Vale-alimentação e refeição: o que pode e o que não pode?
O que comprar com o cartão de vale-alimentação e vale-refeição?? Como ficar dentro da lei e aproveitar o benefício recebido?
Publicado
3 anos ago
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18/1/2022 –
O que comprar com o cartão de vale-alimentação e vale-refeição?? Como ficar dentro da lei e aproveitar o benefício recebido?
Os cartões de benefício não são todos iguais. Receber vale-alimentação e vale-refeição é super prático, mas cada um tem uma função diferente – e deve ser usado de maneira única.
O vale-alimentação é aceito em supermercados, mercearias, açougues e hortifrútis, entre outros estabelecimentos que vendem comida.
O que pode ser comprado com esse cartão: – alimentos frescos (como verduras, frutas, legumes, ovos e carnes); – produtos alimentícios industrializados (como biscoitos, massas e grãos); – comida congelada; – água, sucos e refrigerantes.
O que NÃO PODE ser comprado com o benefício de vale-alimentação: – bebidas alcoólica e cigarros; – refeições prontas em restaurantes, bares e lanchonetes; – produtos de limpeza e higiene pessoal; – eletrodomésticos; – cosméticos e outras mercadorias que não são comida.
Regras do vale refeição: O vale-refeição é aceito em restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias e bares que servem refeições.
O que pode ser comprado com esse cartão: – refeições prontas – lanches – comida congelada – água, sucos e refrigerantes – comida do delivery – sobremesas
O que NÃO PODE ser comprado com o benefício de vale-refeição: – bebidas alcoólica e cigarros; – alimentos ou qualquer outro produto no supermercado.
Vale lembrar que os cartões alimentação e refeição são regulamentados pela lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). É importante que o consumidor fique de olho na legislação para aproveitar o benefício para comer melhor.