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Inscrições para Prêmio Imprensa de Educação ao Investidor vão até 28 de janeiro

O 15º Prêmio Imprensa de Educação ao Investidor está com inscrições abertas até o dia 28 de janeiro de 2022, às 17 horas, no Portal do Investidor da Comissão de Valores Mobiliários.

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São Paulo, 17/01/2022 17/1/2022 –

O 15º Prêmio Imprensa de Educação ao Investidor está com inscrições abertas até o dia 28 de janeiro de 2022, às 17 horas, no Portal do Investidor da Comissão de Valores Mobiliários.

Estão abertas as inscrições para o 15º Prêmio Imprensa de Educação ao Investidor, organizado pelo Comitê Consultivo de Educação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

As inscrições gratuitas devem ser realizadas até 28 de janeiro de 2022, às 17 horas, no Portal do Investidor da CVM.

Sobre o Prêmio Imprensa – O Prêmio Imprensa de Educação ao Investidor objetiva reconhecer e distinguir as matérias e reportagens, com conteúdo educacional, que melhor desempenhem a função de informar o cidadão, apresentando conceitos básicos de finanças pessoais, planejamento financeiro e investimentos, ou de orientar os investidores, esclarecendo as características, oportunidades e riscos inerentes ao mercado de capitais.

Membros do Comitê de Educação da CVM: Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA); Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA); Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP); Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD); Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC Brasil); B3 (Brasil, Bolsa, Balcão); Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC); Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI); e PLANEJAR – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros.

Critérios – Entre os critérios de seleção e julgamento, estão: clareza das informações, criatividade, originalidade e relevância da reportagem, considerando o ponto de vista do leitor, para auxiliar na formação de uma decisão de investimento consciente e refletida.

Prêmio – Os vencedores de cada categoria ganharão R$ 3.500,00, além de certificado e placa. Em caso de coautoria, o valor será dividido entre o número de autores.

Regras – Podem participar reportagens publicadas entre 01/01/2021 e 31/12/2021 nas seguintes categorias:
– Jornal: cobertura nacional;
– Jornal: cobertura local/regional;
– Revista: de tiragem nacional, regional ou local;
– Mídia digital: portais de empresas jornalísticas com domínio brasileiro (deverá ser apresentada cópia da página ou do conjunto de páginas da matéria, em arquivo PDF, acompanhada de impressão que comprove a publicação do material por meio do endereço eletrônico em que a página esteja alocada). Textos em blogs não são elegíveis.

É possível participar em mais de uma categoria, enviando até três textos (abrangendo autorias e coautorias) em cada uma, sendo necessário o preenchimento de ficha de inscrição para cada trabalho.

Mais informações:
https://www.investidor.gov.br/menu/Menu_Academico/Comite_educacao/Iniciativas/PremioImprensa.html

Assessoria de Comunicação do IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores)
www.ibri.com.br
Digital Assessoria-Comunicação Integrada
Rodney Vergili / Jennifer Almeida / Rafael V. Pereira / Natália Martins
Fones (11) 5081-6064
+ 55 (11) 9 9123-5962
rodney@digitalassessoria.com.br

Website: http://www.ibri.com.br

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Hora extra lidera litígios trabalhistas e requer atenção redobrada das empresas

Complexidade nos cálculos e divergências sobre compensação de horas levam trabalhadores a recorrer à Justiça para garantir seus direitos; diretora trabalhista da Econet Editora esclarece as principais dúvidas sobre o tema

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Curitiba – PR 19/9/2024 – Dominar as regras das horas extras é essencial para proteger os direitos trabalhistas e evitar litígios

Complexidade nos cálculos e divergências sobre compensação de horas levam trabalhadores a recorrer à Justiça para garantir seus direitos; diretora trabalhista da Econet Editora esclarece as principais dúvidas sobre o tema

As horas extras figuram entre os principais motivos de disputas judiciais trabalhistas no país, segundo as últimas edições do Relatório Geral da Justiça do Trabalho, referentes aos anos de 2023 e 2022. Essa crescente judicialização do assunto evidencia a necessidade de uma melhor compreensão e aplicação das normas trabalhistas relacionadas à jornada de trabalho e às horas adicionais, tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados. 

Desde março mudaram as regras e as horas extras feitas pelo trabalhador também entram no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Essa apuração é válida apenas nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. 

Marta Corbetta Mazza, diretora trabalhista da Econet Editora, acredita que “dominar as regras das horas extras é essencial para proteger os direitos trabalhistas e evitar litígios”. A seguir, ela esclarece as principais dúvidas sobre o tema e orienta como as empresas podem minimizar riscos e garantir conformidade.

O que são horas extras e como calcular o pagamento?

Horas extras são o tempo de trabalho realizado além da jornada normal estabelecida em contrato e, pela legislação brasileira, a carga horária normal é de 44 horas semanais, ou 220 horas mensais. O pagamento dessas horas excedentes deve ser feito com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Por exemplo, se um empregado recebe um salário mensal de R$2.000,00, o valor da sua hora normal seria R$9,09 (calculado dividindo R$2.000,00 por 220 horas). O adicional de 50% eleva o valor da hora extra para R$13,63. Assim, cada hora extra trabalhada deve ser remunerada nesse valor.

Já os minutos extras devem ser convertidos para o sistema centesimal. Primeiro, divide-se o total de minutos por 60 (pois uma hora equivale a 60 minutos) e, em seguida, multiplica-se pelo valor da hora extra. Por exemplo, se um empregado trabalhou 42 minutos a mais, ele deve receber: 42 dividido por 60, multiplicado por R$13,63, resultando em R$9,54.

Por que nem todas as horas adicionais são pagas?

Nem todas as horas trabalhadas a mais são pagas como horas extras, pois pode ser firmado um acordo de compensação ou até mesmo um banco de horas. Nestes casos, as horas suplementares não serão pagas, mas compensadas em outro momento, conforme o que ficou determinado no pacto firmado. No entanto, se essas horas não forem usufruídas dentro do prazo estipulado, ou se houver rescisão contratual, o empregador é obrigado a pagar o saldo positivo do banco de horas.

Como a redução do intervalo de almoço impacta no pagamento?

Outro aspecto que gera muitas dúvidas é a supressão parcial ou total do intervalo para almoço. Quando o intervalo obrigatório intrajornada é desobedecido, o tempo trabalhado durante esse período deve ser pago com um adicional de, no mínimo, 50%. Esses minutos não são considerados horas extras, mas sim supressão do intervalo; por isso, não possuem natureza salarial, ou seja, não refletem em outras verbas, como 13º salário ou férias.

O perigo de bater o ponto e continuar trabalhando

O registro inadequado das jornadas de trabalho é um problema recorrente, que pode gerar processos trabalhistas. A prática de “bater o ponto e continuar trabalhando” ainda é comum em diversas empresas, o que leva a registros que não correspondem à realidade. “Essa prática é ilegal e invariavelmente resulta em ações trabalhistas, pois os empregados acabam sendo prejudicados pela falta de registro das horas extras efetivamente trabalhadas”, explica a diretora trabalhista da Econet Editora.

Essa situação é especialmente problemática em empresas que adotam a chamada “jornada inglesa”, onde o registro não reflete as variações diárias da realidade do trabalhador. “Certamente, isso refletirá em ações no Judiciário, pois é uma atitude ilegal”, alerta Marta.

Reuniões e viagens: quando contam como horas extras?

As reuniões e viagens a trabalho fora do horário normal também podem configurar horas extras, mas dependem de algumas condições. Se forem de natureza obrigatória e determinadas pelo empregador, podem ser contabilizadas como jornada suplementar. Essa análise deve considerar o contexto específico de cada situação.

Teletrabalho: desafios e direitos nas horas extras

O avanço da tecnologia e o crescimento do teletrabalho trouxeram novas particularidades para a questão das horas extras. “No teletrabalho, o controle da jornada, que pode ser feito por dispositivos eletrônicos, determina o direito a horas extras. Por outro lado, trabalhadores contratados por produção não têm esse direito”, esclarece Marta. Essa nova realidade exige atenção tanto dos empregadores quanto dos empregados para evitar problemas futuros, como litígios e disputas trabalhistas.

Trabalho externo: geolocalização já pode ser usada para comprovar jornada

Outro ponto de discussão constante são os trabalhadores externos, como vendedores, motoristas e técnicos de campo. A regra geral é que, se eles não têm compatibilidade com a anotação do ponto, não têm  direito a horas extras.

Contudo, em maio deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou o uso da geolocalização como possível prova, permitindo que dados captados por dispositivos móveis sejam utilizados para comprovar a jornada de trabalho. Essa decisão abre caminho para que as empresas adotem o monitoramento por geolocalização, especialmente em casos onde o controle de ponto tradicional não é viável.

Como as empresas podem evitar disputas trabalhistas?

Para reduzir o risco de processos relacionados ao pagamento de horas extras, as empresas devem investir em sistemas de gestão de jornada que sejam transparentes e precisos. Isso inclui garantir que todos os registros de jornada sejam feitos corretamente e que os regimes de compensação, como o banco de horas, sejam administrados com rigor. “A comunicação clara com os empregados sobre como as horas extras serão gerenciadas é fundamental para evitar mal-entendidos e conflitos”, sugere Marta.

Website: http://www.econeteditora.com.br

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Cia. BEMO encena Don Quixote no Theatro Municipal (RJ)

A Companhia de Ballet da Escola Maria Olenewa do Theatro Municipal (BEMO-TMRJ) encena Don Quixote, de 25 (ensaio geral) a 29 de setembro, no Theatro Municipal, com ingressos a preços populares

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Rio de Janeiro 19/9/2024 –

A Companhia de Ballet da Escola Maria Olenewa do Theatro Municipal (BEMO-TMRJ) encena Don Quixote, de 25 (ensaio geral) a 29 de setembro, no Theatro Municipal, com ingressos a preços populares

A Cia. de Ballet da Escola Maria Olenewa do Theatro Municipal (BEMO-TMRJ), com patrocínio do Instituto Cultural Vale, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, encena um dos mais aclamados títulos do repertório do ballet clássico – Don Quixote -, de 25 (ensaio geral) a 29 de setembro, no Theatro Municipal, com ingressos a preços populares, palestras gratuitas com especialistas da dança, além de masterclasses. O ballet, escolhido pelo diretor da BEMO-TMRJ, o bailarino e coreógrafo Hélio Bejani, reúne mais de 50 artistas no palco para narrar a história de Don Quixote, o herói sonhador escrito por Miguel de Cervantes, em 1605, um texto considerado uma das maiores obras-primas da Literatura mundial.

A adaptação da obra literária, coreografada por Marius Petipa e Alexander Gorsky, é um marco do período romântico do ballet que foi apresentada pela primeira vez em 1869 pelo Balé Bolshoi. O espetáculo tem direção artística de Jorge Texeira e direção geral de Hélio Bejani. A história, criada no século XVII, narra a dificuldade de dois jovens que se rebelam para conseguirem viver sua paixão e são ajudados por um herói que luta contra suas próprias angústias enquanto sofre por amor. A genialidade da obra atravessa séculos e, até hoje, traduz juventude e ousadia, encontrando sintonia com os jovens bailarinos da BEMO, companhia criada em 2018 para dar experiência de palco aos alunos e ex-alunos da mais antiga escola de dança clássica do Brasil, a Escola de Dança Maria Olenewa.

Desde sua criação, a companhia também vem fazendo história, com apresentações que dão visibilidade para bailarinos das mais diferentes raças e condições sociais, além de trazer um novo público jovem para o ballet. “Com a Cia. BEMO mantemos nosso propósito de utilizar o ballet como ferramenta para educar, além de apresentarmos a possibilidade real de uma carreira artística para esses jovens arrojados, sonhadores e disciplinados exercerem sua expressão artística. Incentivos como o do Instituto Cultural Vale alavancam muito esse processo”, conclui Hélio Bejani. Bejani, bailarino consagrado nos palcos brasileiros, é perito em transformar sonhos em realidade. Além da carreira artística e da criação da Cia. BEMO, Bejani coleciona prêmios no Carnaval carioca por suas coreografias de comissão de frente em diversas escolas e, em especial, no Carnaval 2024 pela Grande Rio. 

A Escola de Dança Maria Olenewa formou alguns dos primeiros e primeiras bailarinas do Theatro Municipal que ganharam destaque mundial, entre eles: Márcia Jaqueline, Claudia Mota, Juliana Valadão, Nora Esteves, o primeiro bailarino Cícero Gomes, além de tantos outros importantes representantes da dança nacional e internacional: Márcia Haydée, Dennis Gray, Eleonora Oliosi, Irene Orazem, Aurea Hammerli e a primeira bailarina negra do Municipal, Mercedes Baptista. A escola é gratuita, as inscrições são muito disputadas e os alunos fazem sua formação em ballet clássico durante nove anos de curso.

O ballet Don Quixote, em três atos, é patrocinado pelo Instituto Cultural Vale, realizado pelo Ministério da Cultura e AMADANÇA e traz como solistas: Marcella Borges (Kitri), Tabata Salles (Kitri), Alyson Trindade (Basílio), Rodrigo Hermesmeyer (Basílio) e Michael Willian (Basílio) e, como convidados especiais, os bailarinos do Ballet do Theatro Municipal: Edifranc Alves (Don Quixote), Saulo Finelon (Gamacho) e Rodolfo Saraiva (Sancho Pança). Além das apresentações, o espetáculo terá palestras gratuitas ministradas por especialistas do universo de dança uma hora antes dos espetáculos.

Ficha Técnica: Música: Ludwig Minkus; Coreografia original: Marius Petipa; Concepção, remontagem, adaptação e mise-en-scène: Hélio Bejani e Jorge Texeira; Assistente de Remontagem e ensaiadora: Déborah Ribeiro; Solistas do BEMO: Marcella Borges (Kitri), Tabata Salles (Kitri), Alyson Trindade (Basilio), Rodrigo Hermesmeyer (Basilio) e Michael Willian (Basilio); Convidados Ballet do Theatro Municipal: Edifranc Alves (Don Quixote), Saulo Finelon (Gamacho) e Rodolfo Saraiva (Sancho Pança); Figurino: Tânia Agra; Cenografia: Pará Produções, Glauco Bernardi e Manoel Puoci; Iluminação: Paulo Ornellas; Direção Artística: Jorge Texeira; Direção Geral: Hélio Bejani; Design Gráfico: Carla Marins; Assessoria de Imprensa: Lenke Pentagna

O Instituto Cultural Vale – O Instituto Cultural Vale parte do princípio de que viver a cultura possibilita às pessoas ampliarem sua visão de mundo e criarem perspectivas de futuro. Tem um importante papel na transformação social e busca democratizar o acesso, fomentar a arte, a cultura, o conhecimento e a difusão de diversas expressões artísticas do nosso país, ao mesmo tempo em que contribui para o fortalecimento da economia criativa. São mais de 600 projetos criados, apoiados ou patrocinados em 24 estados e no Distrito Federal. 

Serviço:
Ministério da Cultura, Instituto Cultural Vale e AMADANÇA apresentam “Dom Quixote”, com a Cia BEMO-TMRJ
Datas:
25 de setembro – quarta- Ensaio Geral às 19h
26, 27, 28 de setembro às 19h – quinta, sexta e sábado
29 de setembro às 17h – domingo
Local: Theatro Municipal do Rio de Janeiro – Praça Floriano s/n , Centro – RJ, CEP: 20031-050
Ingressos:
Frisas e Camarotes (ingresso individual) – R$30,00 (inteira) e R$15,00 (meia)
Plateia e Balcão Nobre – R$30,00 (inteira) e R$15,00 (meia)
Balcão Superior – R$20,00 (inteira) e R$10,00 (meia)
Galeria – R$8,00 (inteira) e R$ 4,00 (meia)
Desconto para estudantes, idosos, menores de 21 anos e de 10% para funcionários públicos
Canais de Venda: Bilheteria presencial e site da Fundação Theatro Municipal do Rio de Janeiro, Fever (feverup.com).

Lei de Incentivo à Cultura
Patrocínio: Instituto Cultural Vale
Apoio: Rádio Paradiso Rio
Realização Institucional: AMADANÇA, Theatro Municipal do Rio de Janeiro, Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, Governo do Estado do Rio de Janeiro
Realização: Ministério da Cultura, Governo Federal União e Reconstrução

Website: http://theatromunicipal.rj.gov.br/eedmo/

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Botucatu recebe neste domingo, 22, o Arena Freestyle

Evento acontece no Aeroporto Municipal e irá definir o campeão da temporada 2024

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Botucatu-SP 19/9/2024 – Estar entre amigos levando a bandeira do freestyle cada vez mais longe é o que faz tudo valer a pena

Evento acontece no Aeroporto Municipal e irá definir o campeão da temporada 2024

O final de semana será de manobras radicais na cidade de Botucatu, interior de São Paulo. Isso porque no domingo, 22 de setembro, a cidade recebe a quarta e última etapa do Arena Freestyle. O evento acontece em uma estrutura especialmente montada no Aeroporto Municipal Tancredo Neves e os últimos ingressos ainda podem ser trocados por dois quilos de arroz ou de feijão em uma ação social em parceria com o Fundo Social de Solidariedade do município.

Está será a última oportunidade do ano para os fãs da modalidade acompanharem de perto os alguns dos principais nomes do esporte no país e com destaque em todo o mundo. Fred Kyrillos, hexacampeão brasileiro de freestyle motocross; Jeff Campacci, campeão do Arena Freestyle Show em 2022; Marcelo Simões, campeão mundial de Best Whip (melhor entortada), entre outros pilotos são presenças confirmadas no evento.

A competição é composta por confrontos e todas as manobras são avaliadas por jurados especializados. A programação oficial inclui também uma sessão de autógrafos com as estrelas da disputa. Após as três primeiras disputas da temporada, Fred Kyrillos segue como líder, seguido por Marcelo Simões e Pedro Nougalli nas três primeiras posições. “Estar entre amigos levando a bandeira do freestyle cada vez mais longe é o que faz tudo valer a pena”, comentou Kyrillos, o líder da competição.

Classificação do Arena Freestyle Show

1º Fred Kyrillos – 40 pontos

2º Marcelo Simões – 30 pontos

3º Pedro Nougalli – 25 pontos

4º Jeff Campacci – 23 pontos

5º Kleber Mazoni – 22 pontos

6º Gian Bergamini – 18 pontos

7º Diego Dias – 17 pontos

8º Cláudio Rocha – 13 pontos

9º Tatá Mello – 10 pontos

10º Paô Bergamini – 07 pontos

O Arena Freestyle Show tem patrocínio do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Esportes, da Prefeitura Municipal de Botucatu, da Monster Energy, copatrocínio da Kawasaki. O apoio é da revista Dirt Action, Moto Channel Brasil, Cerveja Moinho Real e Grupo Proeste. Co-Patrocínio da Heroes, Ótica Santa Luzia, Seven Motors, Panorama Mall, Zilotudo, Caio Induscar e Connect 10. A realização é da Romagnolli Promoções e Eventos, com supervisão da Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM) e da Liga Nacional de Esportes a Motor (Linem).

Programação etapa Botucatu (SP):
Abertura dos portões – 19h
Sessão de autógrafos – 19h10
Início do evento – 19h40
Término – 22h

Website: https://www.instagram.com/arenafreestyleshow

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