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Entenda as diferenças entre suco 100%, néctar e refresco

Fazer a escolha certa da bebida pode contribuir com os cuidados com a saúde

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São Paulo 24/9/2024 – Na busca por uma alimentação mais saudável, é essencial entender a diferença entre suco 100%, néctar e refresco

Fazer a escolha certa da bebida pode contribuir com os cuidados com a saúde

Entre diversas opções no mercado na hora de comprar um suco, qual será a melhor decisão? Na busca por produtos com nutrientes e com apenas a quantidade de açúcar presente na fruta, o consumidor deve ficar atento ao escolher na gôndola do mercado entre suco, néctar e refresco. A principal diferença entre eles é a concentração de extrato da fruta ou vegetal, ou seja, a polpa presente na bebida. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA), existe a necessidade de apresentar na embalagem qual é a classificação do produto, juntamente com a porcentagem de polpa.

O suco 100% é aquele que apresenta 100% do extrato da matéria-prima, ou seja, é feito 100% do suco da fruta. O néctar deve conter a quantidade mínima de 30%, salvo para frutas com acidez, quando o conteúdo de polpa muito elevado ou saber muito forte, nesses casos, o volume de polpa não deve ser inferior a 20%. Já o refresco tem de 5% a 30% de suco da fruta, conforme determina o Decreto 6.871/2009.

Para um público mais preocupado com a saúde, os sucos 100% se tornaram uma categoria prioritária nas compras. Uma pesquisa realizada pela Nielsen, empresa especializada em análises e pesquisas, mostrou que 38% dos brasileiros estão interessados em bebidas com benefícios vindos de ingredientes naturais. No varejo, a saudabilidade já é uma realidade, inclusive com as gôndolas dedicadas a esses alimentos e bebidas.

O 100% suco é uma bebida não diluída, deve possuir 100% de fruta. O néctar é um produto diluído e adoçado, possui fruta, água e açúcar ou adoçante. O refresco é uma bebida diluída, com suco de fruta, polpa ou extrato vegetal, podendo ser acrescido de açúcares, corantes e aromatizantes artificiais.

“Na busca por uma alimentação mais saudável, é essencial entender a diferença entre suco 100%, néctar e refresco. O suco natural é a escolha mais nutritiva, pois mantém intactos os nutrientes essenciais da fruta, como vitaminas, minerais e fibras. Tanto o néctar como o refresco, em comparação com o suco 100%, oferecem menos benefícios nutricionais. Evitar adição de açúcares é fundamental, pois o excesso pode contribuir para problemas de saúde como obesidade e diabetes. Optar por sucos naturais, sem adição de açúcares, ajuda a manter um estilo de vida saudável, fornecendo nutrientes vitais”, reforçou Dereck Oak, nutricionista clínico e esportivo.

“O consumidor precisa se atentar ao rótulo desses produtos para fazer a melhor escolha. Nós da Xandô produzimos alimentos de verdade, nossa principal preocupação é ter produtos o mais natural e frescos possível para o consumidor”, explica Débora Gasperi, gerente de marketing da Xandô.

 

Website: https://www.xando.com.br/

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ASSA ABLOY Portas Especiais oferece serviço de manutenção

Serviço de manutenção de portas corta-fogo emite de um relatório técnico de verificação, que garante a conformidade das portas com as normas de segurança vigentes

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6/11/2024 –

Serviço de manutenção de portas corta-fogo emite de um relatório técnico de verificação, que garante a conformidade das portas com as normas de segurança vigentes

A ASSA ABLOY Portas Especiais acaba de lançar um novo serviço especializado em manutenção de portas corta-fogo. O serviço inclui a emissão de um relatório técnico de verificação, que garante a conformidade das portas com as normas de segurança vigentes, como a NBR 11742 e as exigências do Corpo de Bombeiros.

Voltado para empresas do setor industrial, comercial e de serviços – como shoppings, hospitais, hotéis e prédios corporativos – além de síndicos e administradores de condomínios, visa assegurar que as portas corta-fogo estejam funcionando corretamente, prontas para atuar em situações de emergência. Com isso, os clientes garantem que suas edificações estão protegidas legalmente e operando de maneira segura.

Necessidades do cliente e benefícios do serviço

Manter as portas corta-fogo em conformidade com as exigências normativas não só minimiza riscos operacionais como também evita penalidades e custos adicionais decorrentes de falhas de manutenção. O novo serviço da ASSA ABLOY oferece inspeção técnica completa, reparos imediatos e substituição de componentes danificados por peças originais, além de intervenções que prolongam a vida útil dos equipamentos.

“Realizar a manutenção garante que as portas corta-fogo estejam em pleno funcionamento para proteger vidas e patrimônios, além de um relatório técnico de verificação que atesta a conformidade das portas, facilitando auditorias e fiscalizações. Inspeções regulares previnem problemas inesperados e asseguram a operação contínua das edificações, prolongando a vida útil dos equipamentos e reduzindo a necessidade de substituições prematuras”, explica João Carlos Mahmud Junior, Gerente de Operações da ASSA ABLOY Portas Especiais.

O pacote de serviços inclui inspeção técnica detalhada de todos os componentes das portas corta-fogo, como molas, dobradiças e fechaduras, além da emissão de um relatório técnico que aponta falhas e necessidades de reparo. A ASSA ABLOY também oferece reparos imediatos, substituição de peças, e tratamento de corrosão para prolongar a durabilidade das portas.

 

Website: http://www.portasespeciais.assaabloy.com.br

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Indicadores econômicos apontam confiança na construção civil

Em 2024, a confiança dos empresários no setor de construção civil no Brasil continua a crescer, conforme revelado pelos estudos da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) aponta que a recuperação econômica e o aumento da demanda por infraestrutura são fatores que sustentam essa tendência positiva em diversas regiões do país.

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Brasil 6/11/2024 – A confiança empresarial na indústria da construção e o aumento das atividades no mercado geram impacto direto no setor de locação de equipamentos e ferramentas.

Em 2024, a confiança dos empresários no setor de construção civil no Brasil continua a crescer, conforme revelado pelos estudos da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) aponta que a recuperação econômica e o aumento da demanda por infraestrutura são fatores que sustentam essa tendência positiva em diversas regiões do país.

Os últimos dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) revelam um crescimento constante na confiança dos empresários do setor de construção civil em 2024. O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) atingiu 53,2 pontos em outubro, acima da linha divisória de 50 pontos, o que revela expectativas otimistas dos empresários para os próximos seis meses. Esse otimismo é alimentado pelo crescimento das obras de infraestrutura e o aumento da demanda por soluções eficientes no setor de construção.

A Sondagem da Indústria da Construção, divulgada em agosto de 2024, já trazia essa visão, mostrando que o nível de atividade e o emprego no setor mantiveram-se estáveis. O índice de evolução do nível de atividade ficou em 49,7 pontos, com o setor de Obras de Infraestrutura se destacando ao alcançar 51,4 pontos, enquanto a Construção de Edifícios e os Serviços Especializados apresentaram índices abaixo de 50 pontos, refletindo leve desaceleração. Já o índice de evolução do número de empregados manteve-se em 50,1 pontos, indicando uma relativa estabilidade no mercado de trabalho do setor.

Ainda de acordo com essa pesquisa, a Utilização da Capacidade Operacional (UCO) no setor aumentou para 68% em agosto de 2024, com destaque para o setor de Serviços Especializados, que alcançou uma UCO de 72%, a maior registrada para o mês de agosto desde o início da série histórica, em 2012. Esse aumento reflete a maior demanda por mão de obra e equipamentos, reforçando a relevância da locação de ferramentas e maquinário para a execução de projetos no setor.

José Antônio Valente, CEO da empresa de franquias Trans Obra, comenta que esse cenário favorece o setor de locação de equipamentos para construção no Brasil. “A confiança empresarial na indústria da construção e o aumento das atividades no mercado geram impacto direto no setor de locação de equipamentos e ferramentas”, afirma Valente. 

Os dados do ICEI mostram uma estabilidade na confiança dos segmentos de Edificações e Obras de Infraestrutura, com o índice de expectativas variando de 53,3 para 53,2 pontos em outubro de 2024. Segundo a análise da CNI, esse nível de confiança é considerado positivo, pois permanece acima da linha divisória dos 50 pontos, indicando que os empresários mantêm um nível positivo de otimismo.

“Entendendo como funciona o sistema de franquias, vejo que a confiança mantida nos setores de infraestrutura e construção de edifícios ressalta a necessidade de soluções ágeis, como uma franquia de aluguel de ferramentas”, afirma Valente.

Ainda sobre os estudos, José Antônio continuou dizendo que com base nos dados da Sondagem da Indústria da Construção e do ICEI, o cenário atual reflete uma estabilidade na confiança dos empresários e uma crescente utilização da capacidade operacional no setor. “Esses indicadores mostram que o setor de construção civil continua a demandar soluções eficientes para manter o ritmo de projetos de infraestrutura e edificações, reforçando a importância de acompanhar de perto a evolução do mercado para garantir a manutenção dessa confiança nos próximos meses”.

Website: https://franquiatransobra.com.br/

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Decisões do STF impactam o Sistema Único de Saúde (SUS)

Manifestações do STF estabelecem critérios balizadores significativos, que contribuem para a uniformização das decisões judiciais com relação a medicamentos.

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Rio de Janeiro, RJ 6/11/2024 – Estas decisões contribuem para uma maior previsibilidade e consistência nas interpretações jurídicas relacionadas à saúde pública

Manifestações do STF estabelecem critérios balizadores significativos, que contribuem para a uniformização das decisões judiciais com relação a medicamentos.

Ações judiciais que discutem questões relacionadas a saúde quase triplicaram de 2020 para 2024. Atualmente são distribuídas mais de 60 mil ações por mês, o que segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, se tornou um dos maiores problemas do Poder Judiciário e, possivelmente, um dos mais difíceis pois sobrecarrega o Judiciário e os sistemas de saúde.

Recentemente o STF realizou cerimônia para comemorar a conclusão do julgamento de dois recursos com repercussão geral ligados ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Tratam-se dos Temas 6 e 1.234, os quais determinam o dever do estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo e a legitimidade passiva da União Federal e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS), respectivamente.

Os medicamentos não incorporados são aqueles que não estão incluídos na política pública do SUS. Essa categoria abrange os medicamentos que constam nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) para finalidades diferentes, aqueles que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e os medicamentos utilizados off label que não possuem PCDT específico ou que não estão listados nas relações do componente básico da assistência farmacêutica (RENAME).

Segundo Luiz Henrique de Cristo, sócio da Vivacqua Advogados “o STF já havia definido no Recurso Extraordinário 855.178, que os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde”.

E continua o advogado dizendo, “estas decisões contribuem para uma maior previsibilidade e consistência nas interpretações jurídicas relacionadas à saúde pública, gerando um tratamento mais equitativo e adequado das demandas ao definir a competência da Justiça Federal para julgar questão relacionada a medicamentos não incorporados ao SUS quando o custo do tratamento anual é igual ou superior a 210 salários-mínimos, sem esquecer que o Tema nº 1234 não abrangeu discussões sobre o fornecimento de produtos de saúde, como órteses, próteses e equipamentos médicos, além de procedimentos terapêuticos realizados em domicílio, ambulatorial ou hospitalar”.

Por fim lembra Luiz que “uma importante ferramenta, ainda a ser implementada, é a Plataforma Nacional que melhorará a gestão e o controle das demandas judiciais e administrativas relacionadas ao acesso a medicamentos, com o intuito de centralizar informações sobre as solicitações de medicamentos, tanto incorporados quanto não incorporados ao SUS, promovendo maior transparência e eficiência”.

Website: https://www.vivacquaadvogados.com/

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