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Pagamento de impostos: quando parcelar?

Parcelamento de dívidas com o Fisco deve ser feito no prazo correto: veja como

Foto: Reprodução da Internet / Freepik

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Cristina Frota / Foto: Divulgação

As empresas brasileiras enfrentam uma realidade comum a todas: a alta carga tributária. O contribuinte, além dos tributos, deve apresentar as obrigações acessórias, como, por exemplo, ECF, ECD e EFD. E, chegando ao fim do ano, os prazos de alguns tributos se aproximam, junto com o lançamento de programas de parcelamento tanto da União quanto dos estados e municípios. Contudo, antes de pagar as dívidas tributárias, é muito importante que o empresário realize uma análise sobre os prazos a serem cumpridos, observando, inclusive, se há a possibilidade de parcelamento ou prescrição.

O artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê seis formas de suspender a exigibilidade do crédito tributário quando este está apto a ser cobrado. Uma dessas formas é o caso do parcelamento.

“No ímpeto de resolver a questão com o Fisco, o empresário acaba parcelando uma dívida sem informações. Em Rondônia, está aberto o prazo para o REFAZ, e o pagamento em parcela única dá o direito de 95% de desconto da multa e dos juros, o que torna atrativo ao contribuinte. As secretarias de Fazenda fazem divulgação, e a pessoa muitas vezes não sabe se o crédito não está prescrito, apto ao parcelamento e, nos casos de execução fiscal, se ocorreu a prescrição intercorrente”, afirma a advogada tributarista do Moreira Garcia Advogados Cristina Frota.

A prescrição do crédito tributário pode ocorrer de duas formas, ambas gerando o mesmo resultado, a extinção da dívida. A primeira se refere a um crédito que, após alcançado cinco anos desde a sua constituição, se não executado na via judicial, estará extinto em definitivo. Já a segunda, caso o crédito não esteja prescrito e o Fisco tenha ingressado com a ação de execução, se não encontrado o contribuinte ou bens deste no lapso de cinco anos após o despacho de citação, ocorrerá a prescrição intercorrente, gerando a extinção da execução.

Importante ressaltar que o parcelamento de tributo extinto dá direito ao contribuinte de obter de volta os valores indevidamente pagos. Por isso, é importante consultar a situação completa do crédito tributário, avaliando a informação mais precisa possível.

Por outro lado, o parcelamento é de extrema importância aos empresários, principalmente aqueles que negociam com os entes federados, pois suspende a exigibilidade do crédito, gerando a certidão positiva com efeitos de negativa.

“Essa é uma das formas de suspender a exigibilidade. O empresário precisa saber qual a melhor opção para ele e sua organização diante de um crédito em aberto”, afirma a advogada, destacando que o cenário de algumas empresas, por vezes, é de dificuldade de honrar com o pagamento de todos os tributos, e, diante das mais diversas obrigações, o contribuinte opta em primeiro lugar, por exemplo, por pagar a folha de funcionários.

“Nesses casos, quando o contribuinte quiser parcelar uma dívida, é importante que busque informações para verificar se existe a possibilidade de o crédito estar prescrito. Primeiro, a prescrição do crédito, se o ente ingressou com a ação de execução no prazo prescricional correto de cinco anos (artigo 174, caput do CNT); se proposta a ação, se está tudo certo; se o crédito não estava prescrito na época da ação de execução. Então será analisada se há a prescrição intercorrente. Caso contrário, o parcelamento pode ser uma opção”, analisa a advogada.

Por vezes, o crédito está na eminência de prescrever, e até o momento o Fisco não ingressou com a ação de execução, caso a empresa opte pelo parcelamento, faltando apenas meses para prescrever, automaticamente será suspenso a ocorrência de ambos os prazos prescricionais, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, voltando a contar do início caso ocorra o inadimplemento do parcelamento.

Diante disso, fica a cargo do contribuinte buscar observar esses lapsos de tempo antes de parcelar. “Cada empresa tem um caso, e é preciso fazer uma análise criteriosa de todos os elementos, antes de adotar qualquer medida”, aponta a advogada.

 

Sobre o Moreira Garcia e Weis Advogados Associados – Focado em advocacia trabalhista, tributária e empresarial/societária, o escritório Moreira Garcia Advogados Associados foi fundado em 2015 e apresenta aos clientes soluções por meio de estratégias consultivas e preventivas, além de oportunidades de negócio. A banca conta com profissionais com mais de 15 anos de experiência, apresentando amplo domínio em áreas do conhecimento que ultrapassam o campo jurídico e incluem contabilidade, tributação, acordos e negociações coletivas. A sede está localizada em Porto Velho, Rondônia, e a firma tem como sócios Flaviana Moreira Garcia e Diego Weis Júnior.

 

Por | Josi Quevedo – Analista de Comunicação – Smartcom Inteligência em Comunicação

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Itaúsa:Fato Relevante – Amortização Antecipada de Debêntures

ITAÚSA S.A. (“Companhia”) (B3: ITSA3, ITSA4) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração, reunido nesta data, aprovou, nos termos da Cláusula 7.19 do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 2 (Duas) Séries, da 5ª (Quinta) Emissão da Itaúsa S.A.” (“5ª Emissão”).

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São Paulo, SP 22/9/2023 –

ITAÚSA S.A. (“Companhia”) (B3: ITSA3, ITSA4) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração, reunido nesta data, aprovou, nos termos da Cláusula 7.19 do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 2 (Duas) Séries, da 5ª (Quinta) Emissão da Itaúsa S.A.” (“5ª Emissão”).

ITAÚSA S.A. (“Companhia”) (B3: ITSA3, ITSA4) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração, reunido nesta data, aprovou, nos termos da Cláusula 7.19 do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 2 (Duas) Séries, da 5ª (Quinta) Emissão da Itaúsa S.A.” (“5ª Emissão”), realizar em 29.09.2023 a amortização antecipada facultativa de 60% das debêntures da 1ª série da 5ª Emissão (“Amortização Antecipada”), com o desembolso total de aproximadamente R$1,6 bilhão.

A Amortização Antecipada é decorrente da estratégia de desalavancagem da Companhia e envolve a utilização dos recursos das alienações de ações da XP Inc.

São Paulo (SP), 22 de setembro de 2023.

 

ALFREDO EGYDIO SETUBAL
Diretor de Relações com Investidores

Website: https://www.itausa.com.br

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Brazil Promotion chega ao fim com a aprovação do público e expositores

Realizada entre os dias 12 a 14 de setembro, no Pro Magno Centro de Eventos, a feira mostrou as tendências do mercado do marketing promocional do Brasil

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São Paulo (SP) 22/9/2023 – “Acreditamos que ao unir diferentes perspectivas, podemos impulsionar a inovação e o crescimento de maneira significativa” – Thais De Vitto, diretora da feira

Realizada entre os dias 12 a 14 de setembro, no Pro Magno Centro de Eventos, a feira mostrou as tendências do mercado do marketing promocional do Brasil

A 19ª edição da Brazil Promotion, realizada entre os dias 12 a 14 de setembro, em São Paulo, apresentou os principais lançamentos em brindes e presentes corporativos, produtos e serviços promocionais para realização de eventos, além de gráficas especializadas, agências, soluções para o ponto de venda, tecnologia, marketing digital e varejo.

A feira serviu como plataforma para a interação direta com profissionais do mercado, fornecedores e clientes, traduzido no impulsionamento dos negócios gerados pelas inovações tecnológicas que contribuíram para o fortalecimento das marcas expositoras. 

“Nosso propósito sempre foi centrado na troca de experiências e conhecimentos, promovendo um ambiente propício para compartilhar as principais novidades do setor”, explica Thais De Vitto, diretora da Brazil Promotion.

Um dos destaques da feira foi a realização do Top Buyers em um local exclusivo voltado aos compradores e contratantes do mercado para a realização de rodadas exclusivas de negócios. Além das negociações, com promoções e benefícios exclusivos, os participantes tiveram a oportunidade de receberem amostras dos lançamentos e novidades oferecidas pelos expositores com total prioridade. 

O evento também contou com uma grade de palestras promovida em parceria com a Popai Trends e a Promo Tendências, por meio de painéis e seminários que tinham como objetivo estimular a participação de profissionais de marketing, colocando temas de importância no centro das discussões, a fim de enriquecer e fortalecer o ecossistema que potencializa o setor.

A partir de agora, os organizadores já trabalham na produção da Brazil Promotion em 2024 que terá um novo local: o Centro de Convenções do Anhembi, podendo oferecer ainda mais oportunidades para expositores e visitantes, com instalações modernas e um ambiente para o estímulo dos negócios. “Faço o convite, desde já, para as empresas que desejam fazer parte do evento no próximo ano, que já façam contato conosco a fim de garantir a sua participação”, diz De Vitto.

 

SANTOSPRESS COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL
Diretor de Atendimento – Rogério Amador
rogerio@santospress.com.br l (13) 97410-9725

Assessor de Imprensa – Jornalista Lucas Campos
lucas.campos@santospress.com.br l (13) 99795-9790

Website: https://www.brazilpromotion.com.br/

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Potenciais complicações no uso de anestésicos em tatuagens

Um recurso utilizado em tatuagens grandes ou em clientes sensíveis a dor são os anestesiantes locais, que por mais práticos que sejam, seu uso requer cuidado e acompanhamento, devido às complicações que podem acarretar à saúde ou no resultado do trabalho.

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São Paulo, SP 22/9/2023 – Usar anestesiantes faz com que a pele fiquei rígida, com sensação de emborrachada, o que acaba dificultando no manuseio da pele no ato da tatuagem

Um recurso utilizado em tatuagens grandes ou em clientes sensíveis a dor são os anestesiantes locais, que por mais práticos que sejam, seu uso requer cuidado e acompanhamento, devido às complicações que podem acarretar à saúde ou no resultado do trabalho.

De acordo com o art. 20 da Referência Técnica para o Funcionamento dos Serviços de Tatuagem e Piercing, é vedada a esses profissionais a prescrição e administração de quaisquer medicamentos (anestésicos, antibióticos, anti-inflamatórios e outras vias) aos seus clientes.

O processo de tatuar a pele é conhecido por ser desconfortável e, em alguns casos, doloroso. Sendo assim, este texto tem como objetivo informar sobre possíveis complicações que podem ocorrer ao se optar pelo uso de anestésicos durante a execução de uma tatuagem.

Os anestésicos têm a função de bloquear temporariamente as vias nervosas, impedindo que os sinais de dor sejam transmitidos ao cérebro. Embora isso possa parecer vantajoso, é importante considerar que a dor também desempenha um papel informativo. A dor ajuda o tatuador a identificar áreas onde a pele está reagindo de forma diferente, o que pode indicar uma reação adversa ou um problema de saúde subjacente. “Usar anestesiantes faz com que a pele fique rígida, com sensação de emborrachada, o que acaba dificultando no manuseio da pele no ato da tatuagem, além de interferir diretamente na pigmentação”, comenta Rodrigo Pato, tatuador residente do estúdio de tatuagem iTattooClub.

Dr. Ronaldo Silva, anestesiologista do Hospital AC Camargo, que estuda este tema há anos, passou por uma reportagem com a equipe da SAESP (Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo). Entrevista completa em https://saesp.org.br/noticias-detalhes/77/anestesia-para-tatuagens

SAESP – O senhor enxerga necessidade de aplicar anestesia para alguém se tatuar?

Dr. Ronaldo Silva – O anestesiologista, há algum tempo, deixou de prestar serviços exclusivamente dentro de Centros Cirúrgicos. Hoje atuamos em uma série de outros setores, tanto hospitalares quanto em clínicas especializadas para diagnósticos ou terapêuticos, um exemplo clássico é o exame de ressonância nuclear magnética, que muitos pacientes claustrofóbicos hoje o fazem sob os cuidados de um anestesiologista, com total conforto e segurança. Da mesma maneira, os indivíduos que desejam tatuar grandes áreas corporais e têm pouca tolerância à dor, a anestesia ganhou mais uma área de atuação, desde que, claro, todos os itens de segurança próprios da anestesiologia sejam seguidos à risco.

SAESP – Anestésicos de uso tópico como Lidocaína e Prilocaína são mais indicadas se a pessoa não quer sentir dor ao se tatuar? 

Dr. Ronaldo Silva – A aplicação de anestésicos tópicos para a realização de tatuagens é possível, todavia, estas medicações não devem ser utilizadas em doses elevadas ou em grandes áreas, devido aos efeitos colaterais próprios dos anestésicos locais, como por exemplo, neuro e cardiotoxicidade, podendo evoluir em situações extremas para parada cardíaca de difícil reversão.

Embora o uso de anestésicos durante o processo de tatuagem possa parecer uma solução para minimizar o desconforto, é crucial considerar as complicações potenciais que podem surgir. Reações alérgicas, riscos cardiovasculares, cicatrização comprometida e impacto na qualidade do resultado são apenas algumas das preocupações a serem levadas em conta. Antes de optar pelo uso de anestésicos, é altamente recomendável discutir as opções com o tatuador e, se necessário, com um profissional de saúde, a fim de tomar uma decisão que leve em consideração a saúde e a qualidade da tatuagem resultante.

Serviço

iTattooClub

Rua Dr. Paulo Vieira, 156

Sumaré, São Paulo – SP

Próximo ao Metrô Vila Madalena

Estúdio rotativo de tatuagem

Atendimento com horário agendado

Contato: (11) 98623-2991

Website: https://www.itattooclub.com/

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