégia corporativa, negócios, tecnologia e transformação de IA, além de soluções de capital humano. A Andersen Consulting está integrada ao modelo de serviço multidimensional da Andersen Global, que fornece consultoria de classe mundial, consultoria tributária, jurídica, avaliação, mobilidade internacional e experiência em assessoria, em uma plataforma mundial com mais de 20.000 profissionais ao redor do mundo e presença em mais de 500 localidades através de suas empresas-membro e de cooperação. A Andersen Consulting Holdings LP é uma sociedade limitada e oferece soluções de consultoria mediante suas empresas-membro e de cooperação em todo o mundo.
O texto no idioma original deste anúncio é a versão oficial autorizada. As traduções são fornecidas apenas como uma facilidade e devem se referir ao texto no idioma original, que é a única versão do texto que tem efeito legal.
Ver a versão original em businesswire.com: https://www.businesswire.com/news/home/20250506688900/pt/
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Fonte: BUSINESS WIRE
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Board Valley realiza segunda edição em Brasília
Após impactar mais de 500 profissionais na edição de 2024, Board Valley retorna a Brasília em evento para conselheiros
O Board Valley, evento de governança corporativa, retorna à capital federal em segunda edição, no dia 7 de maio, trazendo experiência para executivos, líderes e profissionais da área. Após impactar mais de 500 participantes no encontro de 2024, o Board Valley vai apresentar novos conteúdos e tendências do mercado.
O evento é uma iniciativa da Board Academy, escola de governança corporativa, que auxiliou na formação de mais de seis mil conselheiros, contribuindo para capacitação de profissionais para conselhos em todo o país. Com foco no desenvolvimento desses profissionais, o Board Valley é um evento para quem procura se destacar na carreira de conselheiro. O evento é direcionado a executivos, diretores e líderes empresariais.
Este ano, o Board Valley traz um conteúdo reformulado, com novas abordagens sobre governança, estratégias empresariais e o debate sobre a importância dos conselhos nas organizações. Além disso, o evento busca promover a troca de experiências e aprendizado com profissionais de destaque.
Serviço
Board Valley – Brasília
Data: 7 de maio
Local: Brasil 21 – Centro de Eventos e Convenções, SHS Quadra 06 – Complexo Brasil 21, Sala Porto Seguro
Inscrições no site.
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Cooperativas facilitam acesso à antecipação do Imposto de Renda
Especialista dá dicas de como ter acesso aos recursos financeiros com linhas de crédito

A antecipação da restituição do Imposto de Renda 2025 surge como uma estratégia vantajosa para contribuintes que buscam equilibrar suas finanças ou atender a necessidades emergenciais. Instituições financeiras, incluindo cooperativas de crédito, oferecem linhas de crédito específicas que permitem o adiantamento dos valores a serem restituídos pela Receita Federal.
O calendário oficial de restituições do Imposto de Renda 2025, conforme divulgado pela Receita Federal, estabelece as seguintes datas: primeiro lote em 30 de maio, segundo lote em 30 de junho, terceiro lote em 31 de julho, quarto lote em 29 de agosto e o quinto e último lote em 30 de setembro.
A diretora regional da Unicred do Brasil – Núcleo Multirregional, Carolina Ramos, destaca que a antecipação da restituição pode ser uma solução eficaz para quem enfrenta imprevistos financeiros ou busca recursos para investimentos pessoais. Essa modalidade de crédito oferece ao cooperado a possibilidade de acessar antecipadamente os valores da restituição, proporcionando maior flexibilidade no gerenciamento de suas finanças.
Na prática, ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte indica uma conta na instituição financeira onde deseja receber a restituição. Caso opte pela antecipação, a instituição concede um empréstimo no valor correspondente à restituição esperada. Quando a Receita Federal efetua o pagamento, o montante é utilizado para quitar o empréstimo.
“É importante considerar que a antecipação da restituição implica em custos adicionais, como juros e possíveis tarifas administrativas. Portanto, é fundamental que o contribuinte avalie cuidadosamente as condições oferecidas pela instituição e verifique se essa opção é adequada à sua situação financeira”, ressalta Carolina.
A especialista orienta também que o contribuinte mantenha a documentação organizada e revise, atentamente, as informações fornecidas na declaração do Imposto de Renda. “São práticas essenciais para evitar inconsistências que possam atrasar a restituição ou levar a pendências com a Receita Federal. Caso surjam dúvidas durante o processo, buscar orientação profissional é recomendável para assegurar o cumprimento correto das obrigações fiscais”, enfatiza.
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