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Empresas com motoristas devem se adequar a mudanças

A Portaria 612/2024 implementou novidades para empresas com motoristas profissionais. Além da realização de exames toxicológicos na ocasião da admissão e no desligamento, passa a ser obrigatório o exame periódico randômico e a inclusão das informações no eSocial. A medida visa aumentar a segurança no transporte rodoviário, com fiscalização e possíveis penalidades por não conformidade.

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Paulínia, SP 16/7/2024 – Exames toxicológicos periódicos e dados no eSocial: conheça as novas obrigatoriedades para empresas com motoristas profissionais conforme a Portaria 612/2024.

A Portaria 612/2024 implementou novidades para empresas com motoristas profissionais. Além da realização de exames toxicológicos na ocasião da admissão e no desligamento, passa a ser obrigatório o exame periódico randômico e a inclusão das informações no eSocial. A medida visa aumentar a segurança no transporte rodoviário, com fiscalização e possíveis penalidades por não conformidade.

Com a recente publicação da Portaria 612/2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, empresas que empregam motoristas profissionais devem se adequar diante de mudanças importantes nas obrigações legais relativas à realização de exames toxicológicos. Entre as alterações introduzidas, está a nova periodicidade dos exames, que além de serem necessários antes da admissão e no desligamento, também devem ser feitos periodicamente por meio de sistema de seleção randômica.  

As novas medidas visam aumentar a segurança no transporte rodoviário e contribuir significativamente para a redução de acidentes nas estradas brasileiras. 

O que mudou com a Portaria 612/2024 

A nova publicação revisa e amplia as disposições da Portaria 672 de 2021, introduzindo mudanças focadas na prevenção do uso de substâncias psicoativas. São elas:

a) Introdução do exame toxicológico periódico:  

Além da obrigatoriedade dos exames realizados no momento da admissão e do desligamento, agora é exigido que os motoristas passem por testes toxicológicos adicionais periodicamente — a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, através de um sistema de seleção randômica.

b) Realização da seleção randômica: 

A seleção aleatória, feita como um sorteio, busca assegurar que todos os motoristas sejam submetidos a exames imparciais e eficazes, sem prévio aviso, garantindo maior conformidade e detecção de substâncias ilícitas. 

c) Inclusão no eSocial: 

A Portaria estabelece que as documentações referentes aos exames toxicológicos devem ser incluídas no eSocial, promovendo maior transparência e facilitando a fiscalização por parte dos órgãos trabalhistas. As informações incluem os exames admissional, demissional e o periódico. 

d) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): 

A medida relacionada ao eSocial faz com que o exame seja incluído no Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas – o PGR, conforme previsto na NR 01 do MTE, uma exigência que não existia anteriormente. 

e) Orientações para ocasião de resultado positivo: 

Se um motorista profissional obtiver um resultado positivo no exame, a empresa deverá tomar as seguintes medidas: 

1. Exame clínico obrigatório: 

O empregador deve encaminhar o motorista para um exame clínico para verificar a possível dependência química. 

2. Procedimentos em caso de dependência: 

  • Não dispensa: Em caso de confirmação da dependência química, a legislação impede a demissão do motorista. 
  • Emissão de CAT: Se suspeitar que a dependência tem origem no trabalho, deve-se emitir uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). 
  • Afastamento do trabalho: O motorista deve ser temporariamente afastado de suas funções. 
  • Encaminhamento à Previdência Social: Deve-se encaminhar o empregado para avaliação de sua capacidade e definição de conduta previdenciária, após perícia. 
  • Reavaliação de riscos no PGR: Necessidade de reavaliar os riscos ocupacionais e atualizar as medidas preventivas no Programa de Gerenciamento de Riscos. 

Entendendo os prazos e a fiscalização 

As novas regulamentações entraram em vigor com a publicação da Portaria, em 25 de abril de 2024. 

A única exceção é a inserção das informações no eSocial, que se tornará obrigatória a partir de 1º de agosto de 2024. Até lá, as empresas devem já realizar os exames mensalmente para compilar as informações para inclusão no sistema quando disponível. 

A fiscalização será realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho, que assegurarão o cumprimento das normas. As penalidades por não realização dos exames ou pela não inclusão das informações no eSocial podem ser cumulativas. 

Compromisso com a segurança 

Desde a implementação da Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei dos Caminhoneiros”, que tornou obrigatórios os exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E, o Brasil observou uma redução de 38% nos acidentes com caminhões em estradas federais (dados divulgados pelo Instituto de Tecnologia para o Trânsito Seguro – ITTS). 

Neste contexto, Pedro Ducci Serafim, CEO da Synvia e presidente da ABTox – Associação Brasileira de Toxicologia, enfatiza o impacto das políticas continuadas. “As novas medidas da Portaria MTE 612/2024 visam reforçar ainda mais essa tendência positiva, demonstrando o compromisso de todas as instituições envolvidas com a segurança nas vias. A implementação dessas diretrizes atua proativamente na prevenção de acidentes, protegendo a vida de motoristas, passageiros e pedestres e mantendo nossas estradas mais seguras para todos”, explica Pedro. 

Sobre a Empresa 

A Synvia é uma empresa da área da saúde com 20 anos de história. Uma de suas frentes de negócio, a Synvia Tox, é especializada em exames toxicológicos de larga janela de detecção, com atuação em todo o território brasileiro. 

Respondendo às novas demandas regulatórias, a Synvia apresenta o Randômico Synvia Tox – uma plataforma de randomização que também possibilita a compra e o acompanhamento dos exames toxicológicos, além da emissão de relatórios e certificados que buscam facilitar a adequação das empresas à nova legislação. 

Mais informações em: Exame Toxicológico – Portaria MTE N° 612 publicada em 25 de abril de 2024 

Website: http://www.synvia.com

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Grupo Flexível é reconhecido no Prêmio Intraempreendedorismo

Poliol de Fontes Renováveis e Logística Reversa de Espumas de Poliuretano são destaques em premiações

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21/1/2025 –

Poliol de Fontes Renováveis e Logística Reversa de Espumas de Poliuretano são destaques em premiações

O Grupo Flexível, um dos maiores fabricantes nacionais de tecnologias em poliuretano, foi reconhecido nas categorias “Inovação de Sustentação” e “Inovação ESG” do Prêmio Intraempreendedorismo AEVO 2024, em cerimônia realizada em São Paulo, no dia 11 de dezembro. A premiação é realizada pela AEVO, empresa de gestão da inovação, e celebra empresas e profissionais que se destacam no incentivo e prática da inovação no Brasil. ​

A modalidade “Inovação ESG” premia equipes e empresas que promoveram ações que proporcionam resultados econômicos, sociais ou ambientais. O Grupo Flexível obteve a quarta colocação na categoria Equipe, pelo trabalho Bloco Aglomerado, desenvolvido com o objetivo de reutilizar os retalhos de espumas rígidas, desenvolvendo blocos de espuma aglomerada com adesivo formulado a partir do poliol de fontes renováveis e dessa forma também minimizar a deposição dos retalhos em aterros.  

Os blocos aglomerados preservam as propriedades físicas essenciais para a fabricação de novos blocos, que são usados como componente isolante de telhas termoacústicas. O projeto foi dividido em duas frentes: a primeira foi o desenvolvimento de um adesivo cujo a base da formulação é composta pelo poliol de fontes renováveis e a segunda a utilização do adesivo para aglomerar os retalhos de espumas provenientes de processos de produção de parceiros da cadeia de valor do poliuretano.  

A modalidade “Inovação de Sustentação” premia equipes e empresas que aprimoram ou adicionam valor a processos, produtos e serviços já estabelecidos. O Grupo Flexível obteve a oitava colocação na categoria Equipe, pelo trabalho Poliol de Fontes Renováveis: Caminhando juntos para um futuro sustentável, que consistiu no desenvolvimento de sistemas de poliuretano baseados em poliol de fontes renováveis para substituir parcialmente o poliol de origem petroquímica.  

O poliol criado a partir de ésteres graxos ou ácidos graxos de origem vegetal, oriundos de sementes e resíduos do agronegócio, pode ser aplicado como componente para a fabricação de vários tipos de produtos, como espumas rígidas, flexíveis, revestimentos, elastômeros, adesivos, selantes, entre outros. De acordo com estudos elaborados por consultoria externa, este poliol reduz em até 90% a emissão de gases de efeito estufa na atmosfera durante o seu processo de fabricação.  

Os dois projetos foram desenvolvidos no Centro de Desenvolvimento Tecnológico flexx®Lab, do Grupo Flexível, e usaram recursos próprios e profissionais da organização.

“As conquistas reconhecem o compromisso de toda a nossa equipe com um futuro verde, desenvolvendo produtos que unem alta performance e responsabilidade ambiental. Investimos em inovação com o objetivo de reduzir o desperdício, preservar os recursos naturais e como uma indústria de base podemos potencializar as ações de sustentabilidade em nossos clientes”, ressalta Thaize Schmitz, diretora de Inovação, Novos Negócios, Marketing e Sustentabilidade, do Grupo Flexível. 

A equipe e o Grupo Flexível também ficaram entre as finalistas na categoria “Inovação de Transformação”, que reconhece o desenvolvimento de produtos, serviços ou processos novos no contexto da organização ou do mercado. O Grupo ficou entre os finalistas na categoria “Inovação ESG”.  

Ano laureado

O Grupo Flexível também venceu duas categorias do Prêmio Plástico Sul de Inovação & Sustentabilidade 2024, realizado em novembro e que valoriza as ações inovadoras e sustentáveis das empresas fabricantes de plásticos.

A empresa recebeu o ouro na categoria “Novos Aditivos e/ou Biomateriais” com o case Poliol de Fontes Renováveis para Sistemas de Poliuretano e venceu uma outorga especial, o Troféu Fornecedor, na categoria “Iniciativa de Logística Reversa” com o trabalho Logística Reversa de Espumas de Poliuretano.  

As recentes conquistas se juntam a outras obtidas pelo Grupo Flexível em 2024. O projeto Poliol de Fontes Renováveis: Caminhando juntos para um futuro sustentável conquistou o 28º lugar no ranking das 80 empresas no concurso Campeãs da Inovação 2024, promovido pela Revista Amanhã.  

Já a implantação, em 2023, do programa de treinamentos flexxAcademy, que capacita colaboradores para liderarem equipes, aprimora as técnicas de vendas, além de conceder bolsas de estudo, foi reconhecido entre os principais cases de Santa Catarina no Prêmio Ser Humano SC 2024, promovido pela ABRH SC (Associação Brasileira de Recursos Humanos).   

Website: https://grupoflexivel.com.br/

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Comprar no Brasil e no exterior exige avaliação de custos

Uma comparação entre os benefícios e desafios de adquirir produtos nacionalmente e internacionalmente

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São Paulo, SP 21/1/2025 –

Uma comparação entre os benefícios e desafios de adquirir produtos nacionalmente e internacionalmente

Ao adquirir produtos, consumidores frequentemente ponderam entre comprar no mercado interno ou importar itens do exterior. Cada opção apresenta vantagens e desvantagens que podem impactar o custo-benefício da compra e a experiência do consumidor. A análise das particularidades de cada cenário é essencial para a tomada de decisão.

De acordo com uma pesquisa da YouGov, 45,4% dos consumidores brasileiros preferem comprar de empresas locais, e mais da metade (54,4%) demonstram maior afinidade com marcas de seu país ou região em comparação a marcas internacionais.

Por outro lado, um levantamento do PayPal indica que 57% dos compradores digitais brasileiros realizaram ao menos uma compra no exterior em 2020, atraídos principalmente pelos preços mais baixos e pela maior variedade de produtos. Entretanto, ainda de acordo com o levantamento, muitos consumidores ainda optam pelo mercado nacional por razões como idioma, confiança na entrega, suporte técnico e facilidade de resolução em casos de trocas ou devoluções. Além disso, uma pesquisa conduzida pela consultoria Plano CDE, a pedido do Grupo Alibaba, revelou que, após a implementação do Programa de Remessa Conforme, a taxa de abandono de compras internacionais no momento da finalização do pedido subiu para 66%.

Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais acima de 50 dólares são cobradas um Imposto de Importação de 60% sobre o valor do produto, com uma dedução de 20 dólares, além de 17% de ICMS. Já para compras de até 50 dólares, aplica-se um Imposto de Importação de 20%, sem descontos, também acrescido dos 17% de ICMS. De acordo com a Receita Federal, o objetivo dessas novas regras é promover um ambiente mais equilibrado para os produtores locais, assegurando que as compras internacionais não impactem negativamente a competitividade das empresas brasileiras.

Também é importante destacar que a reforma tributária em andamento no Brasil propõe unificar impostos como o ICMS e o ISS em um novo tributo chamado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O objetivo da proposta é simplificar o sistema tributário e evitar distorções presentes no regime atual.

Rodrigo Martins, presidente da Mixtou, destaca que a empresa mantém todo o seu estoque em território nacional, graças a um centro de distribuição em Santa Catarina com 26.000 m². “Aqui na Mixtou, acreditamos que é possível unir o melhor dos dois mundos: oferecer produtos de qualidade, sem a necessidade de enfrentar taxas adicionais ou incertezas com a entrega”, conta Rodrigo.

Diante desses fatores, a escolha entre compras no mercado interno ou internacional depende de diversos aspectos, como custo, prazo de entrega e segurança na transação. Cada consumidor pode avaliar essas variáveis com base em suas prioridades e necessidades para tomar a decisão mais adequada.

Website: https://www.mixtou.com.br/

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Reforma tributária impacta contratos de locação

Regime de transição pode beneficiar empresas e holdings patrimoniais

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São Paulo, SP 21/1/2025 – O regime de transição tributária apresenta uma oportunidade relevante para as empresas que se enquadram nas condições estabelecidas pelo projeto de lei

Regime de transição pode beneficiar empresas e holdings patrimoniais

A reforma tributária proposta pelo Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 traz novas regras que podem impactar contratos de locação, cessão ou arrendamento de imóveis, com destaque para a criação de um regime de transição tributária. Este regime permitirá que empresas e holdings patrimoniais recolham uma alíquota reduzida de 3,65% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desde que atendam a critérios específicos definidos na nova legislação.

“O regime de transição tributária apresenta uma oportunidade relevante para as empresas que se enquadram nas condições estabelecidas pelo projeto de lei, especialmente em um cenário de adaptação às novas regras tributárias”, explica o advogado Angel Ardanaz, sócio do escritório de advocacia Ardanaz Sociedade de Advogados e professor universitário especializado em Direito Empresarial e Tributário.

De acordo com o texto do projeto, o regime transitório está condicionado à vigência dos contratos de locação antes da publicação da nova legislação. No caso de locações residenciais, o benefício pode ser aplicado até o vencimento do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro. Para imóveis não residenciais, o prazo vai até o término do contrato, desde que registrado em cartório ou disponibilizado à Receita Federal até o final de 2025.

“A regularização de contratos existentes pode ser essencial para o acesso ao regime transitório. As empresas devem verificar a necessidade de ajustes e garantir que a documentação esteja em conformidade com as exigências da legislação”, acrescenta Ardanaz.

Um dos principais atrativos do regime é a alíquota reduzida, significativamente inferior à alíquota efetiva estimada para o novo modelo tributário, que pode variar entre 8% e 15% da receita bruta. Contudo, a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários pode influenciar esse cálculo, tornando a análise tributária um elemento indispensável para a tomada de decisão.

O regime também impõe desafios, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos tributários para empresas no regime transitório. Essa situação é especialmente relevante para holdings patrimoniais que possuem grandes volumes de imóveis e para exportadores isentos do uso de créditos de IBS e CBS. Empresas imunes ou isentas também devem avaliar cuidadosamente os custos e benefícios associados.

Outro ponto de atenção é o impacto da reforma tributária na organização patrimonial. Pessoas jurídicas podem se beneficiar de uma carga tributária global estimada em 19% (IBS, CBS, IRPJ e CSLL), que é inferior à alíquota de 27,5% aplicável às pessoas físicas. Entretanto, o projeto de lei prevê uma futura reforma focada na tributação da renda, o que pode alterar esse cenário.

“O planejamento tributário é imprescindível neste momento de transição. Análises detalhadas e adequações estruturais podem auxiliar empresas a mitigarem riscos e maximizarem benefícios fiscais, mantendo a conformidade com a nova legislação”, afirma Ardanaz.

A adesão ao regime transitório também pode impactar pessoas físicas que ultrapassem os limites de receita anual estabelecidos no PLP 68. Para esses casos, há possibilidade de inclusão no regime, desde que atendidas as condições legais previstas, o que reforça a importância de orientação jurídica especializada.

“Avaliações individualizadas são fundamentais para evitar riscos de tributação indevida e garantir a conformidade com as normas”, finaliza Ardanaz.

Website: https://ardanazsa.adv.br/

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