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Justiça Federal proíbe ANTT de impedir viagens intermediadas pela Buser no Nordeste

As empresas que atuam por meio de aplicativo obedecem a todas as normas da agência reguladora e cumprem todos os requisitos de segurança.

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Brasília, DF 11/2/2021 – “O mero fato de tratar-se de uma tecnologia nova e, eventualmente, mais eficiente ou lucrativa não é, por si só, razão para ver seu uso obstaculizado”.

As empresas que atuam por meio de aplicativo obedecem a todas as normas da agência reguladora e cumprem todos os requisitos de segurança.

A Justiça Federal de Pernambuco deferiu no último dia 29 de janeiro uma liminar que proíbe a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) de impedir viagens intermediadas pela Buser em Recife. A empresa, maior plataforma de viagens de ônibus por fretamento do Brasil, conecta passageiros com o mesmo destino a empresas de fretamento de ônibus.

A decisão foi tomada após uma apreensão realizada pela ANTT de um ônibus da empresa Colombi Viagens e Transportes, que atende por meio da Buser. Decisões parecidas já foram tomadas por diversos tribunais pelo país, como por exemplo em São Paulo, onde a Buser e suas parceiras vêm ganhando os processos que tem como objetivo impedir a atuação das empresas de fretamento.

Na decisão, a 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco destaca que no uso da tecnologia promovida pela Buser não se identifica nada que proíba que pessoas com interesses comuns de viajar de um lugar de origem a um de destino contratem os serviços oferecidos pela empresa.

“A existência de um aplicativo, de um sítio eletrônico ou de dispositivo semelhante, com vistas a satisfazer a essa necessidade de concentração de informações quanto aos interesses envolvidos, não sofre nenhuma proibição legal, constituindo-se mero avanço decorrente das novas tecnologias da informação que permitem que, em tempo real, as pessoas possam manifestar suas vontades e, assim, contratar, de modo colaborativo, nesse contexto, o serviço de “fretamento”. O mero fato de tratar-se de uma tecnologia nova e, eventualmente, mais eficiente ou lucrativa não é, por si só, razão para ver seu uso obstaculizado”, afirma a decisão.

A decisão destaca que, por meio de plataforma tecnológica, permite-se a realização de um fretamento colaborativo em que os interessados fazem um rateio do custo total de um ônibus fretado, baseando-se no princípio da economia compartilhada, de forma assemelhada ao Uber, 99Pop e outras empresas de tecnologia voltadas para a mobilidade.

Prática que já acontece na Europa e nos EUA, com a abertura do mercado. O setor de transporte rodoviário tem potencial para ser muito mais explorado e a tecnologia tem muito a contribuir nesse sentido. E isso, só será possível através do marco regulatório, com essa abertura, a Buser e outras plataformas estarão mais tranquilas para atuar e até mesmo trazer investimentos para o país.

A Buser ressalta que as recentes decisões comprovam que o fretamento colaborativo é uma modalidade de serviço amparada pelo princípio constitucional da livre iniciativa. As empresas que atuam por meio de aplicativo obedecem a todas as normas da agência reguladora e cumprem todos os requisitos de segurança.

As empresas de fretamento que atuam por meio da Buser recebem equipamentos que garantem aos passageiros segurança extra, como telemetria para medir a velocidade dos ônibus em tempo real e sensor de fadiga, em que um software consegue identificar motoristas cansados ou com sono e alerta a central de controle da Buser, além de câmeras internas de segurança, assentos prioritários para mulheres e alarmes para o cinto de segurança dos passageiros, que emite sinal sonoro caso seja desafivelado ao longo da viagem. Some-se a isso o fato da idade média da frota das empresas de fretamento ser consideravelmente menor do que o tempo de vida útil exigido pela legislação em vigor.

Para acessar a decisão, clique aqui: http://bit.ly/3a7HYY4

Website: http://www.buser.com.br

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Grupo IAUDIT anuncia apoio institucional à Expo Compliance

A Expo Compliance 2024 é uma feira de produtos e serviços direcionada a todo o ecossistema de integridade e ética corporativa no Brasil.

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São Paulo – SP 26/7/2024 –

A Expo Compliance 2024 é uma feira de produtos e serviços direcionada a todo o ecossistema de integridade e ética corporativa no Brasil.

O Grupo IAUDIT anuncia seu apoio institucional à Expo Compliance 2024, um evento do setor de compliance no Brasil, que será realizado nos dias 06, 07 e 08 de agosto de 2024, no Centro de Convenções Santo Amaro, em São Paulo. A Expo Compliance é destinada a profissionais de compliance, auditoria, background check, canal de denúncias, governança, investigações, prevenção à lavagem de dinheiro, proteção de dados, ESG, além de gestores(as) de empresas e organizações públicas e privadas. 

A Expo Compliance 2024 contará com uma programação que inclui painéis temáticos, palestras e workshops. O evento também terá uma exposição de serviços do segmento de integridade corporativa, com a participação de empresas de tecnologia, organizações, editoras, consultorias empresariais e escritórios especializados, que apresentarão suas soluções para o mercado de Compliance. 

Rodolpho Takahashi, CEO do Grupo IAUDIT, comentou sobre a importância do evento: “A Expo Compliance 2024 é essencial para a troca de conhecimentos, inovação e criação de parcerias estratégicas que fortalecem as práticas de integridade corporativa.” 

A Expo Compliance apresentará novas tecnologias e tendências de mercado, fóruns, seminários temáticos e atividades imersivas. Para participar das ações do evento, é necessário adquirir um ingresso que permite acesso ilimitado a todos os espaços. 

Quando: 06, 07 e 08 de agosto 

Onde: Centro de Convenções Santo Amaro 

Como adquirir ingressos: Os ingressos podem ser comprados no link abaixo, utilizando o cupom IAUDIT40, para ganhar 40% de desconto. 

https://www.ccompliance.com.br/expocompliance

 

Sobre o Grupo IAUDIT: O Grupo IAUDIT oferece auditorias, consultoria empresarial e tecnologia de ponta especialmente para Background Check, Portal de Apelação e Canal de Denúncias.

Website: http://www.iaudit.com.br

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Especialistas falam sobre o CLM no cumprimento da LGPD

A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na gestão de contratos vai além da criação de cláusulas padronizadas. O Contract Lifecycle Management (CLM) é apontado por especialistas com aliado no cumprimento da LGPD e na adequação das empresas.

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Jundiaí/SP 26/7/2024 – Com o CLM, as empresas passam a armazenar seus contratos com mais segurança”, diz Ângela Zander, cofundadora da simplesmenteUse.

A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na gestão de contratos vai além da criação de cláusulas padronizadas. O Contract Lifecycle Management (CLM) é apontado por especialistas com aliado no cumprimento da LGPD e na adequação das empresas.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709, de 14/08/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e de cada indivíduo. Todas as empresas que operam no Brasil e fazem uso de dados pessoais devem se adequar à LGPD, independentemente do porte e do setor. Especialistas em gestão contratual destacam o uso do Contract Lifecycle Management (CLM) para garantir o cumprimento da LGPD.

“A conformidade em proteção de dados é um tema cada vez mais relevante e crucial no mundo dos negócios. Com as leis e regulamentações de proteção de dados em constante evolução, é essencial que as empresas sejam diligentes em garantir a conformidade com as regras e regulamentos aplicáveis. As empresas devem encontrar um equilíbrio entre o cumprimento das normas e a busca por novas oportunidades de negócios, e adotar uma abordagem proativa em relação à proteção de dados para minimizar riscos e garantir a continuidade dos negócios”, diz Thomaz Côrte Real, especialista em Direito Digital, Tecnologia Empresarial e Consultor Jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES).

Côrte Real completa: “A adequação de um contrato à LGPD vai muito além do que a simples criação de cláusulas-padrão, cláusulas estas que não se atêm ao detalhe do tratamento dos dados pessoais estabelecidos naquela relação e, portanto, não refletem a sua real necessidade de uso das informações dentro daquela relação contratual. Achar que se encontra em conformidade com a lei, só porque insere em seus contratos cláusulas gerais sobre a proteção de dados é um erro que comumente as empresas incorrem”.

Ângela Zander, cofundadora da simplesmenteUse, destaca: “Não basta criar contratos seguindo a LGPD, é crucial gerenciar e proteger bem todo o seu ciclo. Ao adotar um sistema Contract Lifecycle Management (CLM), as empresas passam a armazenar seus contratos com mais segurança. A ferramenta garante que os documentos sejam mantidos em um ambiente digital controlado, protegendo informações confidenciais contra acessos não autorizados e perdas de dados porque oferece uma camada adicional de segurança, que é crucial para a conformidade com a LGPD. Com ele, podemos assegurar que todos os dados estão protegidos de maneira adequada.”

“O controle de acesso granular é outra vantagem significativa de um sistema CLM. Ele permite que permissões específicas sejam definidas para cada usuário, garantindo que apenas pessoas autorizadas possam visualizar, editar e aprovar contratos. Isso é fundamental para manter a integridade dos dados e evitar acessos indevidos. Ter um controle rigoroso sobre quem pode acessar determinadas informações é essencial para evitar violações de segurança e manter a conformidade com a LGPD,” afirma Antônio Gaspar, diretor da simplesmenteUse.

“Em caso de incidentes de segurança que comprometam a proteção dos dados pessoais, a LGPD exige que as empresas notifiquem rapidamente as autoridades e os titulares dos dados. Um sistema CLM facilita esse processo, permitindo que as notificações sejam enviadas de maneira ágil e eficiente. A capacidade de notificar rapidamente as partes interessadas em caso de violação de dados é um dos aspectos mais críticos da conformidade com a LGPD. O CLM nos proporciona as ferramentas necessárias para cumprir essa obrigação de maneira eficaz,” acrescenta Gaspar.

Website: https://www.simplesmenteuse.com/

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Especialistas revelam tendências do ramo têxtil em 2024

A impressão em DTF Têxtil é uma das tendências mais sustentáveis, segundo coordenador da Gráfica GIV Online, empresa especializada em impressão DTF Têxtil no Brasil

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Ferraz de Vasconcelos – SP 26/7/2024 – O DTF é um método de impressão que utiliza tecnologia digital para aplicar designs diretamente em tecidos. Essa técnica permite uma produção bem mais rápida

A impressão em DTF Têxtil é uma das tendências mais sustentáveis, segundo coordenador da Gráfica GIV Online, empresa especializada em impressão DTF Têxtil no Brasil

Uma pesquisa feita pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, (Abit), apontou que a indústria têxtil no Brasil tem mais de 200 anos. E hoje, é referência mundial em beachwear, jeanswear e homewear, além de ganhar espaço em nichos como fitness e lingerie. 

Entre janeiro e abril de 2024, a produção têxtil registrou um aumento de 2,4% em comparação ao mesmo período do ano anterior. 

E uns dos fatores que influenciam o crescimento da produção são as tendências que marcam o comportamento do consumidor brasileiro. 

De acordo com a Brother Brasil, a sustentabilidade é tendência para este ano. Esse conceito eco-friendly no ramo têxtil tem adotado práticas mais conscientes e responsáveis com o meio ambiente, como a redução de resíduos têxteis e uma produção com mais eficiência energética.

Segundo a gráfica GIV Online, os produtos personalizados têm despertado cada vez mais o interesse do consumidor, como camisetas, bonés e adesivos, além da impressão em DTF Têxtil, uma tendência que chegou para ficar, já que favorece a ideia sustentável, com a redução de resíduos, menor consumo de água e energia, e uso mais eficiente de tintas e materiais.

“O DTF é um método de impressão que utiliza tecnologia digital para aplicar designs diretamente em tecidos. Essa técnica permite uma alta flexibilidade de design, produção rápida, menos desperdícios de matéria-prima e a capacidade de imprimir pequenas quantidades sob demanda”, explica Victor Nakamura, coordenador da GIV Online

Para a consultoria internacional Future Market Insights (FMI), o mercado global de impressão digital têxtil pode crescer 16,3% até 2027 e já nota-se esse reflexo no Brasil.  

 “A GIV Online tem percebido essa tendência que tem se consolidado com o passar do tempo. Por isso, a gráfica tem investido em tecnologia inovadora para atender demandas como essa, pois entendemos que a impressão DTF Têxtil atende a produção de moda, decoração de interiores, têxteis técnicos e acessórios. Tudo isso requer preparo”, explica o coordenador da gráfica online.

O minimalismo é outra tendência que tem ganhado espaço em 2024. A versatilidade da moda com o mínimo de informações possível, tecidos leves, cores neutras e tons nude inspirados em bebidas como cappuccino, chocolate quente e café para usar em diversas ocasiões, têm agradado o gosto dos brasileiros.  

E mesmo que a versão minimalista tenha marcado o comportamento dos consumidores, as cores vibrantes também têm chamado a atenção em 2024. Para a Fênix Fabril, as peças com cores inspiradas em frutas, verduras e legumes, como: vermelho melancia, amarelo banana, verde abacate, além dos florais e animal print, têm sido uma forte tendência neste ano.    

A indústria têxtil e de confecção brasileira são o segundo setor que mais emprega no país, perdendo apenas para o de alimentos e bebidas. E conforme o relatório da Abit, o Brasil tem 24,6 mil unidades têxteis produtivas e ativas.

O Brasil está entre os 4 primeiros produtores de malhas do mundo e segundo a Infosot, o Brasil continua sendo a maior cadeia têxtil completa do ocidente, que inclui: produção das fibras; plantação de algodão, fiações, tecelagens, beneficiadoras, confecções, acabamento, varejo e desfiles de moda. 

Website: http://www.givonline.com.br

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