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Pagamento de impostos: quando parcelar?

Parcelamento de dívidas com o Fisco deve ser feito no prazo correto: veja como

Foto: Reprodução da Internet / Freepik

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Cristina Frota / Foto: Divulgação

As empresas brasileiras enfrentam uma realidade comum a todas: a alta carga tributária. O contribuinte, além dos tributos, deve apresentar as obrigações acessórias, como, por exemplo, ECF, ECD e EFD. E, chegando ao fim do ano, os prazos de alguns tributos se aproximam, junto com o lançamento de programas de parcelamento tanto da União quanto dos estados e municípios. Contudo, antes de pagar as dívidas tributárias, é muito importante que o empresário realize uma análise sobre os prazos a serem cumpridos, observando, inclusive, se há a possibilidade de parcelamento ou prescrição.

O artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê seis formas de suspender a exigibilidade do crédito tributário quando este está apto a ser cobrado. Uma dessas formas é o caso do parcelamento.

“No ímpeto de resolver a questão com o Fisco, o empresário acaba parcelando uma dívida sem informações. Em Rondônia, está aberto o prazo para o REFAZ, e o pagamento em parcela única dá o direito de 95% de desconto da multa e dos juros, o que torna atrativo ao contribuinte. As secretarias de Fazenda fazem divulgação, e a pessoa muitas vezes não sabe se o crédito não está prescrito, apto ao parcelamento e, nos casos de execução fiscal, se ocorreu a prescrição intercorrente”, afirma a advogada tributarista do Moreira Garcia Advogados Cristina Frota.

A prescrição do crédito tributário pode ocorrer de duas formas, ambas gerando o mesmo resultado, a extinção da dívida. A primeira se refere a um crédito que, após alcançado cinco anos desde a sua constituição, se não executado na via judicial, estará extinto em definitivo. Já a segunda, caso o crédito não esteja prescrito e o Fisco tenha ingressado com a ação de execução, se não encontrado o contribuinte ou bens deste no lapso de cinco anos após o despacho de citação, ocorrerá a prescrição intercorrente, gerando a extinção da execução.

Importante ressaltar que o parcelamento de tributo extinto dá direito ao contribuinte de obter de volta os valores indevidamente pagos. Por isso, é importante consultar a situação completa do crédito tributário, avaliando a informação mais precisa possível.

Por outro lado, o parcelamento é de extrema importância aos empresários, principalmente aqueles que negociam com os entes federados, pois suspende a exigibilidade do crédito, gerando a certidão positiva com efeitos de negativa.

“Essa é uma das formas de suspender a exigibilidade. O empresário precisa saber qual a melhor opção para ele e sua organização diante de um crédito em aberto”, afirma a advogada, destacando que o cenário de algumas empresas, por vezes, é de dificuldade de honrar com o pagamento de todos os tributos, e, diante das mais diversas obrigações, o contribuinte opta em primeiro lugar, por exemplo, por pagar a folha de funcionários.

“Nesses casos, quando o contribuinte quiser parcelar uma dívida, é importante que busque informações para verificar se existe a possibilidade de o crédito estar prescrito. Primeiro, a prescrição do crédito, se o ente ingressou com a ação de execução no prazo prescricional correto de cinco anos (artigo 174, caput do CNT); se proposta a ação, se está tudo certo; se o crédito não estava prescrito na época da ação de execução. Então será analisada se há a prescrição intercorrente. Caso contrário, o parcelamento pode ser uma opção”, analisa a advogada.

Por vezes, o crédito está na eminência de prescrever, e até o momento o Fisco não ingressou com a ação de execução, caso a empresa opte pelo parcelamento, faltando apenas meses para prescrever, automaticamente será suspenso a ocorrência de ambos os prazos prescricionais, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, voltando a contar do início caso ocorra o inadimplemento do parcelamento.

Diante disso, fica a cargo do contribuinte buscar observar esses lapsos de tempo antes de parcelar. “Cada empresa tem um caso, e é preciso fazer uma análise criteriosa de todos os elementos, antes de adotar qualquer medida”, aponta a advogada.

 

Sobre o Moreira Garcia e Weis Advogados Associados – Focado em advocacia trabalhista, tributária e empresarial/societária, o escritório Moreira Garcia Advogados Associados foi fundado em 2015 e apresenta aos clientes soluções por meio de estratégias consultivas e preventivas, além de oportunidades de negócio. A banca conta com profissionais com mais de 15 anos de experiência, apresentando amplo domínio em áreas do conhecimento que ultrapassam o campo jurídico e incluem contabilidade, tributação, acordos e negociações coletivas. A sede está localizada em Porto Velho, Rondônia, e a firma tem como sócios Flaviana Moreira Garcia e Diego Weis Júnior.

 

Por | Josi Quevedo – Analista de Comunicação – Smartcom Inteligência em Comunicação

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Itaúsa: Fato Relevante – Declaração de Juros sobre o Capital

ITAÚSA S.A. comunica aos acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, reunido nesta data, deliberou declarar juros sobre o capital próprio no montante bruto de R$ 723 milhões.

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São Paulo, SP 18/3/2024 –

ITAÚSA S.A. comunica aos acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, reunido nesta data, deliberou declarar juros sobre o capital próprio no montante bruto de R$ 723 milhões.

ITAÚSA S.A. (“Companhia”) (B3: ITSA3, ITSA4) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, reunido nesta data, deliberou declarar juros sobre o capital próprio no montante bruto de R$ 723 milhões, correspondente ao valor bruto de R$ 0,07 por ação, que serão pagos até 30 de agosto de 2024, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros líquidos de R$ 0,0595 por ação, excetuados dessa retenção os acionistas pessoas jurídicas comprovadamente imunes ou isentos.

Esses juros terão como base de cálculo a posição acionária final do dia 21.03.2024 e serão imputados ao valor do dividendo do exercício de 2024.

São Paulo (SP), 18 de março de 2024.

 

ALFREDO EGYDIO SETUBAL
Diretor de Relações com Investidores

Website: https://www.itausa.com.br

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Licks Attorneys lança webinar sobre Direito e Gestão Pública

Evento que acontecerá no dia próximo dia 28 discute as nuances dos sistemas Executivo, Legislativo e Judiciário, com foco em compliance officers

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Rio de Janeiro, RJ 18/3/2024 – É fundamental para um compliance officer, sendo advogado ou não, compreender as diferenças do nosso sistema, avalia Alexandre Dalmasso, sócio do Licks Attorneys

Evento que acontecerá no dia próximo dia 28 discute as nuances dos sistemas Executivo, Legislativo e Judiciário, com foco em compliance officers

Quais as diferenças entre órgãos subordinados ou vinculados? Como se dá o processo de aprovação de uma lei? A fim de responder essas e outras dúvidas sobre as nuances dos sistemas Executivo, Legislativo e Judiciário, o Licks Attorneys promoverá no próximo dia 28, um webinar gratuito e on-line para explicar os princípios do Direito e da Gestão Pública, com foco em compliance officers.

A partir das 15h, o sócio do escritório Alexandre Dalmasso será o palestrante do evento, intitulado “Compliance Officer: Direito, Corrupção e Conflitos de Interesses”. Ao longo de uma hora, o porta-voz abordará as principais questões relacionadas a conceitos básicos no ramo do Direito que permeiam o trabalho de um compliance officer – como, por exemplo, a distinção de entidades diretas e indiretas no setor público e as especificidades de cada uma. O objetivo, explica Dalmasso, é ajudar esses profissionais a terem uma compreensão mais holística desses temas, tão presentes na rotina desses profissionais.

“É fundamental para um compliance officer, sendo advogado ou não, compreender essas diferenças para atuar de forma cada vez mais precisa e eficaz em seu dia a dia. Um sólido entendimento do nosso sistema possibilita uma melhor avaliação dos riscos legais e éticos, além de maior capacidade de implementação de processos e de melhor comunicação entre os profissionais”, avalia Alexandre Dalmasso, sócio do Licks Attorneys que ministrará o webinar. 

Focando em temas de corrupção e conflitos de interesses, o painel abordará também a importância e como se dão as leis anticorrupção, explicará como lidar em casos de conflito de interesses e tratará ainda das normas do código penal. Além disso, o webinar abordará ainda questões como o processo legislativo, a hierarquia das leis, e conceitos como vacatio legis e a orientação normativa conjunta da Comissão de Ética Pública/Controladoria-Geral da União. 

As inscrições para o webinar estão abertas e podem ser feitas através do site: https://lickslegal.zoom.us/webinar/register/3617098306677/WN_0NjvxEFxTuWAQSiqHhklpw

Serviço:

Evento: “Compliance Officer: Direito, Corrupção e Conflitos de Interesses”
Palestrantes: Alexandre Dalmasso
Data: 28/03
Hora: 15h00
Inscrição: o evento será transmitido gratuitamente via zoom e para participar basta se inscrever pelo link https://lickslegal.zoom.us/webinar/register/3617098306677/WN_0NjvxEFxTuWAQSiqHhklpw

Website: https://lickslegal.zoom.us/webinar/register/3617098306677/WN_0NjvxEFxTuWAQSiqHhklpw

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NEC participa do Smart City Expo Curitiba 2024

A plataforma tecnológica CitySensAI, que faz a orquestração dos serviços urbanos por meio da utilização de ferramentas como IoT e inteligência artificial, será destaque no estande da multinacional japonesa. No dia 20 de março, das 15h às 15h45, o head de Cidades Inteligentes da NEC no Brasil, Elias Reis, participa do debate “A transformação digital nos centros de monitoramentos e suas perspectivas futuras”

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São Paulo 18/3/2024 – O estande da NEC será um impressionante showcase de inovação e soluções avançadas. A grande estrela do espaço será a plataforma orquestradora CitySensAI

A plataforma tecnológica CitySensAI, que faz a orquestração dos serviços urbanos por meio da utilização de ferramentas como IoT e inteligência artificial, será destaque no estande da multinacional japonesa. No dia 20 de março, das 15h às 15h45, o head de Cidades Inteligentes da NEC no Brasil, Elias Reis, participa do debate “A transformação digital nos centros de monitoramentos e suas perspectivas futuras”

Em sua estreia no Smart City Expo Curitiba, a NEC participa do evento, que acontece no período de 20 a 22 de março, no Centro de Eventos Positivo (Barigui), localizado na capital paranaense, destacando sua solução voltada às cidades inteligentes – CitySensAI. Trata-se de uma plataforma orquestradora que tem o propósito de harmonizar e desenvolver uma ampla gama de projetos, abrangendo áreas críticas, como segurança pública, mobilidade, meio ambiente, entre outras, com o objetivo de integrar os serviços e oferecer dados aos gestores dos municípios.

Esta ferramenta utiliza as tecnologias de IoT (Internet of Things – Internet das Coisas) e Inteligência Artificial, por exemplo, que busca analisar com precisão e em tempo real o que acontece nas ruas. O estande da NEC será um espaço dedicado à inovação, uma vez que proporcionará aos visitantes uma experiência imersiva em sistemas de inteligência que permitem vivenciar o dia a dia das cidades, na prática. Por meio de displays conectados serão apresentadas informações e imagens de casos reais de centros urbanos inteligentes ao redor do mundo.  

“O estande da NEC no Smart City Expo Curitiba será um showcase de inovação e soluções avançadas. A grande estrela do espaço será a plataforma orquestradora da companhia CitySensAI, cujo diferencial é o fato de integrar diversos serviços públicos ao mesmo tempo, com agilidade e confiabilidade. Ao longo de décadas, a NEC se destaca pelo desenvolvimento de projetos fim a fim, que envolvem toda a gama de infraestrutura, desde a conectividade até a  montagem de centros de comando e controle, passando pelo fornecimento e integração de todo parque tecnológico, que inclui as câmaras, sensores, equipamentos de estrutura crítica etc.”, afirma José Renato Gonçalves, presidente da NEC no Brasil.

Segundo Gonçalves, a empresa conta com inúmeros casos de sucesso da implantação do CitySensAI no mundo, como no Japão, na Europa e, inclusive, na América Latina. “Na cidade de Tigre, na região metropolitana de Buenos Aires, na Argentina, onde o projeto de cidade inteligente foi implantado com a integração da NEC, há um pouco mais de 10 anos, os níveis de furtos de carros diminuíram mais de 80% desde a implantação da solução. Além disso, a empresa implantou projetos de mobilidade em San Martín, na Argentina, e de IoT em La Reina, no Chile. Na Europa, os destaques são as cidades de Santander, na Espanha, e Lisboa, em Portugal”, acrescenta o executivo. 

Além de fornecer a plataforma orquestradora, a partir de seu posicionamento como integradora de soluções, a companhia lança mão das tecnologias mais avançadas do mercado para compor as soluções, de acordo com as necessidades de cada cidade. No Smart City Expo Curitiba 2024, os parceiros BOSCH, DELL e FORTINET – SCANSOURCE também estarão presentes no estande da NEC.

Serviço:

Smart City Expo – Congresso
Palestra com o head de cidades Inteligentes da NEC no Brasil, Elias Reis
Data/horário/local: 20 de março, das 15h às 15h45, na Plenária 1
Tema: “A transformação digital nos centros de monitoramentos e suas perspectivas futuras”.

Mais informações aqui

Website: http://www.nec.com.br

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