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Livro sobre planos de saúde sistematiza Direito da Saúde

Livro de professor da pós-graduação da USP tem como propósito ajudar profissionais do Direito da Saúde a compreender as teses e analisar comportamento dos tribunais; lançamento ocorrerá no dia 16 de agosto, na livraria Martins Fontes, em São Paulo

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São Paulo, SP 8/8/2024 –

Livro de professor da pós-graduação da USP tem como propósito ajudar profissionais do Direito da Saúde a compreender as teses e analisar comportamento dos tribunais; lançamento ocorrerá no dia 16 de agosto, na livraria Martins Fontes, em São Paulo

O número de processos movidos contra operadoras de planos de saúde cresceu 60% entre 2020 e 2023, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Somente em 2023, foram registrados 234.111 mil novos casos, um número recorde na série histórica do painel de Estatísticas Processuais do Direito à Saúde elaborado pelo CNJ.

Neste mesmo sentido, uma pesquisa coordenada pelo Raio-X da Saúde Suplementar no Brasil, da FGV Justiça, mostrou que 6% dos beneficiários admitem ter acionado a Justiça contra sua operadora. Entre os principais motivos estão a negativa de coberturas, os reajustes contratuais e os cancelamentos unilaterais.

Enquanto há um aumento no número de processos contra os planos de saúde, também cresce o debate em torno da judicialização da Saúde Suplementar no Brasil. E, apesar de ser tema de inúmeros cursos de pós-graduação, o advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de Direito Médico e Hospitalar, Elton Fernandes, explica que o Direito da Saúde ainda permanece negligenciado nas faculdades do país e pouco conhecido pela população, o que gera muitas dúvidas tanto nos profissionais quanto nos consumidores.

Tendo em vista este cenário, Elton Fernandes formulou seu mais novo livro, “Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde”. A obra tem como objetivo ajudar a sistematizar o Direito da Saúde e auxiliar profissionais da área a entender e enfrentar os desafios desse campo de atuação. O lançamento ocorrerá no próximo dia 16 de agosto, às 18 horas, na livraria Martins Fontes, em São Paulo (SP).

Sistematização do Direito da Saúde

Elton Fernandes é professor convidado em algumas das mais importantes instituições de Direito Médico do país, como a USP de Ribeirão Preto, a Escola Paulista de Direito (EPD), a Faculdade de Direito São Bernardo do Campo, o Instituto Luiz Mário Moutinho (ILMM) e a Faculdade de Medicina da USP e atua no Direito da Saúde há mais de 18 anos.

No livro, ele usa sua experiência para trazer um guia para os profissionais que atuam na judicialização da Saúde Suplementar, oferecendo insights e estratégias para advogados, juízes, acadêmicos e todos aqueles que têm interesse no setor.

Através de uma abordagem abrangente e detalhada, Elton Fernandes trata aspectos do direito material e processual e explora desde a legitimidade ativa e passiva até as tutelas de urgência, passando por temas como competência e valor da causa. Para isto, utiliza decisões judiciais como exemplos, fazendo uma análise do comportamento dos tribunais.

O autor  também divide com o leitor debates que frequentemente conduz nas aulas de pós-graduação onde leciona, buscando proporcionar uma visão aprofundada das coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Além disso, analisa os diferentes tipos de ações para pleitear direitos, marcos prescricionais que impactam ações contra planos de saúde e a efetividade das decisões judiciais frente ao descumprimento pelas operadoras.

Atualidade no debate da judicialização da saúde

Temas atuais e críticos da judicialização também são abordados no livro Manual de Direito da Saúde Suplementar. Dentre eles, o autor trata sobre os reajustes anuais e por faixa etária, que estão entre os principais motivos que levam os consumidores à Justiça atualmente, segundo levantamento do Raio-X da Saúde Suplementar no Brasil, da FGV Justiça.

As normas da Agência Nacional de Saúde (ANS) e as recentes alterações legislativas, como a  Lei 14.307/2022, que criou um rol de procedimentos expandido, e a Lei 14.454/2022, que introduziu um rol exemplificativo condicionado ao cumprimento de certos critérios, também são amplamente debatidas.

No livro, Elton Fernandes discute, ainda, as decisões judiciais que impactaram cada tema relacionado à cobertura dos planos de saúde, com um resgate histórico em torno do debate que resultou na legislação em vigor. O “Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde” tem 524 páginas e será lançado pela Editora Verbo Jurídico.

Website: http://www.eltonfernandes.com.br

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Grupo Flexível é reconhecido no Prêmio Intraempreendedorismo

Poliol de Fontes Renováveis e Logística Reversa de Espumas de Poliuretano são destaques em premiações

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21/1/2025 –

Poliol de Fontes Renováveis e Logística Reversa de Espumas de Poliuretano são destaques em premiações

O Grupo Flexível, um dos maiores fabricantes nacionais de tecnologias em poliuretano, foi reconhecido nas categorias “Inovação de Sustentação” e “Inovação ESG” do Prêmio Intraempreendedorismo AEVO 2024, em cerimônia realizada em São Paulo, no dia 11 de dezembro. A premiação é realizada pela AEVO, empresa de gestão da inovação, e celebra empresas e profissionais que se destacam no incentivo e prática da inovação no Brasil. ​

A modalidade “Inovação ESG” premia equipes e empresas que promoveram ações que proporcionam resultados econômicos, sociais ou ambientais. O Grupo Flexível obteve a quarta colocação na categoria Equipe, pelo trabalho Bloco Aglomerado, desenvolvido com o objetivo de reutilizar os retalhos de espumas rígidas, desenvolvendo blocos de espuma aglomerada com adesivo formulado a partir do poliol de fontes renováveis e dessa forma também minimizar a deposição dos retalhos em aterros.  

Os blocos aglomerados preservam as propriedades físicas essenciais para a fabricação de novos blocos, que são usados como componente isolante de telhas termoacústicas. O projeto foi dividido em duas frentes: a primeira foi o desenvolvimento de um adesivo cujo a base da formulação é composta pelo poliol de fontes renováveis e a segunda a utilização do adesivo para aglomerar os retalhos de espumas provenientes de processos de produção de parceiros da cadeia de valor do poliuretano.  

A modalidade “Inovação de Sustentação” premia equipes e empresas que aprimoram ou adicionam valor a processos, produtos e serviços já estabelecidos. O Grupo Flexível obteve a oitava colocação na categoria Equipe, pelo trabalho Poliol de Fontes Renováveis: Caminhando juntos para um futuro sustentável, que consistiu no desenvolvimento de sistemas de poliuretano baseados em poliol de fontes renováveis para substituir parcialmente o poliol de origem petroquímica.  

O poliol criado a partir de ésteres graxos ou ácidos graxos de origem vegetal, oriundos de sementes e resíduos do agronegócio, pode ser aplicado como componente para a fabricação de vários tipos de produtos, como espumas rígidas, flexíveis, revestimentos, elastômeros, adesivos, selantes, entre outros. De acordo com estudos elaborados por consultoria externa, este poliol reduz em até 90% a emissão de gases de efeito estufa na atmosfera durante o seu processo de fabricação.  

Os dois projetos foram desenvolvidos no Centro de Desenvolvimento Tecnológico flexx®Lab, do Grupo Flexível, e usaram recursos próprios e profissionais da organização.

“As conquistas reconhecem o compromisso de toda a nossa equipe com um futuro verde, desenvolvendo produtos que unem alta performance e responsabilidade ambiental. Investimos em inovação com o objetivo de reduzir o desperdício, preservar os recursos naturais e como uma indústria de base podemos potencializar as ações de sustentabilidade em nossos clientes”, ressalta Thaize Schmitz, diretora de Inovação, Novos Negócios, Marketing e Sustentabilidade, do Grupo Flexível. 

A equipe e o Grupo Flexível também ficaram entre as finalistas na categoria “Inovação de Transformação”, que reconhece o desenvolvimento de produtos, serviços ou processos novos no contexto da organização ou do mercado. O Grupo ficou entre os finalistas na categoria “Inovação ESG”.  

Ano laureado

O Grupo Flexível também venceu duas categorias do Prêmio Plástico Sul de Inovação & Sustentabilidade 2024, realizado em novembro e que valoriza as ações inovadoras e sustentáveis das empresas fabricantes de plásticos.

A empresa recebeu o ouro na categoria “Novos Aditivos e/ou Biomateriais” com o case Poliol de Fontes Renováveis para Sistemas de Poliuretano e venceu uma outorga especial, o Troféu Fornecedor, na categoria “Iniciativa de Logística Reversa” com o trabalho Logística Reversa de Espumas de Poliuretano.  

As recentes conquistas se juntam a outras obtidas pelo Grupo Flexível em 2024. O projeto Poliol de Fontes Renováveis: Caminhando juntos para um futuro sustentável conquistou o 28º lugar no ranking das 80 empresas no concurso Campeãs da Inovação 2024, promovido pela Revista Amanhã.  

Já a implantação, em 2023, do programa de treinamentos flexxAcademy, que capacita colaboradores para liderarem equipes, aprimora as técnicas de vendas, além de conceder bolsas de estudo, foi reconhecido entre os principais cases de Santa Catarina no Prêmio Ser Humano SC 2024, promovido pela ABRH SC (Associação Brasileira de Recursos Humanos).   

Website: https://grupoflexivel.com.br/

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Comprar no Brasil e no exterior exige avaliação de custos

Uma comparação entre os benefícios e desafios de adquirir produtos nacionalmente e internacionalmente

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São Paulo, SP 21/1/2025 –

Uma comparação entre os benefícios e desafios de adquirir produtos nacionalmente e internacionalmente

Ao adquirir produtos, consumidores frequentemente ponderam entre comprar no mercado interno ou importar itens do exterior. Cada opção apresenta vantagens e desvantagens que podem impactar o custo-benefício da compra e a experiência do consumidor. A análise das particularidades de cada cenário é essencial para a tomada de decisão.

De acordo com uma pesquisa da YouGov, 45,4% dos consumidores brasileiros preferem comprar de empresas locais, e mais da metade (54,4%) demonstram maior afinidade com marcas de seu país ou região em comparação a marcas internacionais.

Por outro lado, um levantamento do PayPal indica que 57% dos compradores digitais brasileiros realizaram ao menos uma compra no exterior em 2020, atraídos principalmente pelos preços mais baixos e pela maior variedade de produtos. Entretanto, ainda de acordo com o levantamento, muitos consumidores ainda optam pelo mercado nacional por razões como idioma, confiança na entrega, suporte técnico e facilidade de resolução em casos de trocas ou devoluções. Além disso, uma pesquisa conduzida pela consultoria Plano CDE, a pedido do Grupo Alibaba, revelou que, após a implementação do Programa de Remessa Conforme, a taxa de abandono de compras internacionais no momento da finalização do pedido subiu para 66%.

Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais acima de 50 dólares são cobradas um Imposto de Importação de 60% sobre o valor do produto, com uma dedução de 20 dólares, além de 17% de ICMS. Já para compras de até 50 dólares, aplica-se um Imposto de Importação de 20%, sem descontos, também acrescido dos 17% de ICMS. De acordo com a Receita Federal, o objetivo dessas novas regras é promover um ambiente mais equilibrado para os produtores locais, assegurando que as compras internacionais não impactem negativamente a competitividade das empresas brasileiras.

Também é importante destacar que a reforma tributária em andamento no Brasil propõe unificar impostos como o ICMS e o ISS em um novo tributo chamado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O objetivo da proposta é simplificar o sistema tributário e evitar distorções presentes no regime atual.

Rodrigo Martins, presidente da Mixtou, destaca que a empresa mantém todo o seu estoque em território nacional, graças a um centro de distribuição em Santa Catarina com 26.000 m². “Aqui na Mixtou, acreditamos que é possível unir o melhor dos dois mundos: oferecer produtos de qualidade, sem a necessidade de enfrentar taxas adicionais ou incertezas com a entrega”, conta Rodrigo.

Diante desses fatores, a escolha entre compras no mercado interno ou internacional depende de diversos aspectos, como custo, prazo de entrega e segurança na transação. Cada consumidor pode avaliar essas variáveis com base em suas prioridades e necessidades para tomar a decisão mais adequada.

Website: https://www.mixtou.com.br/

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Reforma tributária impacta contratos de locação

Regime de transição pode beneficiar empresas e holdings patrimoniais

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São Paulo, SP 21/1/2025 – O regime de transição tributária apresenta uma oportunidade relevante para as empresas que se enquadram nas condições estabelecidas pelo projeto de lei

Regime de transição pode beneficiar empresas e holdings patrimoniais

A reforma tributária proposta pelo Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 traz novas regras que podem impactar contratos de locação, cessão ou arrendamento de imóveis, com destaque para a criação de um regime de transição tributária. Este regime permitirá que empresas e holdings patrimoniais recolham uma alíquota reduzida de 3,65% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desde que atendam a critérios específicos definidos na nova legislação.

“O regime de transição tributária apresenta uma oportunidade relevante para as empresas que se enquadram nas condições estabelecidas pelo projeto de lei, especialmente em um cenário de adaptação às novas regras tributárias”, explica o advogado Angel Ardanaz, sócio do escritório de advocacia Ardanaz Sociedade de Advogados e professor universitário especializado em Direito Empresarial e Tributário.

De acordo com o texto do projeto, o regime transitório está condicionado à vigência dos contratos de locação antes da publicação da nova legislação. No caso de locações residenciais, o benefício pode ser aplicado até o vencimento do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro. Para imóveis não residenciais, o prazo vai até o término do contrato, desde que registrado em cartório ou disponibilizado à Receita Federal até o final de 2025.

“A regularização de contratos existentes pode ser essencial para o acesso ao regime transitório. As empresas devem verificar a necessidade de ajustes e garantir que a documentação esteja em conformidade com as exigências da legislação”, acrescenta Ardanaz.

Um dos principais atrativos do regime é a alíquota reduzida, significativamente inferior à alíquota efetiva estimada para o novo modelo tributário, que pode variar entre 8% e 15% da receita bruta. Contudo, a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários pode influenciar esse cálculo, tornando a análise tributária um elemento indispensável para a tomada de decisão.

O regime também impõe desafios, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos tributários para empresas no regime transitório. Essa situação é especialmente relevante para holdings patrimoniais que possuem grandes volumes de imóveis e para exportadores isentos do uso de créditos de IBS e CBS. Empresas imunes ou isentas também devem avaliar cuidadosamente os custos e benefícios associados.

Outro ponto de atenção é o impacto da reforma tributária na organização patrimonial. Pessoas jurídicas podem se beneficiar de uma carga tributária global estimada em 19% (IBS, CBS, IRPJ e CSLL), que é inferior à alíquota de 27,5% aplicável às pessoas físicas. Entretanto, o projeto de lei prevê uma futura reforma focada na tributação da renda, o que pode alterar esse cenário.

“O planejamento tributário é imprescindível neste momento de transição. Análises detalhadas e adequações estruturais podem auxiliar empresas a mitigarem riscos e maximizarem benefícios fiscais, mantendo a conformidade com a nova legislação”, afirma Ardanaz.

A adesão ao regime transitório também pode impactar pessoas físicas que ultrapassem os limites de receita anual estabelecidos no PLP 68. Para esses casos, há possibilidade de inclusão no regime, desde que atendidas as condições legais previstas, o que reforça a importância de orientação jurídica especializada.

“Avaliações individualizadas são fundamentais para evitar riscos de tributação indevida e garantir a conformidade com as normas”, finaliza Ardanaz.

Website: https://ardanazsa.adv.br/

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