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Canal de Denúncias: como implementar com efetividade

O Canal de Denúncias deve estar alinhado e integrado ao código de ética e conduta da empresa, reforçando que a denúncia de condutas inadequadas é uma responsabilidade de todos os colaboradores. Fornecedores, parceiros comerciais e outras partes interessadas relevantes também devem estar cientes do canal de denúncias, garantindo que todas as relações comerciais sejam baseadas em práticas éticas e regras definidas pela empresa.

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São Paulo 21/2/2024 – A identificação precoce de problemas permite que questões sejam identificadas antes que se tornem crises graves, possibilitando a tomada de medidas corretivas

O Canal de Denúncias deve estar alinhado e integrado ao código de ética e conduta da empresa, reforçando que a denúncia de condutas inadequadas é uma responsabilidade de todos os colaboradores. Fornecedores, parceiros comerciais e outras partes interessadas relevantes também devem estar cientes do canal de denúncias, garantindo que todas as relações comerciais sejam baseadas em práticas éticas e regras definidas pela empresa.

O Canal de Denúncias vem ganhando força, impulsionado pelas legislações e pela transparência que o mercado em geral demanda. Empresas vêm adotando essa ferramenta como uma aliada da comunicação e prevenção de situações e condutas indevidas até então desconhecidas pelas empresas, como: fraude, corrupção e comportamento antiético.

A implementação de um Canal de Denúncias é uma prática de extrema importância para as empresas brasileiras, especialmente considerando as legislações em vigor, como a Lei nº 14.457/22, a Lei nº 14.611/23, a Resolução CMN 4859 e a Instrução Normativa 42, direcionadas às empresas reguladas pelo Banco Central do Brasil. Essas regulamentações estabelecem a obrigatoriedade dessa ferramenta, visando garantir a transparência, a ética e o cumprimento das normas dentro das organizações.

A Lei nº 14.457/22 determina que empresas com CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – são obrigadas a implantarem ferramentas, como o Canal de Denúncias, como forma de combater o assédio sexual e demais violências no ambiente de trabalho. Essa lei instituiu o Programa Emprega + Mulheres e nesse caso o prazo para implantação do Canal de Denúncias terminou em 21/03/2023. A partir dessa data, caso não tenha sido implantado, essas empresas estão sujeitas a aplicação de multas e outras penalidades impostas pelo Ministério do Trabalho.

Em seguida veio a Lei 14.611/23 de 03/07/2023, ela fala sobre a equiparação salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens, e institui o Canal de Denúncias como ferramenta de fiscalização e transparência sobre essas e outras medidas impostas na lei. Porém, é importante estar sempre atento e atualizado com a evolução da legislação, para se adaptar às mudanças relacionadas a denúncias e ajustar o canal conforme necessário, para garantir a conformidade legal.

A existência de um Canal de Denúncias, além de atender as questões impostas pela legislação, proporciona um ambiente seguro e confidencial para que colaboradores, terceiros e clientes possam comunicar eventuais irregularidades, fraudes, assédios, discriminações ou qualquer outra conduta inadequada que viole os princípios éticos e legais da empresa. É essencial para o combate à corrupção e para a promoção de uma cultura organizacional baseada na integridade e na responsabilidade.

Para empresas reguladas pelo Banco Central do Brasil, a implementação do Canal de Denúncias não é apenas uma medida ética, mas também uma exigência legal. A Resolução CMN 4859 e a Instrução Normativa 42 estabelecem diretrizes específicas para a criação e a operacionalização desses canais, garantindo sua eficácia e acessibilidade a todos os públicos envolvidos. Como também, obriga as instituições financeiras a enviarem relatório semestral com informações específicas sobre as denúncias, para o Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do BCB.

As empresas têm muito a ganhar ao implantar um Canal de Denúncias, não só pelo cumprimento das obrigações legais. “A identificação precoce de problemas permite que questões sejam identificadas antes que se tornem crises graves, possibilitando a tomada de medidas corretivas”, esclarece Luis Endo, sócio-fundador do Regdrive.

Ao demonstrar um compromisso sério com a integridade e a transparência, as empresas reforçam uma cultura organizacional baseada em valores éticos, o que pode aumentar a confiança dos colaboradores, clientes e investidores, fortalecendo a cultura ética.

Redução de riscos e custos. A detecção precoce de irregularidades pode ajudar a evitar multas, processos judiciais, danos à reputação e outros custos associados a comportamentos antiéticos ou ilegais.

Proteção da marca: uma empresa que demonstra comprometimento com a ética e a conformidade tende a ser vista de forma mais positiva pelo mercado, o que pode contribuir para a construção e a manutenção de uma reputação sólida e confiável. As denúncias recebidas através do Canal de Denúncias fornecem insights valiosos que podem ser utilizados para aprimorar políticas, processos e controles internos, promovendo uma melhoria contínua na gestão da empresa.

A implementação de um Canal de Denúncias representa uma estratégia inteligente para promover a transparência, fortalecer a cultura ética e mitigar riscos, trazendo benefícios significativos para as empresas e todas as partes interessadas envolvidas. É uma ferramenta de comunicação, independente e segura, onde é possível avaliar se a cultura da empresa e seus valores estão sendo aplicados ou violados. Através do Canal de Denúncias é possível registrar relatos sobre ações e desvios de conduta de pessoas relacionadas à empresa, incluindo colaboradores, fornecedores e terceiros, e identificar situações até então desconhecidas, que não estejam em conformidade com as normas e valores estabelecidos.

Uma vez implantado, é capaz de identificar riscos e possíveis prejuízos financeiros, de governança, de produtividade, de imagem e os impactos diretos no ambiente e na saúde organizacional da instituição, como também no bem-estar de seus colaboradores. Um canal de denúncias eficaz é um componente fundamental de uma cultura organizacional ética e transparente. Sua implementação e manutenção requerem esforços contínuos, capacitação, adaptação às necessidades em constante mudança e um compromisso firme com a integridade e a responsabilidade.

Antes de qualquer coisa, é importante entender a legislação em vigor. Identificar se a empresa tem a obrigatoriedade ou não da implantação do canal de denúncias. Normalmente, existem processos que as empresas de um determinado setor ou porte precisam cumprir nesse cenário. Caso não seja obrigatória a implantação, mesmo assim vale a pena uma análise dos “benefícios” diretos de se ter um canal de denúncias na empresa.

Verifica se o canal de denúncias está em conformidade com as leis e regulamentações locais e, se necessário, adapte-o para atender aos requisitos legais, levando em consideração questões de privacidade e proteção de dados.

Pensando nisso, o Regdrive desenvolveu um ebook destacando os principais pontos a serem levantados na implementação de um Canal de Denúncias efetivo. Para baixar o ebook “10 Passos para Implementar um Canal de Denúncias Efetivo”, clica aqui.

Website: https://regdrive.com/canal-de-denuncias.html

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Empresas devem definir até 20 de fevereiro a tributação da folha salarial

Escolha será entre reoneração gradual ou retorno imediato à contribuição tradicional

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Curitiba-PR 7/2/2025 – “A opção por outro modelo de tributação deve levar em conta a estrutura do negócio, os reflexos nos custos operacionais e a previsibilidade tributária”.

Escolha será entre reoneração gradual ou retorno imediato à contribuição tradicional

Empresas de segmentos como construção civil, transporte, tecnologia da informação, confecção e calçados têm até 20 de fevereiro para definir como será a incidência de encargos trabalhistas em 2025. A decisão envolve aderir ao aumento progressivo das alíquotas ao longo dos anos ou retornar ao modelo tradicional, que prevê o recolhimento de 20% sobre os salários.

Essa escolha será válida para todo o ano de 2025 e incidirá sobre a remuneração de janeiro, processada neste mês. Quem não formalizar a escolha dentro do prazo será automaticamente enquadrado na cobrança integral sobre os salários.

Mas o que está mudando?. “A retomada da contribuição previdenciária teve início em janeiro deste ano e afeta setores que, desde 2011, recolhiam tributos reduzidos por meio da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), um regime especial que calculava a tributação com base no faturamento das corporações”, explica Cláudio Prehs, coordenador da área trabalhista da Econet.

Segundo ele, agora, essa substituição será eliminada de forma gradual até 2028, quando todas as empresas voltarão a pagar 20% sobre a folha de pagamento. Para 2025, as organizações que aderirem ao novo regime fiscal recolherão 5% sobre os salários, além de 80% da CPRB que já era paga anteriormente. Nos anos seguintes, a contribuição sobre a folha aumentará progressivamente, enquanto a cobrança sobre o faturamento será reduzida até ser completamente extinta.

Um ponto de atenção é o planejamento do quadro de pessoal. Para aderir à reoneração gradual, as empresas deverão manter, de 2025 a 2027, um número de empregados correspondente a pelo menos 75% da média do ano anterior.

Quem precisa tomar essa decisão?

A mudança afeta 17 setores econômicos, que foram originalmente beneficiados pela desoneração devido à alta geração de empregos. São elas:

  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação
  • Construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal (produção de carne, laticínios, pescado, etc.)
  • Têxtil
  • Tecnologia da Informação (TI)
  • Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

Além desses segmentos, empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV, especificamente do setor da construção civil, também poderão ser afetadas. Isso ocorre porque, embora a maioria das companhias desse regime não precise arcar com encargos previdenciários separadamente, aquelas enquadradas no Anexo IV devem recolher o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento.

Como formalizar a adesão à reoneração gradual?

A escolha deve ser registrada na folha salarial de janeiro, que será processada até 17 de fevereiro (primeiro dia útil seguinte ao sábado, 15) e recolhida no dia 20 do mesmo mês. As empresas precisam informar sua opção no eSocial (Evento S-1000). Quem não fizer essa comunicação será automaticamente enquadrado no regime tradicional, com taxa de 20% sobre os salários.

De acordo com Cláudio Prehs, a Econet Editora recebe muitas dúvidas sobre o procedimento, pois, embora a legislação preveja um formulário, na prática, a adesão ocorre diretamente no eSocial. “O que define a escolha é o preenchimento correto no sistema. Não há um documento físico separado, e essa questão tem gerado muitas dúvidas entre os gestores”, comenta.

Efeito financeiro para os empresários

O coordenador da área trabalhista da Econet avalia que organizações com grande número de funcionários, como as do setor de transporte e construção civil, terão um provável aumento nos custos trabalhistas caso retornem ao modelo tradicional. Por outro lado, negócios com alto faturamento e poucos empregados, como algumas empresas de tecnologia, podem considerar mais vantajoso abandonar a transição progressiva e voltar à cobrança integral sobre os salários.

“A opção por outro modelo de tributação deve levar em conta a estrutura do negócio, os reflexos nos custos operacionais e a previsibilidade tributária para os próximos anos”, pondera Cláudio Prehs. Além disso, ele reforça que empresas com pendências fiscais na Receita Federal ou no FGTS podem ter o benefício da reoneração suspenso, sendo que a orientação nesses casos é regularizar a situação antes de aderir ao regime.

Para contadores, advogados e profissionais de RH

A escolha do modelo de tributação impacta diretamente a gestão financeira das empresas ao longo de 2025. Por isso, contadores, advogados e especialistas em recursos humanos precisam orientar os empresários com base em simulações e projeções detalhadas.

“E, para auxiliar nessa análise, a Econet Editora oferece ferramentas que permitem calcular os impactos da reoneração em diferentes cenários, ajudando os gestores a tomarem a melhor decisão dentro do prazo estipulado”, recomenda Cláudio Prehs.

Website: https://www.econeteditora.com.br/novo/

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Workshop aborda laudos para caracterização da deficiência

Treinamento inclui tópicos como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) – 13.146/2015, as diferenças entre as classificações CID e CIF, e a importância de conhecer as instruções normativas da Auditoria Fiscal do Trabalho, o Decreto 5.296/2004, e a própria Constituição, a fim de avaliar o quanto a deficiência interfere na funcionalidade da pessoa.

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São Paulo, SP 7/2/2025 –

Treinamento inclui tópicos como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) – 13.146/2015, as diferenças entre as classificações CID e CIF, e a importância de conhecer as instruções normativas da Auditoria Fiscal do Trabalho, o Decreto 5.296/2004, e a própria Constituição, a fim de avaliar o quanto a deficiência interfere na funcionalidade da pessoa.

O programa Coexistir realiza no dia 19/02, das 8h30 às 12h, no auditório da sede do Sincovaga (Rua 24 de Maio, nº 35, 16º andar, Cj. 1.627, Centro), o workshop gratuito “Laudos para caracterização da deficiência e as atualizações da Lei de Cotas”, com foco nos conceitos que indicam a possibilidade de caracterização das deficiências para cumprimento de cota e as regras envolvidas.

O treinamento é direcionado a profissionais das áreas de saúde e segurança do trabalho, psicólogos, profissionais de RH e demais interessados no tema, e será apresentado por José Carlos do Carmo (Kal), que é médico, especialista em Saúde Pública e Medicina do Trabalho, coordenador do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência da Superintendência Regional do Trabalho em SP, além de coordenador da Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Entre os tópicos previstos estão a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) – 13.146/2015, as diferenças entre as classificações CID e CIF, e a importância de conhecer as instruções normativas da Auditoria Fiscal do Trabalho, o Decreto 5.296/2004, e a própria Constituição, a fim de avaliar o quanto a deficiência interfere na funcionalidade da pessoa.

O especialista também irá abordar a natureza dos impedimentos (física, auditiva, visual, mental e múltipla), reforçando que não somente médicos, mas qualquer profissional da área de saúde pode fazer um bom laudo caracterizador, peça fundamental para que a pessoa com deficiência tenha acesso a direitos e garantias.

Mais informações: (11) 3335-1100 e inscrições pelo link: https://forms.gle/noNRYHQJVJjP2d3QA

Website: https://www.sincovaga.com.br

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Alzheimer atinge 8,5% da população idosa

O Ministério da Saúde divulgou em 2024, que o Alzheimer afeta cerca de 8,5% da população com 60 anos ou mais, representando um número aproximado de 2,71 milhões de casos. Até 2050, a projeção é que 5,6 milhões de pessoas sejam diagnosticadas no país

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São José do Rio Preto – SP 7/2/2025 – A doença é dividida em quatro estágios, iniciando com alterações na memória e evoluindo para quadros graves de dependência total, incluindo restrições ao leito

O Ministério da Saúde divulgou em 2024, que o Alzheimer afeta cerca de 8,5% da população com 60 anos ou mais, representando um número aproximado de 2,71 milhões de casos. Até 2050, a projeção é que 5,6 milhões de pessoas sejam diagnosticadas no país

Com o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população, a Doença de Alzheimer desponta como um dos maiores desafios para a saúde pública nas próximas décadas. Segundo o Relatório Nacional sobre Demência, divulgado pelo Ministério da Saúde em 2024, a doença afeta cerca de 8,5% da população com 60 anos ou mais que convivem com a doença, representando um número aproximado de 2,71 milhões de casos. Até 2050, a projeção é que 5,6 milhões de pessoas sejam diagnosticadas no país.

Considerada uma doença neurodegenerativa, progressiva e ainda sem cura, que afeta pessoas acima de 65 anos de idade, o Alzheimer impacta a memória, linguagem e a percepção do mundo. Provoca alterações no comportamento, personalidade e no humor do paciente.

Dra. Larissa Negrelli, geriatra e professora da Faculdade de Medicina FACERES, explica que o Alzheimer se desenvolve de forma lenta e progressiva, comprometendo funções cognitivas e motoras. “A doença é dividida em quatro estágios, iniciando com alterações na memória e evoluindo para quadros graves de dependência total, incluindo restrições ao leito e dificuldades para deglutir”, destaca.

Fatores como hipertensão, diabetes, obesidade, tabagismo, inatividade física, transtorno de humor não tratado e isolamento social podem aumentar o risco de desenvolvimento da doença. Segundo o Ministério da Saúde, 45% dos casos poderiam ser prevenidos com a adoção de hábitos saudáveis, como alimentação balanceada, exercícios físicos, sono de qualidade e atividades cognitivas.

Outro fator importante segundo a professora é o estigma associado à doença, impactando diretamente e negativamente na busca pelo diagnóstico e tratamento, na qualidade de vida das pessoas com demência e seus cuidadores, e na integração social daqueles que vivem nessa condição. Esse aspecto reforça a necessidade da conscientização pública sobre a doença, a implementação de políticas públicas e o fortalecimento no apoio aos cuidadores e familiares.  

Sinais de alerta como problema de memória que chega a afetar as atividades e o trabalho, dificuldade para realizar tarefas habituais e para se comunicar, desorientação no tempo e no espaço, dificuldade de raciocínio, alterações frequentes do humor e do comportamento, mudanças na personalidade, perda da iniciativa para fazer as coisas simples da rotina, dificuldade para lembrar onde estão determinados objetos são sinais que podem indicar que algo não vai bem com a saúde neurológica.

Apesar de ainda não haver cura para a doença já existem opções de tratamento: medicamentos (disponíveis nas farmácias do Sistema Único de Saúde – SUS), reabilitação cognitiva, terapia ocupacional, controle de pressão alta, diabetes e colesterol, além de atividade física regular, podem ajudar a manter a qualidade de vida por mais tempo.

O desafio, segundo Dra. Larissa, está em união de esforços para promover o diagnóstico precoce, ampliar a conscientização e estimular medidas preventivas, essenciais para enfrentar essa doença que impacta milhões de famílias.

Os tratamentos disponíveis não interrompem o curso da doença. Apenas gerenciam os sintomas, que vão exigindo um nível cada vez maior de cuidados conforme a condição do paciente se agrava A doença não atinge somente o indivíduo. Tem forte impacto sobre os familiares, cuidadores e para o ecossistema de saúde, pois envolve cuidados médicos multidisciplinares de longo prazo.

Ainda segundo a professora, importantes avanços científicos contribuem para o diagnóstico precoce e assertivo desse tipo de demência, e para o tratamento adequado e melhoria na qualidade de vida do paciente. Os estudos procuram entender a doença, melhorar o diagnóstico precoce e desenvolver tratamentos mais eficazes.

Website: https://faceres.com.br

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