Conecte-se conosco

Notícias

Preços de Transferência no Brasil convergem ao Sistema OCDE

Brasil adota novo sistema de Preços de Transferência em linha com o padrão OCDE

Publicado

em

Rio de Janeiro 1/2/2024 – Com a adoção do novo sistema de Preços de Transferência no país, há a perspectiva de que o Imposto de Renda pago no Brasil possa ser – novamente – compensado nos Estados Unidos

Brasil adota novo sistema de Preços de Transferência em linha com o padrão OCDE

Em 2023, o país passou a ter um novo marco sobre as regras de Preço de Transferência com a promulgação, no dia 15 de junho, da Lei n.º 14.596; adotando o princípio “arm’s lenght“, em linha com os padrões internacionais e diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.

As discussões que ensejaram a compatibilização da legislação brasileira de Preços de Transferência ao padrão OCDE iniciaram em 2017 – ano em que o país formalizou seu pedido para ingresso como país membro da organização. Já em 2018, foi oficialmente lançado o projeto conjunto entre o Governo brasileiro e a OCDE para harmonização do modelo pátrio, com o objetivo de identificar as principais divergências, benefícios e fragilidades do modelo nacional, para determinar a melhor maneira de realizar sua adequação ao padrão utilizado pela OCDE.

Após diversos estudos e debates entre a Receita Federal e a OCDE, em 2019, apresentaram os resultados preliminares através de Relatório Conjunto, apontando pontos de convergência dos sistemas e os principais desafios para alinhamento total com as diretrizes estabelecidas pela OCDE. Ato contínuo, estas análises foram aprofundadas durante os anos seguintes, até que o Governo Federal consolidou esses anos de estudos na Medida Provisória n. º 1.152/2022, apontando para uma nova legislação alinhando o sistema brasileiro de Preço de Transferência com o adotado globalmente.

Ao longo do ano de 2023, esse tema foi debatido no Congresso, onde os parlamentares buscaram o aperfeiçoamento dessa Medida Provisória, na intenção de que tal convergência ao padrão internacional gerasse o menor impacto possível aos contribuintes. Após tais debates, ocorreu – em 15 de junho de 2023 – a conversão da medida na já aludida Lei n. º 14.596/23, possibilitando a implementação do novo sistema para todas as empresas a partir de janeiro de 2024.

“O intuito dos Preços de Transferência é impedir a transferência de recursos para outras jurisdições por meio da manipulação de preços adotados nas operações de importação ou exportação de bens, serviços e/ou direitos nas transações realizadas com partes relacionadas. Com a nova legislação, uma série de lacunas apontadas no Relatório Conjunto entre a Receita Federal e a OCDE tendem a serem sanadas, evitando tanto a erosão da base tributária e transferência de lucros em determinadas transações, como a dupla tributação em outras”, explica Vinicius Cavalcanti especialista no setor de energia, óleo e gás e consultor tributário sênior.

Vinicius ainda frisa que o Brasil, ao adotar o padrão internacional, caminha para a resolução de uma série de lacunas e divergências que o sistema possuía em comparação ao da OCDE. Sendo um dos pontos principais dessa mudança, a adoção ao princípio arm’s lenght, que significa realizar a verificação se as condições informadas são equiparáveis às de mercado, abandonando – assim – a metodologia anterior de margens fixas.

Outro ponto bastante relevante com a migração para o padrão internacional, é a possibilidade de reconhecimento dos créditos tributados operados nas operações entre os Estados Unidos e o Brasil que deixaram de ser permitidos a partir de 2022 pois, ao final de 2021, os Estados Unidos promoveram uma alteração em suas regras domésticas sobre compensação do Imposto de Renda pago no exterior, passando a exigir novos requisitos para o reconhecimento do crédito estrangeiro (Foreign Tax Credit – TD9959). 

“Com a instituição dos novos critérios, os países que não possuem os padrões de tributação norte-americanos têm a utilização do seu crédito de tributos estrangeiros negados. Esta disposição impactava as empresas brasileiras que realizam operações  com empresas norte-americanas, bem como os grupos multinacionais americanos situados no Brasil. Com a adoção do novo sistema de Preços de Transferência no país, há a perspectiva de que o Imposto de Renda pago no Brasil possa ser – novamente – compensado nos Estados Unidos”, explica Vinicius Cavalcanti.

Após a publicação da Lei n. º 14.596/23, a Receita Federal apresentou Consulta Pública buscando sugestões e comentários para a minuta de Instrução Normativa que regulamenta o novo sistema de Preços de Transferência. Dado isso, mais de 5.000 comentários foram apresentados por mais de 100 entidades de classe, comenta Vinicius Cavalcanti, que foi um dos especialistas que contribuiu neste processo através de sua participação em grupo de trabalho de entidades. O resultado foi a Instrução Normativa n. º 2.161, publicada em 29 de setembro de 2023, onde notam-se diversas alterações no texto final quando comparadas à minuta previamente apresentada, o que demonstra que inúmeros pontos apresentados pelos contribuintes durante o período de consulta foram acatados pela Receita.

O especialista analisa que, apesar dessa nova etapa em direção à regulamentação do novo sistema, transações específicas não foram abrangidas pela Instrução Normativa em comento, e serão objeto de publicações posteriores da Receita Federal, dentre essas transações se encontram as operações com commodities que terão destaque, em virtude do perfil do país em ser um exportador mundial dessas mercadorias, especialmente dos setores agrícola, mineral e de petróleo.

“Com base no cronograma da Receita Federal, uma minuta de Instrução Normativa será publicada através de Consulta Pública até meados de março de 2024, tratando das transações com commodities para que os contribuintes possam fazer comentários e endereçar eventuais ajustes antes da publicação do normativo que tratará de operações de grande relevância para os principais setores do país”, pontua Vinicius.

Vinicius ainda reforça que com a nova legislação, o Brasil demonstra o seu comprometimento na adequação da sua legislação ao padrão mundial, caminhando na direção do ingresso na OCDE. Entretanto, ainda existe um panorama desafiador para os próximos anos, em virtude dos novos paradigmas de precificação e a exigência de uma documentação mais robusta para fins de comprovação dos critérios aplicados, sendo necessário que o Fisco e os contribuintes estabeleçam um ambiente construtivo, buscando soluções para evitar um novo contencioso tributário, finaliza o especialista.

Website: https://www.linkedin.com/in/viniciuscav/

Continuar Lendo
Anúncio
Clieque para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias

Grupo Flexível é reconhecido no Prêmio Intraempreendedorismo

Poliol de Fontes Renováveis e Logística Reversa de Espumas de Poliuretano são destaques em premiações

Publicado

em

por

21/1/2025 –

Poliol de Fontes Renováveis e Logística Reversa de Espumas de Poliuretano são destaques em premiações

O Grupo Flexível, um dos maiores fabricantes nacionais de tecnologias em poliuretano, foi reconhecido nas categorias “Inovação de Sustentação” e “Inovação ESG” do Prêmio Intraempreendedorismo AEVO 2024, em cerimônia realizada em São Paulo, no dia 11 de dezembro. A premiação é realizada pela AEVO, empresa de gestão da inovação, e celebra empresas e profissionais que se destacam no incentivo e prática da inovação no Brasil. ​

A modalidade “Inovação ESG” premia equipes e empresas que promoveram ações que proporcionam resultados econômicos, sociais ou ambientais. O Grupo Flexível obteve a quarta colocação na categoria Equipe, pelo trabalho Bloco Aglomerado, desenvolvido com o objetivo de reutilizar os retalhos de espumas rígidas, desenvolvendo blocos de espuma aglomerada com adesivo formulado a partir do poliol de fontes renováveis e dessa forma também minimizar a deposição dos retalhos em aterros.  

Os blocos aglomerados preservam as propriedades físicas essenciais para a fabricação de novos blocos, que são usados como componente isolante de telhas termoacústicas. O projeto foi dividido em duas frentes: a primeira foi o desenvolvimento de um adesivo cujo a base da formulação é composta pelo poliol de fontes renováveis e a segunda a utilização do adesivo para aglomerar os retalhos de espumas provenientes de processos de produção de parceiros da cadeia de valor do poliuretano.  

A modalidade “Inovação de Sustentação” premia equipes e empresas que aprimoram ou adicionam valor a processos, produtos e serviços já estabelecidos. O Grupo Flexível obteve a oitava colocação na categoria Equipe, pelo trabalho Poliol de Fontes Renováveis: Caminhando juntos para um futuro sustentável, que consistiu no desenvolvimento de sistemas de poliuretano baseados em poliol de fontes renováveis para substituir parcialmente o poliol de origem petroquímica.  

O poliol criado a partir de ésteres graxos ou ácidos graxos de origem vegetal, oriundos de sementes e resíduos do agronegócio, pode ser aplicado como componente para a fabricação de vários tipos de produtos, como espumas rígidas, flexíveis, revestimentos, elastômeros, adesivos, selantes, entre outros. De acordo com estudos elaborados por consultoria externa, este poliol reduz em até 90% a emissão de gases de efeito estufa na atmosfera durante o seu processo de fabricação.  

Os dois projetos foram desenvolvidos no Centro de Desenvolvimento Tecnológico flexx®Lab, do Grupo Flexível, e usaram recursos próprios e profissionais da organização.

“As conquistas reconhecem o compromisso de toda a nossa equipe com um futuro verde, desenvolvendo produtos que unem alta performance e responsabilidade ambiental. Investimos em inovação com o objetivo de reduzir o desperdício, preservar os recursos naturais e como uma indústria de base podemos potencializar as ações de sustentabilidade em nossos clientes”, ressalta Thaize Schmitz, diretora de Inovação, Novos Negócios, Marketing e Sustentabilidade, do Grupo Flexível. 

A equipe e o Grupo Flexível também ficaram entre as finalistas na categoria “Inovação de Transformação”, que reconhece o desenvolvimento de produtos, serviços ou processos novos no contexto da organização ou do mercado. O Grupo ficou entre os finalistas na categoria “Inovação ESG”.  

Ano laureado

O Grupo Flexível também venceu duas categorias do Prêmio Plástico Sul de Inovação & Sustentabilidade 2024, realizado em novembro e que valoriza as ações inovadoras e sustentáveis das empresas fabricantes de plásticos.

A empresa recebeu o ouro na categoria “Novos Aditivos e/ou Biomateriais” com o case Poliol de Fontes Renováveis para Sistemas de Poliuretano e venceu uma outorga especial, o Troféu Fornecedor, na categoria “Iniciativa de Logística Reversa” com o trabalho Logística Reversa de Espumas de Poliuretano.  

As recentes conquistas se juntam a outras obtidas pelo Grupo Flexível em 2024. O projeto Poliol de Fontes Renováveis: Caminhando juntos para um futuro sustentável conquistou o 28º lugar no ranking das 80 empresas no concurso Campeãs da Inovação 2024, promovido pela Revista Amanhã.  

Já a implantação, em 2023, do programa de treinamentos flexxAcademy, que capacita colaboradores para liderarem equipes, aprimora as técnicas de vendas, além de conceder bolsas de estudo, foi reconhecido entre os principais cases de Santa Catarina no Prêmio Ser Humano SC 2024, promovido pela ABRH SC (Associação Brasileira de Recursos Humanos).   

Website: https://grupoflexivel.com.br/

Continuar Lendo

Notícias

Comprar no Brasil e no exterior exige avaliação de custos

Uma comparação entre os benefícios e desafios de adquirir produtos nacionalmente e internacionalmente

Publicado

em

por

São Paulo, SP 21/1/2025 –

Uma comparação entre os benefícios e desafios de adquirir produtos nacionalmente e internacionalmente

Ao adquirir produtos, consumidores frequentemente ponderam entre comprar no mercado interno ou importar itens do exterior. Cada opção apresenta vantagens e desvantagens que podem impactar o custo-benefício da compra e a experiência do consumidor. A análise das particularidades de cada cenário é essencial para a tomada de decisão.

De acordo com uma pesquisa da YouGov, 45,4% dos consumidores brasileiros preferem comprar de empresas locais, e mais da metade (54,4%) demonstram maior afinidade com marcas de seu país ou região em comparação a marcas internacionais.

Por outro lado, um levantamento do PayPal indica que 57% dos compradores digitais brasileiros realizaram ao menos uma compra no exterior em 2020, atraídos principalmente pelos preços mais baixos e pela maior variedade de produtos. Entretanto, ainda de acordo com o levantamento, muitos consumidores ainda optam pelo mercado nacional por razões como idioma, confiança na entrega, suporte técnico e facilidade de resolução em casos de trocas ou devoluções. Além disso, uma pesquisa conduzida pela consultoria Plano CDE, a pedido do Grupo Alibaba, revelou que, após a implementação do Programa de Remessa Conforme, a taxa de abandono de compras internacionais no momento da finalização do pedido subiu para 66%.

Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais acima de 50 dólares são cobradas um Imposto de Importação de 60% sobre o valor do produto, com uma dedução de 20 dólares, além de 17% de ICMS. Já para compras de até 50 dólares, aplica-se um Imposto de Importação de 20%, sem descontos, também acrescido dos 17% de ICMS. De acordo com a Receita Federal, o objetivo dessas novas regras é promover um ambiente mais equilibrado para os produtores locais, assegurando que as compras internacionais não impactem negativamente a competitividade das empresas brasileiras.

Também é importante destacar que a reforma tributária em andamento no Brasil propõe unificar impostos como o ICMS e o ISS em um novo tributo chamado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O objetivo da proposta é simplificar o sistema tributário e evitar distorções presentes no regime atual.

Rodrigo Martins, presidente da Mixtou, destaca que a empresa mantém todo o seu estoque em território nacional, graças a um centro de distribuição em Santa Catarina com 26.000 m². “Aqui na Mixtou, acreditamos que é possível unir o melhor dos dois mundos: oferecer produtos de qualidade, sem a necessidade de enfrentar taxas adicionais ou incertezas com a entrega”, conta Rodrigo.

Diante desses fatores, a escolha entre compras no mercado interno ou internacional depende de diversos aspectos, como custo, prazo de entrega e segurança na transação. Cada consumidor pode avaliar essas variáveis com base em suas prioridades e necessidades para tomar a decisão mais adequada.

Website: https://www.mixtou.com.br/

Continuar Lendo

Notícias

Reforma tributária impacta contratos de locação

Regime de transição pode beneficiar empresas e holdings patrimoniais

Publicado

em

por

São Paulo, SP 21/1/2025 – O regime de transição tributária apresenta uma oportunidade relevante para as empresas que se enquadram nas condições estabelecidas pelo projeto de lei

Regime de transição pode beneficiar empresas e holdings patrimoniais

A reforma tributária proposta pelo Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 traz novas regras que podem impactar contratos de locação, cessão ou arrendamento de imóveis, com destaque para a criação de um regime de transição tributária. Este regime permitirá que empresas e holdings patrimoniais recolham uma alíquota reduzida de 3,65% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desde que atendam a critérios específicos definidos na nova legislação.

“O regime de transição tributária apresenta uma oportunidade relevante para as empresas que se enquadram nas condições estabelecidas pelo projeto de lei, especialmente em um cenário de adaptação às novas regras tributárias”, explica o advogado Angel Ardanaz, sócio do escritório de advocacia Ardanaz Sociedade de Advogados e professor universitário especializado em Direito Empresarial e Tributário.

De acordo com o texto do projeto, o regime transitório está condicionado à vigência dos contratos de locação antes da publicação da nova legislação. No caso de locações residenciais, o benefício pode ser aplicado até o vencimento do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro. Para imóveis não residenciais, o prazo vai até o término do contrato, desde que registrado em cartório ou disponibilizado à Receita Federal até o final de 2025.

“A regularização de contratos existentes pode ser essencial para o acesso ao regime transitório. As empresas devem verificar a necessidade de ajustes e garantir que a documentação esteja em conformidade com as exigências da legislação”, acrescenta Ardanaz.

Um dos principais atrativos do regime é a alíquota reduzida, significativamente inferior à alíquota efetiva estimada para o novo modelo tributário, que pode variar entre 8% e 15% da receita bruta. Contudo, a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários pode influenciar esse cálculo, tornando a análise tributária um elemento indispensável para a tomada de decisão.

O regime também impõe desafios, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos tributários para empresas no regime transitório. Essa situação é especialmente relevante para holdings patrimoniais que possuem grandes volumes de imóveis e para exportadores isentos do uso de créditos de IBS e CBS. Empresas imunes ou isentas também devem avaliar cuidadosamente os custos e benefícios associados.

Outro ponto de atenção é o impacto da reforma tributária na organização patrimonial. Pessoas jurídicas podem se beneficiar de uma carga tributária global estimada em 19% (IBS, CBS, IRPJ e CSLL), que é inferior à alíquota de 27,5% aplicável às pessoas físicas. Entretanto, o projeto de lei prevê uma futura reforma focada na tributação da renda, o que pode alterar esse cenário.

“O planejamento tributário é imprescindível neste momento de transição. Análises detalhadas e adequações estruturais podem auxiliar empresas a mitigarem riscos e maximizarem benefícios fiscais, mantendo a conformidade com a nova legislação”, afirma Ardanaz.

A adesão ao regime transitório também pode impactar pessoas físicas que ultrapassem os limites de receita anual estabelecidos no PLP 68. Para esses casos, há possibilidade de inclusão no regime, desde que atendidas as condições legais previstas, o que reforça a importância de orientação jurídica especializada.

“Avaliações individualizadas são fundamentais para evitar riscos de tributação indevida e garantir a conformidade com as normas”, finaliza Ardanaz.

Website: https://ardanazsa.adv.br/

Continuar Lendo

Em Alta

...
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.