Conecte-se conosco

Notícias

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no contexto do mercado de crédito

Segurança jurídica e atração de investimentos estão entre os benefícios da lei

Publicado

em

28/10/2020 –

Segurança jurídica e atração de investimentos estão entre os benefícios da lei

Com o objetivo de definir regras para o tratamento dos dados pessoais, um dos ativos mais valiosos em circulação no mundo atualmente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor no dia 18 de setembro. Enquanto as pessoas físicas terão seus direitos protegidos em relação ao tratamento das suas informações, a LGPD irá orientar pessoas jurídicas no sentido de como tratar esses dados segundo critérios e regras que assegurem seu uso ético, sem ferir a privacidade dos titulares de dados. 

Na avaliação de Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), para o Brasil, de forma geral, a lei promoverá a segurança jurídica necessária para atrair investimentos externos e estimular o desenvolvimento da economia, da tecnologia e do bem-estar social.

Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês), da União Europeia, que entrou em vigor em maio de 2018, a LGPD tem como uma de suas mais importantes contribuições a autodeterminação informativa, que se refere ao direito do titular de dados saber quem sabe o que sobre ele. 

Nesse contexto, muito antes da LGPD, os birôs de crédito já ofereciam aos titulares dos dados amplo acesso às suas informações. No Código de Defesa do Consumidor (CDC), assim como na Lei do Cadastro Positivo, estão presentes os princípios da justiça no tratamento das informações, como acesso ou participação, integridade, segurança e reparação – todos eles incluídos também na LGPD. Esses princípios são consagrados internacionalmente, com destaque para o Canadá, os Estados Unidos e a Europa.

“Os birôs deram importantes contribuições nesse sentido à lei que alterou o Cadastro Positivo. A LGPD, a Lei do Cadastro Positivo e o Código de Defesa do Consumidor formam a tríade de leis de defesa do consumidor”, afirma Sfeir. O artigo quinto da Lei do Cadastro Positivo, por exemplo, que trata dos direitos do cadastrado, fortalece a autodeterminação informativa nesse âmbito ao assegurar os seguintes direitos ao cadastrado: cancelamento ou reabertura do cadastro, quando solicitado; acesso gratuito, independentemente de justificativa, às informações existentes nos bancos de dados, inclusive histórico e nota de crédito, cabendo ao gestor de banco de dados (GBD) manter sistemas seguros, por telefone ou meio eletrônico, de consulta às informações pelo cadastrado; impugnação de informação erroneamente anotada em bancos de dados e sua correção ou cancelamento em todos os bancos de dados que compartilharam a informação; e ser informado previamente sobre a identidade do gestor, armazenamento e objetivo do tratamento dos dados pessoais.

Em relação ao tratamento dos dados, o artigo sétimo da LGPD prevê dez bases legais ou hipóteses de tratamento para dados pessoais, sem que haja qualquer hierarquia. O setor de birôs de crédito utiliza, na maioria de suas atividades, a base legal do inciso X: proteção do crédito, inclusive em sintonia com a lei do Cadastro Positivo. Os birôs de crédito lidam também com dados pessoais, que são todos aqueles relacionados a uma pessoa natural ou física identificada ou identificável.

A LGPD entrou em vigor sem que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) estivesse em funcionamento, mas a ANPD deve iniciar suas operações em breve. Isso porque a Presidência da República aprovou a estrutura regimental da ANPD, o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança, e indicou os cinco membros do Conselho Diretor que já foram aprovados pelo Senado Federal.

Na visão do setor dos birôs de crédito, a ANPD é fundamental porque a LGPD possui inúmeros dispositivos que necessitam de regulamentação ou orientação da Autoridade competente. “ANPD é essencial, ainda, para que haja segurança jurídica em relação à definição da melhor interpretação das regras com vistas a manter o equilíbrio entre proteção dos titulares dos dados pessoais e desenvolvimento econômico e social”, afirma o  presidente da ANBC. 

“Sem sua condução estratégica e educativa, as múltiplas interpretações de outras esferas públicas tenderão a causar insegurança jurídica e milhares de ações judiciais, que poderiam ser resolvidas em boa parte dos casos por instruções e orientações prévias da Autoridade competente”, finaliza Sfeir. 

Continuar Lendo
Anúncio
Clieque para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias

Grupo IAUDIT anuncia apoio institucional à Expo Compliance

A Expo Compliance 2024 é uma feira de produtos e serviços direcionada a todo o ecossistema de integridade e ética corporativa no Brasil.

Publicado

em

por

São Paulo – SP 26/7/2024 –

A Expo Compliance 2024 é uma feira de produtos e serviços direcionada a todo o ecossistema de integridade e ética corporativa no Brasil.

O Grupo IAUDIT anuncia seu apoio institucional à Expo Compliance 2024, um evento do setor de compliance no Brasil, que será realizado nos dias 06, 07 e 08 de agosto de 2024, no Centro de Convenções Santo Amaro, em São Paulo. A Expo Compliance é destinada a profissionais de compliance, auditoria, background check, canal de denúncias, governança, investigações, prevenção à lavagem de dinheiro, proteção de dados, ESG, além de gestores(as) de empresas e organizações públicas e privadas. 

A Expo Compliance 2024 contará com uma programação que inclui painéis temáticos, palestras e workshops. O evento também terá uma exposição de serviços do segmento de integridade corporativa, com a participação de empresas de tecnologia, organizações, editoras, consultorias empresariais e escritórios especializados, que apresentarão suas soluções para o mercado de Compliance. 

Rodolpho Takahashi, CEO do Grupo IAUDIT, comentou sobre a importância do evento: “A Expo Compliance 2024 é essencial para a troca de conhecimentos, inovação e criação de parcerias estratégicas que fortalecem as práticas de integridade corporativa.” 

A Expo Compliance apresentará novas tecnologias e tendências de mercado, fóruns, seminários temáticos e atividades imersivas. Para participar das ações do evento, é necessário adquirir um ingresso que permite acesso ilimitado a todos os espaços. 

Quando: 06, 07 e 08 de agosto 

Onde: Centro de Convenções Santo Amaro 

Como adquirir ingressos: Os ingressos podem ser comprados no link abaixo, utilizando o cupom IAUDIT40, para ganhar 40% de desconto. 

https://www.ccompliance.com.br/expocompliance

 

Sobre o Grupo IAUDIT: O Grupo IAUDIT oferece auditorias, consultoria empresarial e tecnologia de ponta especialmente para Background Check, Portal de Apelação e Canal de Denúncias.

Website: http://www.iaudit.com.br

Continuar Lendo

Notícias

Especialistas falam sobre o CLM no cumprimento da LGPD

A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na gestão de contratos vai além da criação de cláusulas padronizadas. O Contract Lifecycle Management (CLM) é apontado por especialistas com aliado no cumprimento da LGPD e na adequação das empresas.

Publicado

em

por

Jundiaí/SP 26/7/2024 – Com o CLM, as empresas passam a armazenar seus contratos com mais segurança”, diz Ângela Zander, cofundadora da simplesmenteUse.

A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na gestão de contratos vai além da criação de cláusulas padronizadas. O Contract Lifecycle Management (CLM) é apontado por especialistas com aliado no cumprimento da LGPD e na adequação das empresas.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709, de 14/08/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e de cada indivíduo. Todas as empresas que operam no Brasil e fazem uso de dados pessoais devem se adequar à LGPD, independentemente do porte e do setor. Especialistas em gestão contratual destacam o uso do Contract Lifecycle Management (CLM) para garantir o cumprimento da LGPD.

“A conformidade em proteção de dados é um tema cada vez mais relevante e crucial no mundo dos negócios. Com as leis e regulamentações de proteção de dados em constante evolução, é essencial que as empresas sejam diligentes em garantir a conformidade com as regras e regulamentos aplicáveis. As empresas devem encontrar um equilíbrio entre o cumprimento das normas e a busca por novas oportunidades de negócios, e adotar uma abordagem proativa em relação à proteção de dados para minimizar riscos e garantir a continuidade dos negócios”, diz Thomaz Côrte Real, especialista em Direito Digital, Tecnologia Empresarial e Consultor Jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES).

Côrte Real completa: “A adequação de um contrato à LGPD vai muito além do que a simples criação de cláusulas-padrão, cláusulas estas que não se atêm ao detalhe do tratamento dos dados pessoais estabelecidos naquela relação e, portanto, não refletem a sua real necessidade de uso das informações dentro daquela relação contratual. Achar que se encontra em conformidade com a lei, só porque insere em seus contratos cláusulas gerais sobre a proteção de dados é um erro que comumente as empresas incorrem”.

Ângela Zander, cofundadora da simplesmenteUse, destaca: “Não basta criar contratos seguindo a LGPD, é crucial gerenciar e proteger bem todo o seu ciclo. Ao adotar um sistema Contract Lifecycle Management (CLM), as empresas passam a armazenar seus contratos com mais segurança. A ferramenta garante que os documentos sejam mantidos em um ambiente digital controlado, protegendo informações confidenciais contra acessos não autorizados e perdas de dados porque oferece uma camada adicional de segurança, que é crucial para a conformidade com a LGPD. Com ele, podemos assegurar que todos os dados estão protegidos de maneira adequada.”

“O controle de acesso granular é outra vantagem significativa de um sistema CLM. Ele permite que permissões específicas sejam definidas para cada usuário, garantindo que apenas pessoas autorizadas possam visualizar, editar e aprovar contratos. Isso é fundamental para manter a integridade dos dados e evitar acessos indevidos. Ter um controle rigoroso sobre quem pode acessar determinadas informações é essencial para evitar violações de segurança e manter a conformidade com a LGPD,” afirma Antônio Gaspar, diretor da simplesmenteUse.

“Em caso de incidentes de segurança que comprometam a proteção dos dados pessoais, a LGPD exige que as empresas notifiquem rapidamente as autoridades e os titulares dos dados. Um sistema CLM facilita esse processo, permitindo que as notificações sejam enviadas de maneira ágil e eficiente. A capacidade de notificar rapidamente as partes interessadas em caso de violação de dados é um dos aspectos mais críticos da conformidade com a LGPD. O CLM nos proporciona as ferramentas necessárias para cumprir essa obrigação de maneira eficaz,” acrescenta Gaspar.

Website: https://www.simplesmenteuse.com/

Continuar Lendo

Notícias

Especialistas revelam tendências do ramo têxtil em 2024

A impressão em DTF Têxtil é uma das tendências mais sustentáveis, segundo coordenador da Gráfica GIV Online, empresa especializada em impressão DTF Têxtil no Brasil

Publicado

em

por

Ferraz de Vasconcelos – SP 26/7/2024 – O DTF é um método de impressão que utiliza tecnologia digital para aplicar designs diretamente em tecidos. Essa técnica permite uma produção bem mais rápida

A impressão em DTF Têxtil é uma das tendências mais sustentáveis, segundo coordenador da Gráfica GIV Online, empresa especializada em impressão DTF Têxtil no Brasil

Uma pesquisa feita pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, (Abit), apontou que a indústria têxtil no Brasil tem mais de 200 anos. E hoje, é referência mundial em beachwear, jeanswear e homewear, além de ganhar espaço em nichos como fitness e lingerie. 

Entre janeiro e abril de 2024, a produção têxtil registrou um aumento de 2,4% em comparação ao mesmo período do ano anterior. 

E uns dos fatores que influenciam o crescimento da produção são as tendências que marcam o comportamento do consumidor brasileiro. 

De acordo com a Brother Brasil, a sustentabilidade é tendência para este ano. Esse conceito eco-friendly no ramo têxtil tem adotado práticas mais conscientes e responsáveis com o meio ambiente, como a redução de resíduos têxteis e uma produção com mais eficiência energética.

Segundo a gráfica GIV Online, os produtos personalizados têm despertado cada vez mais o interesse do consumidor, como camisetas, bonés e adesivos, além da impressão em DTF Têxtil, uma tendência que chegou para ficar, já que favorece a ideia sustentável, com a redução de resíduos, menor consumo de água e energia, e uso mais eficiente de tintas e materiais.

“O DTF é um método de impressão que utiliza tecnologia digital para aplicar designs diretamente em tecidos. Essa técnica permite uma alta flexibilidade de design, produção rápida, menos desperdícios de matéria-prima e a capacidade de imprimir pequenas quantidades sob demanda”, explica Victor Nakamura, coordenador da GIV Online

Para a consultoria internacional Future Market Insights (FMI), o mercado global de impressão digital têxtil pode crescer 16,3% até 2027 e já nota-se esse reflexo no Brasil.  

 “A GIV Online tem percebido essa tendência que tem se consolidado com o passar do tempo. Por isso, a gráfica tem investido em tecnologia inovadora para atender demandas como essa, pois entendemos que a impressão DTF Têxtil atende a produção de moda, decoração de interiores, têxteis técnicos e acessórios. Tudo isso requer preparo”, explica o coordenador da gráfica online.

O minimalismo é outra tendência que tem ganhado espaço em 2024. A versatilidade da moda com o mínimo de informações possível, tecidos leves, cores neutras e tons nude inspirados em bebidas como cappuccino, chocolate quente e café para usar em diversas ocasiões, têm agradado o gosto dos brasileiros.  

E mesmo que a versão minimalista tenha marcado o comportamento dos consumidores, as cores vibrantes também têm chamado a atenção em 2024. Para a Fênix Fabril, as peças com cores inspiradas em frutas, verduras e legumes, como: vermelho melancia, amarelo banana, verde abacate, além dos florais e animal print, têm sido uma forte tendência neste ano.    

A indústria têxtil e de confecção brasileira são o segundo setor que mais emprega no país, perdendo apenas para o de alimentos e bebidas. E conforme o relatório da Abit, o Brasil tem 24,6 mil unidades têxteis produtivas e ativas.

O Brasil está entre os 4 primeiros produtores de malhas do mundo e segundo a Infosot, o Brasil continua sendo a maior cadeia têxtil completa do ocidente, que inclui: produção das fibras; plantação de algodão, fiações, tecelagens, beneficiadoras, confecções, acabamento, varejo e desfiles de moda. 

Website: http://www.givonline.com.br

Continuar Lendo

Em Alta

...