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Plano de gerenciamento de resíduos sólidos precisa associar a visão econômica à sustentabilidade

Arranjos regionais para populações maiores, com logística de transbordo e transporte otimizada, resultam em menor custo.

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São Paulo – SP 2/2/2021 – Dados mostram que quanto maior a autossuficiência financeira, menor a incidência de lixões.

Arranjos regionais para populações maiores, com logística de transbordo e transporte otimizada, resultam em menor custo.

O Brasil enfrenta grandes dificuldades para a destinação correta dos resíduos sólidos. “Cerca de 60% dos municípios utilizam lixões, o que impacta, aproximadamente, 42 milhões de pessoas”, relata Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News & Negócios (www.revistaecotour.news).

Em cada 10 locais de destinação final, sete são lixões. Há evidências de que os 2.014 municípios que não declararam a destinação final de seus resíduos também utilizem lixões. Estes locais impróprios receberiam, por ano, mais de 70 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, sendo 78% recicláveis (dentre orgânicos e secos). Rejeitos e outros representam 22%.

Dados mostram que quanto maior a autossuficiência financeira, menor a incidência de lixões. “Nas cidades com menos de 100 mil habitantes, os aterros não têm economia de escala e ficam onerosos para a sociedade. Arranjos regionais para populações maiores, com logística de transbordo e transporte otimizada, resultam em menor custo”, salienta Vininha F. Carvalho.

Estudo, realizado pela Abetre, com apoio da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana (Selur), mostrou como os valores de investimento e custeio de aterros sanitários variam em função da população atendida.

Um PGRS (Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólido) elaborado de maneira correta, com uma visão ambiental, social e econômica, é capaz de mostrar para as empresas as vantagens da elaboração, implantação e gerenciamento dos resíduos sólidos.

A sustentabilidade econômica é uma obrigatoriedade estabelecida na LFSB (art. 2º – VII e art. 29- II). Aliás, trata-se de um modelo consagrado internacionalmente, funcionando em países como Alemanha, Bélgica, Estados Unidos, Finlândia, Inglaterra, Holanda e Nova Zelândia. No Brasil, a lógica que norteou a LFSB foi a de dotar os serviços de saneamento básico de recursos próprios e específicos, para minimizar a recorrente disputa anual pelas verbas do orçamento municipal.

“A falta de profissionais capazes de elaborar um PGRS com uma visão ao mesmo tempo ambiental e econômica pode ser explicada pela baixa demanda desses profissionais pelas empresas”, conclui Vininha F. Carvalho.

Website: https://www.revistaecotour.news

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