O fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte promete reduzir a burocracia nas organizações e facilitar a vida dos contribuintes com o Imposto de Renda
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Curitiba-PR 21/11/2024 – “Será uma oportunidade para reduzir o retrabalho e focar em processos mais estratégicos”, afirma a diretora da área fiscal da Econet Editora.
O fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte promete reduzir a burocracia nas organizações e facilitar a vida dos contribuintes com o Imposto de Renda
Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será extinta. Com essa mudança, a Receita Federal busca modernizar e integrar as informações fiscais em outras plataformas digitais. Embora essa alteração prometa reduzir a burocracia, ela exige preparação das empresas para se adequarem às novas exigências.
Segundo Fatima Roden, diretora da área federal da Econet Editora, a extinção da DIRF faz parte de um plano de modernização fiscal do governo, com o objetivo de simplificar obrigações e eliminar redundâncias. A seguir, a especialista comenta as principais questões relacionadas às novas regras fiscais.
O que é a DIRF?
A DIRF é uma obrigação acessória que pessoas jurídicas e algumas pessoas físicas precisam apresentar anualmente à Receita Federal. Sua principal função consiste em apresentar ao Fisco as informações sobre retenções na fonte de imposto de renda e contribuições sociais efetuadas no ano-calendário anterior.
Por exemplo, quando uma empresa paga salários a seus funcionários, ela retém uma parte do Imposto de Renda na fonte e declara esses valores na DIRF. Em outra situação, caso uma pessoa jurídica contrate um serviço de um profissional autônomo sujeita à retenção na fonte, essa informação também deve constar na DIRF.
Como a DIRF é entregue hoje em dia?
Atualmente, a DIRF é entregue anualmente, com base nos fatos geradores de retenção do ano-calendário anterior. O prazo de envio é até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao que se refere a declaração. Por exemplo, a DIRF referente aos fatos geradores ocorridos no ano de 2024 deve ser entregue até o fim de fevereiro de 2025.
O envio é feito de forma digital, por meio de um software específico disponibilizado pela Receita Federal, que valida as informações antes do envio. Uma vez transmitida, a Receita pode cruzar os dados da DIRF com outras declarações e registros para verificar a precisão e a consistência das informações prestadas.
O que substituirá a DIRF?
A partir do ano-calendário de 2025, as informações antes enviadas por meio da DIRF serão recepcionadas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O eSocial será responsável pela gestão de dados trabalhistas e previdenciários, enquanto a EFD-Reinf cuidará das retenções de tributos em serviços e rendimentos que não são abrangidos pelo eSocial. “Essa integração busca oferecer mais transparência e agilidade ao processo”, explica Fatima Roden.
Como será feita a última entrega da DIRF?
A última entrega da DIRF ocorrerá em fevereiro de 2025, com dados referentes ao ano-calendário de 2024. A partir desse momento, todas as informações deverão ser enviadas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf. “É o fechamento de um ciclo e o início de uma nova era de declarações digitais”, comenta a diretora.
Qual será o impacto para as empresas?
Para se adequar às novas regras, as empresas precisarão revisar seus processos internos, ajustar sistemas de gestão e treinar suas equipes. “Empresas que já utilizam o eSocial terão um caminho mais tranquilo, mas ainda assim devem observar os detalhes da EFD-Reinf”, orienta Fatima Roden.
Apesar do esforço dedicado à adaptação, a centralização das informações em sistemas digitais promete simplificar o cumprimento de obrigações fiscais, reduzir a burocracia e aumentar a precisão dos dados. Para as empresas, isso pode significar maior controle interno, maior facilidade para auditorias e melhorias na gestão fiscal. “Será uma oportunidade para reduzir o retrabalho e focar em processos mais estratégicos”, afirma a diretora da área fiscal da Econet Editora.
Como pessoas físicas serão impactadas pelo fim da DIRF?
Segundo Fatima Roden, a extinção da DIRF impactará pessoas físicas de forma indireta, especialmente em relação à precisão e transparência das informações fiscais fornecidas pelas empresas. Isso porque, com a integração dos dados no eSocial e na EFD-Reinf, espera-se uma maior consistência nas retenções de impostos, facilitando o preenchimento e a conferência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e reduzindo a necessidade de correções futuras. “Dessa forma, a centralização promete simplificar o acesso e o controle das informações de retenções feitas pelas empresas”, conclui a diretora da área federal da Econet Editora.