Conecte-se conosco

Notícias

Êxodo urbano pós-pandemia faz campo virar opção de moradia

Novo estilo de vida do brasileiro pode explicar a busca por propriedades localizadas fora das capitais e dos grandes centros urbanos

Publicado

em

Minas Gerais, MG 16/8/2023 – “A necessidade de maior envolvimento com a natureza tem aumentado nas últimas décadas, com as pessoas buscando a vista de árvores em vez de muros de concreto.”

Novo estilo de vida do brasileiro pode explicar a busca por propriedades localizadas fora das capitais e dos grandes centros urbanos

Termo utilizado para descrever a ação de deslocamento das grandes cidades para as áreas rurais ou cidades menores, o êxodo urbano passou a ser um movimento natural – muito em função das mudanças de comportamento geradas pela pandemia de coronavírus – para parte da população brasileira. 

Por conta das restrições sanitárias e necessidade de isolamento social, as pessoas se viram obrigadas a mudar radicalmente a maneira como interagiam entre si e também com os espaços públicos, ambientes de trabalho e suas próprias residências. Dados mostram que se, antigamente, o movimento de êxodo rural era predominante na sociedade, quando a população mudava da área rural para a urbana em busca de melhores oportunidades, hoje, o processo contrário vem ocorrendo.

Procura por melhor qualidade de vida atrelada a um custo de vida mais baixo, acesso facilitado aos serviços básicos de saúde e educação e a tranquilidade que pode ser encontrada fora dos grandes centros urbanos e das capitais são alguns dos principais motivadores, que ainda contam com o teletrabalho e a prática de home office para favorecer a adoção desse novo estilo de vida.

De acordo com dados do Grupo ZAP, entre janeiro e maio de 2020, período que antecedeu o início da pandemia e a fase de adoção das medidas de isolamento social, a procura por imóveis nas cidades paulistas com mais de 100 quilômetros de distância da capital São Paulo havia subido 340%.

Tendência passageira ou não?

Em 2021, uma pesquisa realizada pela Datastore, especializada no setor imobiliário, apontou que 1,32 milhão de famílias brasileiras com renda superior a R$ 2 mil tinham a intenção de adquirir propriedades na zona rural. O número é 66,9% superior ao apontado em 2020. 

A pandemia abriu precedentes para que mais pessoas avaliassem e questionassem a maneira como têm vivido nos grandes centros. Nesse contexto, a proposta de novos estilos de moradia e de trabalho remoto que podem ser realizados de qualquer lugar fomentam a saída da cidade para o campo. A busca por mais qualidade de vida, inclusive, também tem sido notada entre os millenials, a geração que compreende os nascidos entre 1981 e 1996. 

Jornais internacionais, como o The New York Times, dizem que esse grupo tem encabeçado uma poderosa tendência de mudança demográfica, levando cada dia mais pessoas a buscarem uma vida mais barata e confortável em regiões mais afastadas das cidades grandes. 

Vida mais tranquila e descomplicada

No passado, as gerações anteriores sonhavam em deixar a área rural para viver na cidade, mas hoje é o movimento inverso que tem feito com que milhares de pessoas considerem o deslocamento para o campo em busca de uma vida mais tranquila, em harmonia com a natureza, e livre do stress da cidade grande. 

Segundo Mayron César, CEO da Match Imob, uma plataforma de soluções imobiliárias, investir em terrenos rurais também pode ser uma opção para aqueles que desejam uma alternativa para a rotina: “É um grande objetivo de quem já cansou da vida nos centros urbanos. Afinal, nem todos se dão bem com um ritmo mais acelerado e com um acesso limitado à natureza. Mas mesmo para quem busca apenas um refúgio nos fins de semana, feriados e férias, essa é uma ótima alternativa.” Isso porque muitos lotes estão situados em locais de fácil acesso às cidades e permitem um deslocamento rápido e seguro para quem ainda não se decidiu de maneira definitiva ou precisa seguir dividido entre as diferentes realidades de moradia.

Vantagens para quem investe em uma propriedade rural

  • Local de descanso

Ainda de acordo com o empresário da Match Imob, ter uma residência fora da cidade grande permite que o proprietário escolha viver seus momentos de descanso e lazer sem complicações e custos extras: “Diferente de férias em hotéis ou fins de semana na praia, quando a propriedade é sua, basta querer descansar, pegar suas coisas e viajar com sua família para sua chácara. Sendo assim, não há necessidade de gastar muito dinheiro, fazer planos elaborados ou se programar. Tudo depende apenas da sua vontade de ir lá e relaxar com quem você mais gosta”, diz o CEO.

  • Alimentação saudável e conforto para os pets

Uma das características que atraem os investidores é a possibilidade de ter a sua própria horta em casa e criar seus animais livremente. Praticamente impossível nas cidades grandes, a propriedade rural permite a criação de animais de grande porte, como cavalos, vacas e porcos, além de garantir mais conforto e liberdade aos pets. O espaço extra ainda favorece o cultivo de frutas, vegetais, temperos e ervas naturais, que ajudam a deixar a alimentação mais saudável e rica em nutrientes.

  • Contato com a natureza

O empresário também completa que “a necessidade de maior envolvimento com a natureza tem aumentado nas últimas décadas, com as pessoas buscando a vista de árvores e paisagens verdes em vez de muros de concreto. Por esse motivo, muitos empreendimentos investem em jardins luxuosos e pomares. No entanto, para os amantes da natureza, nada supera a sensação de acordar em meio à bela paisagem rural, com ar puro, canto de pássaros, céu limpo e muito mais”. 

Website: https://www.matchimob.com.br/

Continuar Lendo
Anúncio
Clieque para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias

STJ redefine tributação de imóveis em holdings familiares

Decisão determina que ITCMD incida sobre valor de mercado dos bens

Publicado

em

por

São Paulo, SP 24/3/2025 – A eventual aplicação retroativa desse entendimento pode gerar um passivo inesperado para muitas famílias

Decisão determina que ITCMD incida sobre valor de mercado dos bens

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que altera o planejamento sucessório no Brasil ao determinar que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incida sobre o valor de mercado de imóveis integralizados em holdings familiares. A decisão muda a forma de cálculo do imposto, que antes era baseado no valor de aquisição ou contábil do bem, afetando diretamente estratégias patrimoniais adotadas por diversas famílias.

A integralização de imóveis em holdings familiares sempre foi um recurso utilizado para facilitar a sucessão patrimonial e reduzir custos tributários. Tradicionalmente, o ITCMD era calculado sobre o valor contábil do bem, o que resultava em uma menor carga tributária para herdeiros e donatários. Com a nova orientação do STJ, o imposto passa a ser calculado sobre o valor de mercado do imóvel no momento da integralização ao capital social da holding.

Para o advogado tributarista Angel Ardanaz, a decisão tem implicações relevantes para o planejamento sucessório no país. “A nova diretriz do STJ impõe uma reavaliação das estratégias patrimoniais, uma vez que a tributação sobre o valor de mercado dos imóveis pode elevar substancialmente os custos da sucessão”, afirma. Segundo ele, famílias e empresas precisarão analisar os impactos financeiros antes de optar por esse modelo de estruturação patrimonial.

O posicionamento do STJ busca evitar a subavaliação de bens imóveis e garantir que o imposto reflita o valor real da transação. A medida também pode gerar um aumento na arrecadação tributária pelos estados, que aplicam alíquotas variáveis sobre o ITCMD. Contudo, a possibilidade de efeitos retroativos das decisões judiciais tem gerado preocupações entre especialistas e contribuintes.

Outra questão levantada diz respeito à segurança jurídica dos contribuintes que utilizaram essa estratégia em anos anteriores. Segundo Ardanaz, a insegurança jurídica pode levar à judicialização do tema. “A eventual aplicação retroativa desse entendimento pode gerar um passivo inesperado para muitas famílias, exigindo uma análise criteriosa de cada caso”, explica.

A decisão também impacta a viabilidade das holdings familiares como instrumento de planejamento tributário e sucessório. Apesar das mudanças, essa estrutura ainda pode ser vantajosa, dependendo do perfil do patrimônio e das necessidades dos envolvidos. Especialistas recomendam que, diante do novo cenário, sejam avaliadas alternativas como a antecipação de doações, a revisão de estruturas societárias e o estudo de regimes tributários diferenciados.

Ardanaz ressalta a importância de um acompanhamento jurídico especializado para mitigar riscos e garantir que as estratégias sucessórias estejam alinhadas às normas em vigor. “O cenário tributário brasileiro é dinâmico, e qualquer alteração jurisprudencial pode trazer impactos significativos. É essencial que as famílias busquem orientação para estruturar seus planejamentos de maneira segura e eficiente”, finaliza o advogado tributarista.

Website: https://ardanazsa.adv.br/

Continuar Lendo

Notícias

Consórcio de imóveis cresceu em janeiro de 2025

Clientes podem utilizar o crédito para adquirir o bem, realizar obras ou quitar um financiamento habitacional

Publicado

em

por

24/3/2025 –

Clientes podem utilizar o crédito para adquirir o bem, realizar obras ou quitar um financiamento habitacional

O mercado imobiliário brasileiro está aquecido. Segundo dados divulgados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em 2024, o setor registrou crescimento de 20,9%, na venda de apartamentos novos, em comparação com 2023. Mais de 400 mil unidades foram vendidas no país, enquanto no ano anterior um pouco mais de 331 mil foram comercializadas.

Os bons resultados do setor animam o mercado e as administradoras de consórcios. No último boletim divulgado em fevereiro pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), o consórcio de imóveis, no primeiro mês do ano, registrou uma alta de 40,4% nas vendas de novas cotas, em comparação com o mesmo período de 2024. Especialistas apontam que o crescimento se dá, pois os brasileiros têm enxergado a modalidade como uma oportunidade, uma vez que não tem juros, para se adquirir o bem, formar uma carteira imobiliária para gerar uma renda extra, adquirir a sede da empresa etc.

José Climério Silva Souza, diretor-executivo do Consórcio Nacional Bancorbrás, aponta que com o consórcio o cliente pode, além de usar o crédito para a aquisição do imóvel, pode utilizá-lo para realizar obras, de construção e/ou reforma, além de quitar um financiamento habitacional. “A modalidade não tem a incidência de juros e também permite que as pessoas se organizem financeiramente, comprando cartas de crédito de acordo com o seu orçamento e pagando parcelas mensais mais acessíveis”.

Um dos principais benefícios do consórcio de imóveis é a possibilidade de utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O levantamento da ABAC também mostra que os brasileiros têm utilizado o saldo total ou parcial do recurso para pagar parcelas, quitar débitos, bem como ofertar valores em lances ou complementar créditos. Só em janeiro o valor utilizado totalizou mais de R$ 24 milhões, de acordo com o informado pela Gepas/Caixa.

Como funciona?

No momento que o cliente opta pela modalidade, ele irá pagar prestações mensais junto com um grupo de pessoas com o mesmo objetivo, formando assim uma poupança comum destinada à aquisição do bem, por meio de um autofinanciamento. “Ele também pode escolher planos de meia parcela, que permitem que ele pague prestações reduzidas, em até 50%, até o momento da contemplação”, afirma José Climério. “Após isso, o valor remanescente pode ser somado às parcelas restantes, deduzido da carta de crédito ou do lance ofertado. E isso sem prejudicar o andamento do grupo escolhido”, finaliza.

Continuar Lendo

Notícias

Congresso discute novas regras para inadimplência tributária

Projeto de Lei 15/2024 busca definir critérios objetivos para penalização e evitar insegurança jurídica

Publicado

em

por

São Paulo, SP 24/3/2025 – O conceito de contumácia ainda carece de uniformidade, pois estados e municípios possuem regras distintas sobre o tema

Projeto de Lei 15/2024 busca definir critérios objetivos para penalização e evitar insegurança jurídica

A criminalização da inadimplência tributária tem sido tema de discussão no direito penal tributário, especialmente no que se refere à diferenciação entre a inadimplência ocasional e a prática reiterada como estratégia empresarial. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram um entendimento que permite a criminalização do não pagamento do ICMS declarado quando há contumácia e dolo de apropriação. A falta de critérios objetivos, no entanto, tem gerado insegurança jurídica para empresas e profissionais do setor.

“O conceito de contumácia ainda carece de uniformidade, pois estados e municípios possuem regras distintas sobre o tema”, explica Angel Ardanaz, advogado tributarista e professor universitário de Direito Empresarial e Tributário. “A jurisprudência tem buscado estabelecer parâmetros, mas a ausência de uma definição legislativa clara pode resultar em decisões divergentes, impactando contribuintes de diferentes formas”, complementa.

O Projeto de Lei 15/2024, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, busca estabelecer critérios objetivos para identificar devedores contumazes e diferenciar aqueles que deixam de pagar tributos de forma esporádica dos que adotam essa prática como modelo de negócio. Entre as propostas do projeto, está a criação de um Cadastro Nacional de Devedores Contumazes, de acesso público, que visa ampliar a transparência e permitir que empresas e consumidores conheçam o histórico fiscal de seus parceiros comerciais.

Outro ponto central do projeto é a definição de penalidades mais rígidas para empresas que utilizam a inadimplência de tributos como estratégia, prevendo multas elevadas, restrições em licitações públicas e até bloqueio de contas bancárias. Além disso, o texto propõe programas de parcelamento especial para contribuintes que demonstrarem intenção de regularizar sua situação fiscal.

A jurisprudência tem discutido critérios para definir a contumácia, com decisões recentes indicando que a inadimplência de duas ou três parcelas consecutivas, por si só, não é suficiente para caracterizá-la. Já a repetição de quatro ou mais inadimplências pode configurar essa condição, dependendo das circunstâncias do caso. Além disso, a interpretação sobre a presunção de dolo de apropriação tem sido reavaliada, considerando a reincidência da inadimplência como possível indício para sua comprovação.

“A criminalização do não pagamento de tributos deve ser aplicada com critérios bem estabelecidos para evitar que contribuintes em dificuldades momentâneas sejam penalizados indevidamente”, pontua Ardanaz. “O projeto de lei tenta estabelecer esse equilíbrio, mas sua eficácia dependerá da clareza dos dispositivos e da articulação entre os órgãos fiscalizadores e o Judiciário”.

Embora propostas tenham sido apresentadas, ainda há desafios para sua aplicação. Pequenas e médias empresas podem encontrar dificuldades na adaptação às novas diretrizes, especialmente diante do atual cenário econômico. A efetividade das mudanças dependerá da modernização dos órgãos responsáveis pela fiscalização e da adequação da estrutura administrativa para evitar entraves burocráticos que possam dificultar sua implementação.

“O sucesso dessa iniciativa vai depender da capacidade de diferenciar contribuintes em dificuldades financeiras daqueles que realmente usam a inadimplência como estratégia empresarial”, afirma Ardanaz. “A segurança jurídica será um fator determinante para garantir um ambiente de negócios equilibrado e concorrência justa”, finaliza o advogado tributarista.

Website: https://ardanazsa.adv.br/

Continuar Lendo

Em Alta

...
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.