Curitiba-PR 18/11/2024 – A reoneração afetará diretamente os custos trabalhistas, exigindo um planejamento financeiro e tributário detalhado.
Medida visa reverter até 2028 a desoneração, que desde 2011 permite a substituição da contribuição patronal sobre salários por alíquotas reduzidas
Com a reoneração da folha de pagamento prevista para começar em 2025, empresas de 17 setores da economia terão que se preparar para mudanças em seus custos de contratação. Sancionada pela Lei nº 14.973 de 2024, essa medida representa o início de uma transição que exigirá planejamento e adaptação.
A desoneração da folha de pagamento foi introduzida em 2011 para aliviar os custos das empresas e incentivar a geração de empregos. Ela permitia que elas substituíssem a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – uma taxa de 20% sobre os salários pagos aos funcionários – por um imposto calculado com base na receita bruta, chamado Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Inicialmente obrigatória, essa medida tornou-se opcional a partir de 2015, beneficiando setores que empregam grande volume de mão de obra, como construção civil, transporte rodoviário de cargas, entre outros. No entanto, a partir de 2025, essa política será gradualmente revertida, no intuito de equilibrar os incentivos fiscais com a arrecadação tributária necessária para sustentar os gastos públicos.
“A reoneração afetará diretamente os custos trabalhistas, exigindo um planejamento financeiro e tributário detalhado. Embora a transição gradual busque minimizar os impactos, a medida não elimina a necessidade de adaptação cuidadosa”, alerta Marta Mazza, diretora do setor trabalhista da Econet Editora.
O cronograma de reoneração estabelece que, em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota da CPRB e 5% da CPP. Em 2026, a proporção será ajustada para 60% da CPRB e 10% da CPP e em 2027, 40% de CPRB e 15% da CPP. O processo continua até 2028, quando o pagamento da CPP voltará a ser de 20%, encerrando definitivamente o regime de desoneração.
Empresas com projetos específicos, como obras de construção civil, precisarão revisar cuidadosamente seus cálculos e ajustes financeiros, especialmente se os projetos ultrapassarem o período de transição.
Preparação necessária para reoneração: o que fazer agora?
Diante desse cenário, novembro de 2024 é um momento estratégico para as empresas se organizarem para a reoneração em 2025. “O primeiro passo é revisar o planejamento financeiro e tributário, simulando diferentes cenários de impacto”, recomenda Marta Mazza. Isso envolve considerar as novas alíquotas e projetar os efeitos sobre a folha de pagamento nos anos seguintes. É importante lembrar que, até 2028, o 13º salário continuará sujeito a regras especiais de desoneração.
Outro ponto de atenção é o planejamento do quadro de pessoal. Para aderir à reoneração gradual, as empresas deverão manter pelo menos 75% da média dos empregos em relação ao ano anterior. Ainda falta regulamentação para definir exatamente como esse cálculo será feito, incluindo como tratar trabalhadores temporários ou afastados, arredondamento para frações de unidade e termo de compromisso.
Manter os empregos é uma condição para participar da transição gradual. “Assim, será necessário gerenciar as contratações e demissões, evitando perdas que possam comprometer a adesão. O não cumprimento disso acarretará a impossibilidade de opção pelo regime no ano seguinte”, alerta a diretora do setor trabalhista da Econet Editora.
Apoio especializado para empresas
Diante dos desafios, Marta Mazza sugere que as empresas busquem apoio de consultorias especializadas e promovam treinamentos internos para suas equipes de gestão de folha de pagamento e compliance tributário. “O sucesso desta transição dependerá da capacidade das empresas em planejar e adaptar-se, com profissionais preparados para implementar cada etapa com precisão”, defende a diretora do setor trabalhista da Econet Editora.
Marta anuncia ainda que a Econet Editora, que é especializada em informação tributária e soluções para contribuintes, lançou uma aba especial em seu portal de conteúdo para apoiar empresas nessa transição para a reoneração da folha de pagamento. “Disponibilizamos para contadores e demais assinantes tabelas explicativas que detalham as alíquotas aplicáveis de 2025 a 2027, tanto da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) quanto da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”, afirma Marta.
Abaixo é possível conferir os 17 setores econômicos beneficiados pela desoneração
Os setores econômicos que haviam sido contemplado pela desoneração e que, a partir de 2025, estarão sujeitos à reoneração gradual são:
- Confecção e vestuário;
- Calçados;
- Construção civil;
- Call center;
- Comunicação;
- Construção e obras de infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- Tecnologia da informação (TI);
- Tecnologia da informação e comunicação (TIC);
- Projeto de circuitos integrados;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo; e
- Transporte rodoviário de cargas.
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