Conecte-se conosco

Notícias

Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade

Publicado

em

Resolução do Contran entrou em vigor hoje

Está em vigor, a partir de hoje (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Veja o Cronograma de renovação de CHNs vencidas aqui.

Transferências de veículos

A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

Infrações

A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.

Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.

 

Por | Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Continuar Lendo
Anúncio
Clieque para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias

Grupo IAUDIT anuncia apoio institucional à Expo Compliance

A Expo Compliance 2024 é uma feira de produtos e serviços direcionada a todo o ecossistema de integridade e ética corporativa no Brasil.

Publicado

em

por

São Paulo – SP 26/7/2024 –

A Expo Compliance 2024 é uma feira de produtos e serviços direcionada a todo o ecossistema de integridade e ética corporativa no Brasil.

O Grupo IAUDIT anuncia seu apoio institucional à Expo Compliance 2024, um evento do setor de compliance no Brasil, que será realizado nos dias 06, 07 e 08 de agosto de 2024, no Centro de Convenções Santo Amaro, em São Paulo. A Expo Compliance é destinada a profissionais de compliance, auditoria, background check, canal de denúncias, governança, investigações, prevenção à lavagem de dinheiro, proteção de dados, ESG, além de gestores(as) de empresas e organizações públicas e privadas. 

A Expo Compliance 2024 contará com uma programação que inclui painéis temáticos, palestras e workshops. O evento também terá uma exposição de serviços do segmento de integridade corporativa, com a participação de empresas de tecnologia, organizações, editoras, consultorias empresariais e escritórios especializados, que apresentarão suas soluções para o mercado de Compliance. 

Rodolpho Takahashi, CEO do Grupo IAUDIT, comentou sobre a importância do evento: “A Expo Compliance 2024 é essencial para a troca de conhecimentos, inovação e criação de parcerias estratégicas que fortalecem as práticas de integridade corporativa.” 

A Expo Compliance apresentará novas tecnologias e tendências de mercado, fóruns, seminários temáticos e atividades imersivas. Para participar das ações do evento, é necessário adquirir um ingresso que permite acesso ilimitado a todos os espaços. 

Quando: 06, 07 e 08 de agosto 

Onde: Centro de Convenções Santo Amaro 

Como adquirir ingressos: Os ingressos podem ser comprados no link abaixo, utilizando o cupom IAUDIT40, para ganhar 40% de desconto. 

https://www.ccompliance.com.br/expocompliance

 

Sobre o Grupo IAUDIT: O Grupo IAUDIT oferece auditorias, consultoria empresarial e tecnologia de ponta especialmente para Background Check, Portal de Apelação e Canal de Denúncias.

Website: http://www.iaudit.com.br

Continuar Lendo

Notícias

Especialistas falam sobre o CLM no cumprimento da LGPD

A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na gestão de contratos vai além da criação de cláusulas padronizadas. O Contract Lifecycle Management (CLM) é apontado por especialistas com aliado no cumprimento da LGPD e na adequação das empresas.

Publicado

em

por

Jundiaí/SP 26/7/2024 – Com o CLM, as empresas passam a armazenar seus contratos com mais segurança”, diz Ângela Zander, cofundadora da simplesmenteUse.

A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na gestão de contratos vai além da criação de cláusulas padronizadas. O Contract Lifecycle Management (CLM) é apontado por especialistas com aliado no cumprimento da LGPD e na adequação das empresas.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709, de 14/08/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e de cada indivíduo. Todas as empresas que operam no Brasil e fazem uso de dados pessoais devem se adequar à LGPD, independentemente do porte e do setor. Especialistas em gestão contratual destacam o uso do Contract Lifecycle Management (CLM) para garantir o cumprimento da LGPD.

“A conformidade em proteção de dados é um tema cada vez mais relevante e crucial no mundo dos negócios. Com as leis e regulamentações de proteção de dados em constante evolução, é essencial que as empresas sejam diligentes em garantir a conformidade com as regras e regulamentos aplicáveis. As empresas devem encontrar um equilíbrio entre o cumprimento das normas e a busca por novas oportunidades de negócios, e adotar uma abordagem proativa em relação à proteção de dados para minimizar riscos e garantir a continuidade dos negócios”, diz Thomaz Côrte Real, especialista em Direito Digital, Tecnologia Empresarial e Consultor Jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES).

Côrte Real completa: “A adequação de um contrato à LGPD vai muito além do que a simples criação de cláusulas-padrão, cláusulas estas que não se atêm ao detalhe do tratamento dos dados pessoais estabelecidos naquela relação e, portanto, não refletem a sua real necessidade de uso das informações dentro daquela relação contratual. Achar que se encontra em conformidade com a lei, só porque insere em seus contratos cláusulas gerais sobre a proteção de dados é um erro que comumente as empresas incorrem”.

Ângela Zander, cofundadora da simplesmenteUse, destaca: “Não basta criar contratos seguindo a LGPD, é crucial gerenciar e proteger bem todo o seu ciclo. Ao adotar um sistema Contract Lifecycle Management (CLM), as empresas passam a armazenar seus contratos com mais segurança. A ferramenta garante que os documentos sejam mantidos em um ambiente digital controlado, protegendo informações confidenciais contra acessos não autorizados e perdas de dados porque oferece uma camada adicional de segurança, que é crucial para a conformidade com a LGPD. Com ele, podemos assegurar que todos os dados estão protegidos de maneira adequada.”

“O controle de acesso granular é outra vantagem significativa de um sistema CLM. Ele permite que permissões específicas sejam definidas para cada usuário, garantindo que apenas pessoas autorizadas possam visualizar, editar e aprovar contratos. Isso é fundamental para manter a integridade dos dados e evitar acessos indevidos. Ter um controle rigoroso sobre quem pode acessar determinadas informações é essencial para evitar violações de segurança e manter a conformidade com a LGPD,” afirma Antônio Gaspar, diretor da simplesmenteUse.

“Em caso de incidentes de segurança que comprometam a proteção dos dados pessoais, a LGPD exige que as empresas notifiquem rapidamente as autoridades e os titulares dos dados. Um sistema CLM facilita esse processo, permitindo que as notificações sejam enviadas de maneira ágil e eficiente. A capacidade de notificar rapidamente as partes interessadas em caso de violação de dados é um dos aspectos mais críticos da conformidade com a LGPD. O CLM nos proporciona as ferramentas necessárias para cumprir essa obrigação de maneira eficaz,” acrescenta Gaspar.

Website: https://www.simplesmenteuse.com/

Continuar Lendo

Notícias

Especialistas revelam tendências do ramo têxtil em 2024

A impressão em DTF Têxtil é uma das tendências mais sustentáveis, segundo coordenador da Gráfica GIV Online, empresa especializada em impressão DTF Têxtil no Brasil

Publicado

em

por

Ferraz de Vasconcelos – SP 26/7/2024 – O DTF é um método de impressão que utiliza tecnologia digital para aplicar designs diretamente em tecidos. Essa técnica permite uma produção bem mais rápida

A impressão em DTF Têxtil é uma das tendências mais sustentáveis, segundo coordenador da Gráfica GIV Online, empresa especializada em impressão DTF Têxtil no Brasil

Uma pesquisa feita pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, (Abit), apontou que a indústria têxtil no Brasil tem mais de 200 anos. E hoje, é referência mundial em beachwear, jeanswear e homewear, além de ganhar espaço em nichos como fitness e lingerie. 

Entre janeiro e abril de 2024, a produção têxtil registrou um aumento de 2,4% em comparação ao mesmo período do ano anterior. 

E uns dos fatores que influenciam o crescimento da produção são as tendências que marcam o comportamento do consumidor brasileiro. 

De acordo com a Brother Brasil, a sustentabilidade é tendência para este ano. Esse conceito eco-friendly no ramo têxtil tem adotado práticas mais conscientes e responsáveis com o meio ambiente, como a redução de resíduos têxteis e uma produção com mais eficiência energética.

Segundo a gráfica GIV Online, os produtos personalizados têm despertado cada vez mais o interesse do consumidor, como camisetas, bonés e adesivos, além da impressão em DTF Têxtil, uma tendência que chegou para ficar, já que favorece a ideia sustentável, com a redução de resíduos, menor consumo de água e energia, e uso mais eficiente de tintas e materiais.

“O DTF é um método de impressão que utiliza tecnologia digital para aplicar designs diretamente em tecidos. Essa técnica permite uma alta flexibilidade de design, produção rápida, menos desperdícios de matéria-prima e a capacidade de imprimir pequenas quantidades sob demanda”, explica Victor Nakamura, coordenador da GIV Online

Para a consultoria internacional Future Market Insights (FMI), o mercado global de impressão digital têxtil pode crescer 16,3% até 2027 e já nota-se esse reflexo no Brasil.  

 “A GIV Online tem percebido essa tendência que tem se consolidado com o passar do tempo. Por isso, a gráfica tem investido em tecnologia inovadora para atender demandas como essa, pois entendemos que a impressão DTF Têxtil atende a produção de moda, decoração de interiores, têxteis técnicos e acessórios. Tudo isso requer preparo”, explica o coordenador da gráfica online.

O minimalismo é outra tendência que tem ganhado espaço em 2024. A versatilidade da moda com o mínimo de informações possível, tecidos leves, cores neutras e tons nude inspirados em bebidas como cappuccino, chocolate quente e café para usar em diversas ocasiões, têm agradado o gosto dos brasileiros.  

E mesmo que a versão minimalista tenha marcado o comportamento dos consumidores, as cores vibrantes também têm chamado a atenção em 2024. Para a Fênix Fabril, as peças com cores inspiradas em frutas, verduras e legumes, como: vermelho melancia, amarelo banana, verde abacate, além dos florais e animal print, têm sido uma forte tendência neste ano.    

A indústria têxtil e de confecção brasileira são o segundo setor que mais emprega no país, perdendo apenas para o de alimentos e bebidas. E conforme o relatório da Abit, o Brasil tem 24,6 mil unidades têxteis produtivas e ativas.

O Brasil está entre os 4 primeiros produtores de malhas do mundo e segundo a Infosot, o Brasil continua sendo a maior cadeia têxtil completa do ocidente, que inclui: produção das fibras; plantação de algodão, fiações, tecelagens, beneficiadoras, confecções, acabamento, varejo e desfiles de moda. 

Website: http://www.givonline.com.br

Continuar Lendo

Em Alta

...