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Empresas podem monitorar WhatsApps corporativos

Já existe jurisprudência sobre essa prática de mercado. O desafio, no entanto, está na definição de limites para companhias e colaboradores

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Rio de Janeiro 5/2/2025 – “…o empregador pode fazer uso do monitoramento das interações em contas e dispositivos cedidos por ela, pois são considerados ferramentas de trabalho”.

Já existe jurisprudência sobre essa prática de mercado. O desafio, no entanto, está na definição de limites para companhias e colaboradores

De acordo com pesquisa realizada pela RD Station e repercutida pela imprensa, 70% das empresas brasileiras utilizou o WhatsApp em estratégias de marketing durante o ano de 2024, sinalizando um aumento de 10% em relação ao estudo de 2023. Segundo o estudo, os times comerciais apontam o aplicativo como a ferramenta mais eficiente no contato com leads, superando visitas presenciais e telefone.

Presente em 99% dos smartphones ativos no território nacional (dados do Statista) é de esperar que pelo WhatsApp circulem diariamente milhões de mensagens, tanto entre os membros das companhias, como entre a população, demandando estratégias de segurança e governança das conversas por parte das organizações.

Para a advogada especialista em Direito Empresarial e Proteção de Dados, Dra. Flávia Cristina dos Santos Jorge (OAB/MG 158.010), fiscalizar as interações pelo WhatsApp corporativo é uma forma de minimizar o risco de vazamento de dados sensíveis e ainda detectar fraudes, atos ilícitos e infrações às políticas da empresa, porém, essa supervisão ainda gera muitas dúvidas entre os gestores e os profissionais, especialmente no que se refere ao direito de privacidade.

O que diz a lei sobre monitoramento de WhatsApp corporativo?

“Abertura de e-mails, o acesso a sites e ligações telefônicas sempre foram supervisionados pelas organizações, por questões de segurança e de controle de produtividade dos funcionários. Com a popularização do WhatsApp surgiu também a necessidade de monitorar as conversas ocorridas na plataforma”, explica a advogada.

A especialista afirma ainda que por se tratar de uma prática relativamente nova no mercado, ainda não há no Brasil uma regulamentação sobre monitoramento de WhatsApp, porém há jurisprudência favorável às companhias no que tange à fiscalização de e-mails e chats ocorridos nos dispositivos e nas contas corporativas.

Para entendermos o que significa sigilo nas telecomunicações é preciso consultar a legislação, mais especificamente os termos do art. 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988. De acordo com o texto, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A lei, nesse caso, refere-se às informações particulares do indivíduo. 

Porém, quando falamos de assuntos pertinentes ao ambiente corporativo, o Código Civil, art. 932, inc. III diz que são responsáveis pela reparação cível, “… o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. 

“Podemos concluir então que pela lei, o monitoramento de mensagens referentes à empresa não afronta o art. 5º da Constituição, ou seja, o monitoramento de mensagens em conta corporativa e nos dispositivos da organização não pode ser classificado como violação da intimidade, nem da inviolabilidade do sigilo da correspondência do empregado”, afirma Dra. Flávia. 

“A fim de se resguardar de eventuais responsabilidades em decorrência da má utilização de recursos da empresa pelo usuário, o empregador pode fazer uso do monitoramento das interações em contas e dispositivos cedidos por ela, pois são considerados ferramentas de trabalho”, complementa a especialista. 

A interpretação coincide com decisão da 3ª Turma do TRT-9, que estabeleceu como prova lícita o monitoramento de mensagens via Skype, computador, provedor e endereço eletrônico de propriedade da companhia, uma vez que esses recursos são destinados exclusivamente à realização do serviço contratado.

“O monitoramento visa a proteção dos interesses empresariais, gestão dos processos de trabalho e prevenção de riscos legais. Para que essa prática esteja em compliance, o colaborador deve ser informado de maneira clara e formal sobre a política da empresa. Seja por meio de um termo de ciência, norma interna ou contrato de trabalho é preciso especificar os dispositivos e canais a serem monitorados e em quais condições isso ocorre”, esclarece a advogada.

Monitoramento e LGPD

Outra precaução que as organizações devem manter o foco, além do monitoramento do WhatsApp, é o tratamento dos dados sensíveis, transmitidos na plataforma. A Lei Geral de Proteção de Dados determina que as companhias devem se responsabilizar pela segurança das informações obtidas de seus clientes e de terceiros e ainda garantir total sigilo sobre esse conteúdo. 

No Brasil já existe uma solução que atua nesses desafios da comunicação digital empresarial: a governança das informações e o armazenamento seguro de dados.

A startup carioca Zapper criou a primeira plataforma da América Latina que fiscaliza as interações ocorridas no WhatsApp corporativo por inteligência artificial e ainda armazena todo o conteúdo em cloud, com acesso restrito, por tempo indeterminado.

Usando recursos de inteligência conversacional e machine learning, Zapper sinaliza a ocorrência de conversas suspeitas,  que indiquem possíveis fraudes, infrações e desvios de conduta. Com isso, permite aos gestores intervenção imediata, se necessário, preservando todo o teor dos diálogos, bem como arquivos de qualquer natureza.

Com mais de 100 clientes, incluindo companhias multinacionais, Zapper concorreu, em 2024, ao Prêmio Sebrae Startups, sendo classificada entre as cinco melhores startups na categoria “Defesa e Segurança Cibernética”.

Capitaneada por Frederico Groth e Gabriel Almeida, a empresa espera crescer 300% em 2025, superando a meta de 2024, que já foi de 200%. “À medida que as organizações brasileiras se conscientizarem da necessidade e da importância de controlar a sua comunicação digital, dentro e fora do ambiente corporativo, haverá mais espaço para ampliar e aperfeiçoar as funcionalidades de Zapper. Estamos trabalhando para atender a essa necessidade”, comenta Frederico.

Website: https://zapper.to/

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Excesso de velocidade traz riscos e consequências para CNH

O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes e traz riscos para motoristas, passageiros e pedestres. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica essa infração como média, grave ou gravíssima, com multas de R$ 130,16 a R$ 880,41, além da possível suspensão da CNH. A alta velocidade reduz o tempo de ocorrência e aumenta a gravidade dos acidentes. Respeitar os limites é essencial para um trânsito seguro

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Campo Mourão PR 14/2/2025 – Respeitar os limites é essencial para um trânsito seguro

O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes e traz riscos para motoristas, passageiros e pedestres. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica essa infração como média, grave ou gravíssima, com multas de R$ 130,16 a R$ 880,41, além da possível suspensão da CNH. A alta velocidade reduz o tempo de ocorrência e aumenta a gravidade dos acidentes. Respeitar os limites é essencial para um trânsito seguro

O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil e no mundo. Ultrapassar os limites estabelecidos nas vias põe em risco a segurança de motoristas, passageiros e pedestres, além de acarretar penalidades severas, incluindo multas e consequências para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações por excesso de velocidade em três categorias, de acordo com a porcentagem ultrapassada do limite permitido:

  1. Infração média: quando a velocidade excede em até 20% o limite da via. A penalidade inclui multa no valor de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na CNH.
  2. Infração grave: quando a velocidade ultrapassa entre 20% e 50% do limite permitido. Nesse caso, o condutor recebe uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
  3. Infração gravíssima: quando a velocidade excede em mais de 50% o limite da via. Essa infração tem uma multa com fator multiplicador, totalizando R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir e a necessidade de realizar um curso de reciclagem para a recuperação da CNH.

Riscos do excesso de velocidade

Dirigir acima do limite permitido compromete a segurança viária de diversas formas. O tempo de reação do condutor reduz consideravelmente, aumentando as chances de colisões. Além disso, quanto maior a velocidade, maior é a gravidade dos impactos em eventuais acidentes, podendo resultar em ferimentos graves e óbitos.

Outro fator relevante é a dificuldade de controle do veículo em velocidades elevadas, especialmente em curvas ou sob condições adversas, como chuva e neblina. O desgaste prematuro dos freios e pneus também é uma consequência do excesso de velocidade, comprometendo a segurança da condução.

Consequências para a CNH

Acumular pontos na CNH devido a infrações de trânsito pode levar à suspensão do direito de dirigir. De acordo com a legislação vigente, o condutor pode ter a CNH suspensa se acumular 20 pontos em um período de 12 meses, caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas. No caso de apenas uma infração gravíssima, o limite sobe para 30 pontos, e, caso não haja infrações gravíssimas, o limite é de 40 pontos.

No caso da infração gravíssima por excesso de velocidade acima de 50% do limite da via, a suspensão é automática, independentemente da quantidade de pontos acumulados.

Devanir Poyer, especialista em trânsito, informa que “respeitar os limites é essencial para um trânsito seguro e evitar penalidades que podem comprometer a habilitação do condutor”. Reforça que “além do impacto financeiro das multas, a suspensão da CNH pode causar transtornos significativos. Assim, é essencial que motoristas adotem uma postura consciente ao volante, contribuindo para um trânsito mais seguro para todos”.

Website: https://libertymultas.com.br/

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Minha Casa Minha Vida impulsiona mercado imobiliário com crescimento recorde

Programa lidera lançamentos e vendas no mercado imobiliário, impulsionando a recuperação do setor e destacando-se como principal motor de crescimento

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14/2/2025 –

Programa lidera lançamentos e vendas no mercado imobiliário, impulsionando a recuperação do setor e destacando-se como principal motor de crescimento

O programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) segue como um dos principais motores do crescimento do mercado imobiliário brasileiro. De acordo com dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), no terceiro trimestre de 2024, o programa representou metade dos lançamentos no país, refletindo um aumento de 31,8% em relação ao mesmo período de 2023. Além disso, as vendas do MCMV no setor imobiliário passaram de 36% para 44%, com 46.142 unidades vendidas, o que representa um crescimento de 46,9% em comparação com o ano passado.

Os resultados positivos são uma resposta dos ajustes realizados pelo governo federal no programa habitacional, com novos incentivos e subsídios. Os dados também revelam que o preço dos imóveis residenciais subiu 5,5% no MCMV no terceiro trimestre, impulsionado pela valorização do metro quadrado e pelos custos de construção.

Diego Baroni, Gerente Comercial da Pafil Empreendimentos, destaca que o crescimento do programa tem contribuído diretamente para o aquecimento do mercado: “A adaptação do MCMV e os ajustes realizados em 2023 impulsionaram o crescimento do setor no início de 2024. Estamos vendo um aumento significativo tanto nos lançamentos quanto nas vendas, especialmente nas regiões com maior demanda por moradia acessível“, comenta Baroni.

O Indicador de Confiança do Setor Imobiliário Residencial, divulgado pela Abrainc e Deloitte, também apontou avanços de 10,1% na procura e de 9,2% nas vendas no terceiro trimestre de 2024, refletindo o otimismo no segmento de habitação econômica. No total, o mercado imobiliário brasileiro teve um crescimento de 20,1% nos lançamentos, que incluem tanto unidades do MCMV quanto imóveis de médio e alto padrão.

Expectativas para 2025

Apesar dos resultados positivos, a CBIC alerta que o crescimento do setor pode enfrentar desafios em 2025, principalmente se houver cortes no orçamento do FGTS destinado à habitação ou redução dos recursos para o programa habitacional. A alta nas taxas de juros também pode impactar o acesso ao crédito e afetar o ritmo de crescimento.

O mercado imobiliário segue como uma das principais opções de investimento e aquisição de imóveis, com destaque para o Minha Casa Minha Vida, que continua a ser um pilar importante para a moradia popular no Brasil.

Sobre a Pafil Empreendimentos

A Pafil atua em diversos municípios nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina. Com uma sólida reputação e uma visão voltada para o futuro, a empresa continua a transformar o sonho do imóvel próprio em realidade, contribuindo para o bem-estar das comunidades onde está presente.

Website: https://www.pafil.com.br/

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Tecnologia permite clareamento dental com facetas em um dia

Com o sistema CEREC Sirona Alemão, pacientes recebem facetas e coroas de porcelana no mesmo dia, sem a necessidade de provisórios e múltiplas consultas

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Belo Horizonte (MG) 14/2/2025 – Hoje, conseguimos entregar facetas e coroas de porcelana no mesmo dia, oferecendo mais praticidade, conforto e um sorriso impecável para os pacientes

Com o sistema CEREC Sirona Alemão, pacientes recebem facetas e coroas de porcelana no mesmo dia, sem a necessidade de provisórios e múltiplas consultas

Website: https://www.implantodontia-mg.com.br/

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