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Carência: plano de saúde não pode exigir carência superior a 24 meses

Especialista em Direito da Saúde esclarece dúvidas sobre carência no plano de saúde.

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São Paulo, SP 26/2/2021 – “A carência serve para que nenhum consumidor contrate um plano de saúde apenas para realizar um procedimento específico”, informa Elton Fernandes.

Especialista em Direito da Saúde esclarece dúvidas sobre carência no plano de saúde.

Ao contratar um plano de saúde, os clientes levam em conta alguns fatores, como o valor da mensalidade, a rede de profissionais e estabelecimentos de saúde credenciados e a reputação do serviço prestado, por exemplo.

No entanto, muitos são pegos de surpresa quando, ao tentarem utilizar o serviço contratado, a liberação de um atendimento é negada e o convênio alega que é preciso esperar o prazo de carência estipulado para que a cobertura seja liberada.

A carência é o período no qual o paciente não pode utilizar o plano de saúde, exceto em casos de urgência ou emergência, após a contratação do serviço. Contudo, essas exceções nem sempre são claras e respeitadas pelas operadoras.

Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, destaca que a carência serve para que nenhum consumidor contrate um plano de saúde apenas para realizar um procedimento específico ou por causa de um grave risco à sua saúde.

A seguir, o especialista esclarece as principais dúvidas que envolvem a carência no plano de saúde.

Mulher grávida deve cumprir a carência do plano de saúde? Sim, o plano de saúde poderá exigir até 300 dias de carência, deixando de cobrir o parto. Porém, quando houver situação de urgência ou emergência que justifique a necessidade imediata de cirurgia, exame, internação, parto ou outro procedimento, as despesas serão cobertas integralmente, desde que a contratação tenha ocorrido há mais de 24 horas.

Então, não vale a pena contratar plano de saúde durante a gravidez? Vale, pois, como citado anteriormente, qualquer intercorrência de urgência ou emergência deverá ser coberta. Além disso, o plano de saúde com cobertura obstetrícia permite que o recém-nascido seja incluído no contrato, sem qualquer carência, dentro dos 30 primeiros dias de vida.

Paciente com doença preexistente pode ser recusado como cliente pelo plano de saúde? Não, a carência existe justamente para esses casos. O plano de saúde não pode negar a contratação do serviço por um cliente que já tenha algum tipo de patologia, mas poderá exigir carência de até 24 meses para doenças preexistentes (que são aquelas que o indivíduo sabe ser portador no momento em que contrata o plano de saúde). 

O plano de saúde pode exigir carência maior do que 24 meses? Não. O plano de saúde não pode exigir carência superior a 24 meses, pois esse é o tempo máximo que um usuário pode ficar sem utilizar os serviços do plano de saúde contratado.

Quais são os prazos de carência seguidos pelos planos de saúde? O atendimento deve ser imediato em casos de urgência ou emergência. Já os procedimentos e consultas eletivos devem seguir os prazos estabelecidos pela ANS para serem liberados.

  • consultas com pediatra, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: o plano tem até sete dias úteis;
  • demais especialidades medicas: o prazo máximo é de 14 dias úteis;
  • consultas com fonoaudiólogo, psicólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta: o prazo é de até dez dias úteis;
  • serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas: prazo de até 3 dias úteis;
  • serviços de diagnóstico e terapia e terapia em regime ambulatorial: o prazo é de até dez dias úteis;
  • procedimentos realizados em regime hospital-dia: prazo de 10 dias úteis;
  • procedimentos e eventos de alta complexidade e agendamento de cirurgias e procedimentos que demandem internação eletiva (sem urgência): prazo de até 21 dias úteis;
  • procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: prazo de até sete dias úteis.

O plano de saúde pode comprar a carência? É muito raro que um plano de saúde aceite comprar a carência do consumidor. Mas, caso haja provas sobre a oferta de um plano de saúde com possibilidade de compra de carência e a oferta tenha sido enganosa, o consumidor deve procurar um advogado especialista em planos de saúde.

O que fazer caso o plano de saúde negue atendimento de urgência ou emergência durante o período de carência? Com o auxílio de um advogado especialista em ação contra planos de saúde o consumidor poderá exigir na Justiça a cobertura do atendimento negado indevidamente durante o período de carência.

Em casos de urgência ou emergência, por exemplo, uma liminar pode garantir a cobertura do serviço rapidamente. A ação também pode exigir que o plano de saúde reembolse os gastos médicos e hospitalares do consumidor após a negativa de atendimento.

Na dúvida sobre o cumprimento da carência, é recomendável consultar um advogado especialista em Direito da Saúde que possa avaliar se o plano de saúde está cometendo uma prática abusiva e orientar o consumidor sobre seus direitos.

Website: https://www.eltonfernandes.com.br

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Itaúsa:Fato Relevante – Amortização Antecipada de Debêntures

ITAÚSA S.A. (“Companhia”) (B3: ITSA3, ITSA4) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração, reunido nesta data, aprovou, nos termos da Cláusula 7.19 do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 2 (Duas) Séries, da 5ª (Quinta) Emissão da Itaúsa S.A.” (“5ª Emissão”).

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São Paulo, SP 22/9/2023 –

ITAÚSA S.A. (“Companhia”) (B3: ITSA3, ITSA4) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração, reunido nesta data, aprovou, nos termos da Cláusula 7.19 do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 2 (Duas) Séries, da 5ª (Quinta) Emissão da Itaúsa S.A.” (“5ª Emissão”).

ITAÚSA S.A. (“Companhia”) (B3: ITSA3, ITSA4) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração, reunido nesta data, aprovou, nos termos da Cláusula 7.19 do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 2 (Duas) Séries, da 5ª (Quinta) Emissão da Itaúsa S.A.” (“5ª Emissão”), realizar em 29.09.2023 a amortização antecipada facultativa de 60% das debêntures da 1ª série da 5ª Emissão (“Amortização Antecipada”), com o desembolso total de aproximadamente R$1,6 bilhão.

A Amortização Antecipada é decorrente da estratégia de desalavancagem da Companhia e envolve a utilização dos recursos das alienações de ações da XP Inc.

São Paulo (SP), 22 de setembro de 2023.

 

ALFREDO EGYDIO SETUBAL
Diretor de Relações com Investidores

Website: https://www.itausa.com.br

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Brazil Promotion chega ao fim com a aprovação do público e expositores

Realizada entre os dias 12 a 14 de setembro, no Pro Magno Centro de Eventos, a feira mostrou as tendências do mercado do marketing promocional do Brasil

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São Paulo (SP) 22/9/2023 – “Acreditamos que ao unir diferentes perspectivas, podemos impulsionar a inovação e o crescimento de maneira significativa” – Thais De Vitto, diretora da feira

Realizada entre os dias 12 a 14 de setembro, no Pro Magno Centro de Eventos, a feira mostrou as tendências do mercado do marketing promocional do Brasil

A 19ª edição da Brazil Promotion, realizada entre os dias 12 a 14 de setembro, em São Paulo, apresentou os principais lançamentos em brindes e presentes corporativos, produtos e serviços promocionais para realização de eventos, além de gráficas especializadas, agências, soluções para o ponto de venda, tecnologia, marketing digital e varejo.

A feira serviu como plataforma para a interação direta com profissionais do mercado, fornecedores e clientes, traduzido no impulsionamento dos negócios gerados pelas inovações tecnológicas que contribuíram para o fortalecimento das marcas expositoras. 

“Nosso propósito sempre foi centrado na troca de experiências e conhecimentos, promovendo um ambiente propício para compartilhar as principais novidades do setor”, explica Thais De Vitto, diretora da Brazil Promotion.

Um dos destaques da feira foi a realização do Top Buyers em um local exclusivo voltado aos compradores e contratantes do mercado para a realização de rodadas exclusivas de negócios. Além das negociações, com promoções e benefícios exclusivos, os participantes tiveram a oportunidade de receberem amostras dos lançamentos e novidades oferecidas pelos expositores com total prioridade. 

O evento também contou com uma grade de palestras promovida em parceria com a Popai Trends e a Promo Tendências, por meio de painéis e seminários que tinham como objetivo estimular a participação de profissionais de marketing, colocando temas de importância no centro das discussões, a fim de enriquecer e fortalecer o ecossistema que potencializa o setor.

A partir de agora, os organizadores já trabalham na produção da Brazil Promotion em 2024 que terá um novo local: o Centro de Convenções do Anhembi, podendo oferecer ainda mais oportunidades para expositores e visitantes, com instalações modernas e um ambiente para o estímulo dos negócios. “Faço o convite, desde já, para as empresas que desejam fazer parte do evento no próximo ano, que já façam contato conosco a fim de garantir a sua participação”, diz De Vitto.

 

SANTOSPRESS COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL
Diretor de Atendimento – Rogério Amador
rogerio@santospress.com.br l (13) 97410-9725

Assessor de Imprensa – Jornalista Lucas Campos
lucas.campos@santospress.com.br l (13) 99795-9790

Website: https://www.brazilpromotion.com.br/

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Potenciais complicações no uso de anestésicos em tatuagens

Um recurso utilizado em tatuagens grandes ou em clientes sensíveis a dor são os anestesiantes locais, que por mais práticos que sejam, seu uso requer cuidado e acompanhamento, devido às complicações que podem acarretar à saúde ou no resultado do trabalho.

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São Paulo, SP 22/9/2023 – Usar anestesiantes faz com que a pele fiquei rígida, com sensação de emborrachada, o que acaba dificultando no manuseio da pele no ato da tatuagem

Um recurso utilizado em tatuagens grandes ou em clientes sensíveis a dor são os anestesiantes locais, que por mais práticos que sejam, seu uso requer cuidado e acompanhamento, devido às complicações que podem acarretar à saúde ou no resultado do trabalho.

De acordo com o art. 20 da Referência Técnica para o Funcionamento dos Serviços de Tatuagem e Piercing, é vedada a esses profissionais a prescrição e administração de quaisquer medicamentos (anestésicos, antibióticos, anti-inflamatórios e outras vias) aos seus clientes.

O processo de tatuar a pele é conhecido por ser desconfortável e, em alguns casos, doloroso. Sendo assim, este texto tem como objetivo informar sobre possíveis complicações que podem ocorrer ao se optar pelo uso de anestésicos durante a execução de uma tatuagem.

Os anestésicos têm a função de bloquear temporariamente as vias nervosas, impedindo que os sinais de dor sejam transmitidos ao cérebro. Embora isso possa parecer vantajoso, é importante considerar que a dor também desempenha um papel informativo. A dor ajuda o tatuador a identificar áreas onde a pele está reagindo de forma diferente, o que pode indicar uma reação adversa ou um problema de saúde subjacente. “Usar anestesiantes faz com que a pele fique rígida, com sensação de emborrachada, o que acaba dificultando no manuseio da pele no ato da tatuagem, além de interferir diretamente na pigmentação”, comenta Rodrigo Pato, tatuador residente do estúdio de tatuagem iTattooClub.

Dr. Ronaldo Silva, anestesiologista do Hospital AC Camargo, que estuda este tema há anos, passou por uma reportagem com a equipe da SAESP (Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo). Entrevista completa em https://saesp.org.br/noticias-detalhes/77/anestesia-para-tatuagens

SAESP – O senhor enxerga necessidade de aplicar anestesia para alguém se tatuar?

Dr. Ronaldo Silva – O anestesiologista, há algum tempo, deixou de prestar serviços exclusivamente dentro de Centros Cirúrgicos. Hoje atuamos em uma série de outros setores, tanto hospitalares quanto em clínicas especializadas para diagnósticos ou terapêuticos, um exemplo clássico é o exame de ressonância nuclear magnética, que muitos pacientes claustrofóbicos hoje o fazem sob os cuidados de um anestesiologista, com total conforto e segurança. Da mesma maneira, os indivíduos que desejam tatuar grandes áreas corporais e têm pouca tolerância à dor, a anestesia ganhou mais uma área de atuação, desde que, claro, todos os itens de segurança próprios da anestesiologia sejam seguidos à risco.

SAESP – Anestésicos de uso tópico como Lidocaína e Prilocaína são mais indicadas se a pessoa não quer sentir dor ao se tatuar? 

Dr. Ronaldo Silva – A aplicação de anestésicos tópicos para a realização de tatuagens é possível, todavia, estas medicações não devem ser utilizadas em doses elevadas ou em grandes áreas, devido aos efeitos colaterais próprios dos anestésicos locais, como por exemplo, neuro e cardiotoxicidade, podendo evoluir em situações extremas para parada cardíaca de difícil reversão.

Embora o uso de anestésicos durante o processo de tatuagem possa parecer uma solução para minimizar o desconforto, é crucial considerar as complicações potenciais que podem surgir. Reações alérgicas, riscos cardiovasculares, cicatrização comprometida e impacto na qualidade do resultado são apenas algumas das preocupações a serem levadas em conta. Antes de optar pelo uso de anestésicos, é altamente recomendável discutir as opções com o tatuador e, se necessário, com um profissional de saúde, a fim de tomar uma decisão que leve em consideração a saúde e a qualidade da tatuagem resultante.

Serviço

iTattooClub

Rua Dr. Paulo Vieira, 156

Sumaré, São Paulo – SP

Próximo ao Metrô Vila Madalena

Estúdio rotativo de tatuagem

Atendimento com horário agendado

Contato: (11) 98623-2991

Website: https://www.itattooclub.com/

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