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Aluguel por Airbnb pode ser proibido por condomínios

Na última semana, a decisão do STJ de que o Airbnb pode ser vetado por prédio residencial e que proprietários de apartamentos podem ser processados por alugar imóvel através de serviços como esse causou repercussão.

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Maringá, PR 4/5/2021 –

Na última semana, a decisão do STJ de que o Airbnb pode ser vetado por prédio residencial e que proprietários de apartamentos podem ser processados por alugar imóvel através de serviços como esse causou repercussão.

Na última semana, a decisão  do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o Airbnb pode ser vetado por prédio residencial, e que proprietários de apartamentos podem ser processados por alugar o imóvel pelo app, causou repercussão. Foi o primeiro caso do tipo a chegar ao STJ e a votação foi definida com placar de 3 votos contra 1. A decisão se refere a uma situação específica de Porto Alegre, em que a proprietária do imóvel teria transformado sua casa em hostel, realizando modificações no apartamento para alojar os hóspedes, descaracterizando a atividade de locação por temporada e, ao entender da maioria dos ministros, se enquadrando em atividade de hospedagem, semelhante à de um hotel, o que caracterizaria uso comercial de um imóvel residencial e desrespeitaria a convenção que proíbe atividades comerciais no prédio.

Os ministros ressaltaram que a locação via Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira e que proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente (conforme nota emitida pelo próprio Airbnb). E mais: a decisão do STJ sobre a locação pelo app ainda não é definitiva e a medida não significa necessariamente que o entendimento será aplicado a outros casos semelhantes, principalmente se analisado o fato de que no voto vencedor do ministro Raul Araújo um imóvel residencial seria aquele não caracterizado pela eventualidade e transitoriedade – porque tal afirmação colide na Lei do Inquilinato. O ministro em questão afirmou que condomínios estritamente residenciais não se adequam ao modelo de hospedagem e que é dever dos condôminos respeitar o uso de seus apartamentos para fins de moradia. Na mesma nota, o Airbnb lembrou que a plataforma só faz a aproximação entre locador e locatário e que as partes negociam entre elas as condições do contrato de locação bem como as regras a serem seguidas.

O ministro Luís Felipe Salomão, que foi voto vencido, sendo o único contrário à decisão, salientou que a locação via Airbnb reflete avanços da sociedade com a economia do compartilhamento e que é um incentivo à inovação e ao direito à livre concorrência. A quantidade de negócios envolvendo plataformas digitais cresce a cada dia e impacta de forma relevante a estruturação da nossa economia. Só o Airbnb girou ano passado quase R$ 8 bilhões – e garantiu boa parte da renda familiar de quem aluga imóvel pela plataforma.

A decisão é um importante precedente, mas não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Nesse caso, o tribunal manteve a ordem de abstenção da atividade de hospedagem nos imóveis que os recorrentes no processo detêm, mesmo a defesa alegando que a locação é desenvolvida em outras unidades autônomas do condomínio.

Um ponto a ser considerado é a segurança do condomínio, uma vez que, ao locar um apartamento, o proprietário também está oferecendo ao hóspede o acesso às áreas comuns. Por isso, ao pensar em começar a lucrar com a locação temporária via plataforma digital é importante checar se não estará ferindo as normas e regulamentações do condomínio – e como vai garantir isso. A solução mais eficiente parece ser a previsão ou proibição de hospedagem pela natureza do condomínio na sua convenção para não gerar inquietação aos moradores, por interferência do sossego e no eventual tumulto da vida condominial.

Vale destacar que, para quem é investidor no mercado imobiliário, já existe uma adaptação das construtoras para este tipo de empreendimento, voltado à locação por curtíssimas temporadas. Existem empreendimentos sendo comercializados, inclusive, diretamente preparados para a plataforma Airbnb. O que deve ser levado em consideração é se a incorporação e a convenção do empreendimento em compra estão habilitadas para essa locação por diária pelas diferentes plataformas que oferecem esse serviço.

Website: https://allan-cardoso.multiscreensite.com/

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Produção de plástico deve triplicar até 2060

Geração de produtos plásticos colabora com poluição dos oceanos, aumentando de 23 a 37 milhões de toneladas de resíduos por ano

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São Paulo 19/4/2024 –

Geração de produtos plásticos colabora com poluição dos oceanos, aumentando de 23 a 37 milhões de toneladas de resíduos por ano

A produção de plástico deve triplicar até 2060 e contribuir com a poluição. O alerta é do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), que destaca na página 15 do relatório “From pollution to solution – a global assessment of marine litter and plastic pollution” – Da poluição à solução – uma avaliação global do lixo marinho e poluição plástica, em português – que, com o plástico cumulativo global entre 1950 e 2050, a produção deverá atingir 34 milhões de toneladas, gerando fluxos de resíduos no meio ambiente.

De acordo com o Pnuma, dois terços dos produtos plásticos têm um ciclo curto, sendo descartados rapidamente. Apenas em 2021, segundo o relatório, 139 milhões de toneladas métricas de resíduos plásticos foram geradas. O documento mostra, ainda na mesma página, um recorte da poluição plástica nos oceanos, estimada em cerca de 75 a 199 milhões de toneladas. Até 2040, essa projeção pode triplicar de 23 a 37 milhões de toneladas por ano.

Por sua vez, o documento da Organização das Nações Unidas (ONU) “Turning off the tap – How the world can end plastic pollution and create a circular economy” – Fechando a torneira – Como o mundo pode acabar com a poluição plástica e criar uma economia circular, em português – na página 14, ressalta que a adoção de medidas, como a reutilização, pode ser uma via de mão dupla, uma vez que acelera o mercado de reciclagem de plásticos, garantindo que essa iniciativa se torne um empreendimento mais lucrativo, e reduz a quantidade de poluição plástica em 20% adicionais até 2040.

Para o fundador e principal executivo do Latin American Quality Institute (LAQI), Daniel Maximilian Da Costa, com base na publicação “Report Quality Festival 2023”, na página 14, além da atenção para a poluição por materiais plásticos, a implementação e apoio a iniciativas precisam ser uma observação constante no mundo empresarial.

“São várias as ações que vão ao encontro dessa temática, especialmente neste dia 22 de abril, quando se celebra o Dia Mundial do Planeta Terra. Reforço a necessidade iniciativas relacionadas à transição energética como motor do desenvolvimento sustentável, uma vez que está ligada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O âmbito corporativo precisa, cada vez mais, estar atrelado essa visão”, destaca.

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Proptech lança portal de imóveis com busca por pets

E se além de buscar um novo imóvel para comprar ou alugar, fosse sugerido um pet para adoção compatível com um lar? Essa é a proposta do Jetlar, um site que oferece inúmeras possibilidades de imóveis aos seus usuários. E inova apresentando um portal de adoção de pets, com o maior inventário de animais para adoção do Brasil que fazem match com os imóveis

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Santa Maria, RS 19/4/2024 –

E se além de buscar um novo imóvel para comprar ou alugar, fosse sugerido um pet para adoção compatível com um lar? Essa é a proposta do Jetlar, um site que oferece inúmeras possibilidades de imóveis aos seus usuários. E inova apresentando um portal de adoção de pets, com o maior inventário de animais para adoção do Brasil que fazem match com os imóveis

A Jetimob, empresa de tecnologia e software imobiliário com sede em Santa Maria (RS), lançou recentemente um novo produto, o portal de imóveis Jetlar. Dessa maneira, foi desenvolvido um robô que varre a internet atrás de pets para adoção, concentrando-os em um só site e facilitando a pesquisa para quem busca um animal de estimação. Além disso, é disponibilizado um sistema de gestão gratuito para ONGs cadastrarem os animais e manterem o histórico das informações de forma organizada.

O objetivo com o portal de pets é fomentar a adoção responsável e facilitar a procura por um animal de estimação que se adapte bem ao imóvel que a pessoa já possui. 

No site, é possível selecionar o tipo de imóvel, a espécie que deseja adotar (gato ou cachorro), a cidade em que reside e assim iniciar a pesquisa. A seguir, é exposto um catálogo de pets que fazem sentido com as informações fornecidas pelo usuário e em cada card é possível visualizar as principais características daquele animalzinho que está a procura de um lar.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, “em cada 100 famílias, 44 criam pets e apenas 36 deles possuem crianças com até 12 anos de idade”. Esse mesmo Conselho Regional de Medicina Veterinária, em outra pesquisa, trouxe que “o Brasil ocupa o 3º lugar no ranking mundial de países com mais pets, com um total de 149,6 milhões de animais de estimação, ficando atrás apenas da Argentina e do México”. Isso representa a crescente mudança de comportamento das pessoas nos dias atuais, no qual buscam por novas prioridades e optam pela escolha de ter um pet fazendo parte da família.

Apesar dessas mudanças positivas, encontrar animaizinhos nas ruas e em vulnerabilidade ainda é muito comum. E infelizmente, esse número só cresce e a adoção responsável não consegue acompanhar. De acordo com uma pesquisa do Instituto Pet Brasil, “no primeiro levantamento, que teve como ano base 2018, o número de animais em condição de vulnerabilidade chegou a 3,9 milhões no país. Já em 2020, ano do início da pandemia, esse número saltou para 8,8 milhões – um crescimento de 126%”. Dessa maneira, criar uma plataforma que contribui para que esse número de animais abandonados possa de alguma forma diminuir é um dos principais objetivos do Jetlar.

No site do Jetlar, além da funcionalidade com a busca por um pet, a sua principal função é reunir todos os imóveis em um só site, facilitando a procura do usuário em encontrar sua nova morada. Ademais, o usuário consegue favoritar os imóveis que mais gosta e descartar aqueles que não possuem interesse para que assim a busca seja realizada de forma mais ágil. 

Além disso, o Jetlar é um portal que possibilita a opção de permuta, ou seja, é permitido segmentar os imóveis que aceitam permuta, no filtro apresentado no site, no qual o comprador pode utilizar como forma de pagamento um veículo ou outro imóvel, aumentando ainda mais as possibilidades de negociações. Isso é algo muito importante para o mercado imobiliário, pois durante a pandemia foi registrado pelo Estadão que ocorreu um aumento de 80% na busca por permutas de imóveis em 2020, no Brasil.

De acordo com dados fornecidos pelo CEO da empresa Jetimob, Victorio Venturini, o Jetlar já conta com mais de 1.300 imobiliárias em todo o Brasil, em cerca de 300 municípios. Só no Rio Grande do Sul já são mais de 550 anunciantes, incluindo imobiliárias, corretores de imóveis, incorporadoras e loteadoras, tornando-se o maior portal imobiliário do interior do Rio Grande do Sul.

Para Victorio Venturini, o Jetlar é parte essencial para cumprir a missão da empresa, “nós sempre dissemos que o objetivo da Jetimob é impactar o futuro da moradia. Agora, com o Jetlar, passamos a trabalhar diretamente com o cliente final de forma que não só vamos facilitar a vida de quem quer comprar ou alugar um imóvel, mas também ampliar o alcance das nossas imobiliárias parceiras e impactar positivamente o encontro de novos lares aos pets em adoção”, observa Venturini. 

O portal imobiliário, além do seu site, também apresenta uma página de conteúdo exclusiva, o blog do Jetlar, no qual são publicados diversos assuntos sobre como iniciar a vida adulta morando sozinho, melhores dicas para realizar uma mudança de imóvel e entre outros conteúdos. 

O uso do portal é totalmente gratuito, basta acessar o site e começar a busca pela nova morada.

Para mais informações, basta acessar:

https://www.jetlar.com/ 

Website: https://www.jetlar.com/

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Direitos: pessoas com autismo desconhecem legislação

Embora exista há mais de 10 anos, legislação ainda é desconhecida para muitas famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); portanto, recorrer a jurista especializado pode ser caminho para ter acesso aos benefícios

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Belo Horizonte (MG) 19/4/2024 – Hoje existem pelo menos duas leis federais que garantem amparo e inclusão social à população de autistas

Embora exista há mais de 10 anos, legislação ainda é desconhecida para muitas famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); portanto, recorrer a jurista especializado pode ser caminho para ter acesso aos benefícios

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que o autismo afeta uma em cada 100 crianças em todo o mundo. Com o avanço da ciência e o conhecimento mais profundo sobre os efeitos cognitivos provocados pela deficiência, o acesso ao diagnóstico tornou-se algo mais tangível do que era há menos de 20 anos. Porém, os direitos das pessoas autistas ainda são desconhecidos por muitos.

No Brasil, o próprio olhar do Estado e o surgimento de políticas públicas adequadas vieram na esteira dos avanços científicos. Tanto que hoje existem pelo menos duas leis federais que garantem amparo e inclusão social à população de autistas, fornecendo acesso a garantias individuais com foco na melhoria da qualidade de vida.

Matheus Bessa, do escritório de advocacia Grossi & Bessa, é especializado no atendimento a essas comunidades. Segundo ele, a inclusão da pessoa autista no Estatuto da Pessoa com Deficiência é uma conquista para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. “É uma vitória para as famílias o autista ser incurso na Lei 13.146/2015, porque a partir disso ele passa a ter garantido uma série de práticas de inclusão, direito às mesmas condições oferecidas a pessoas com deficiência”, explica.

Dentre essas condições, enumera o jurista, estão o acesso à educação, o atendimento prioritário em serviços públicos e privados, além de acessibilidade e mobilidade. O indivíduo diagnosticado com autismo também tem direito ao apoio e à assistência em favor de sua autonomia e independência, bem como o direito ao trabalho digno e remunerado, em condições de igualdade com as demais pessoas, e o acesso aos serviços de saúde, incluindo diagnóstico, tratamento e reabilitação.

“Existem diversas políticas públicas respaldadas por esses fundamentos. É um mundo de oportunidades a que a pessoa autista tem acesso, mas que muitas famílias não desfrutam. O primeiro passo é o da informação, saber que existem leis que beneficiam essa comunidade e, em segundo lugar, compreender como explorar esses benefícios”, orienta Matheus Bessa.

Diagnóstico precoce

A advogada Priscila Perdigão, do escritório de advocacia Grossi & Bessa, esclarece ainda que a pessoa com autismo também é contemplada pela Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. “Uma das diferenças dessa legislação em relação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência é que ela propõe ser mais específica, para atender aos indivíduos com TEA”, compara. “Tanto que o primeiro aspecto importante dessa lei é o reconhecimento de que o autismo tem características específicas, que demandam acompanhamento adequado”, complementa.

A partir daí, aponta, a lei assegura o acesso ao diagnóstico precoce através dos sistemas de saúde, bem como ao tratamento e atendimento multiprofissional. Além do atendimento especializado, o paciente também tem prioridade garantida na realização de consultas médicas, exames e terapias através do Sistema Único de Saúde (SUS). Outra vantagem é a educação inclusiva, que exige que a escola tenha atendimento especializado para receber essa criança e trabalhar sua integração social e profissional.

“As leis existem, e as políticas públicas também. O que falta de fato é a conscientização, para não dizer o conhecimento a respeito dessas normas. É claro que não é dever dos pais saber da existência das leis, mas a busca por orientação jurídica especializada, certamente vai significar uma abertura de portas e propiciar mais qualidade de vida para as pessoas com autismo. É uma busca que vale a pena, e que pode ser feita imediatamente”, finaliza.

Website: https://grossiebessa.com.br/

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