Porto Alegre, Rio Grande do Sul 29/10/2020 – Com certeza, a pandemia trouxe diversas mudanças para as relações e para o digital que são irreversíveis e o Direito não escapou delas.
Foi registrada uma explosão de novas solicitações para divórcios consensuais, que veio acompanhada da autorização do Conselho Nacional de Justiça para realização do procedimento de forma online.
Já se sabe que a pandemia mudou muito a vida das pessoas, as quais se viram trancadas em casa por longos períodos. Junto com essa mudança, não apenas o aumento na convivência familiar e a maior evidência de incompatibilidade, a possibilidade de reavaliação do dia a dia do relacionamento, impulsionaram os casais a tomarem a decisão e buscarem o ponto final. De acordo com o Google, as buscas por termos relacionados a “divórcio” aumentaram 5000% e frases do tipo “como dar entrada no divórcio” tiveram um aumento de 3500% a partir do mês de maio. E nesse passo, houve aumento de 18,7% de assinaturas de divórcio, nesse mesmo período, segundo o Colégio Notarial do Brasil, órgão que unifica todos os dados de serviços notariais do país.
O aumento coincidiu com a permissão para o processo online pelo Conselho Nacional de Justiça no mês de junho, através do Provimento nº 100, logo após o início da pandemia, o que possibilitou que os casais realizem todo o serviço de forma online. Foi olhando para esse cenário que surgiu a plataforma Direito de Família Digital. Entre os fundadores da startup, estão duas são advogadas que vislumbravam a possibilidade de atender as demandas de processos familiares com auxílio da tecnologia.
“A Direito de Família Digital nasceu com o objetivo de democratizar o acesso a uma rede de profissionais confiáveis que auxiliam as famílias em todos os serviços que envolvem direito familiar, bem como agilizar o processo, tornando-o simples e menos oneroso. Claro que tudo isso foi possível através do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça, o qual não permitiu apenas os divórcios online, mas também inventários, partilhas compra e venda, doação, tudo através da plataforma E-notariado e de um certificado oferecido de forma gratuita”, segundo Bruna Ferreira Gomes cofundadora da marca.
Durante a pandemia a plataforma teve um crescimento de 400% nos serviços de divórcios extrajudiciais e os números continuam crescendo. “Os estados que lideram os pedidos de divórcio na plataforma são Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, porém a busca por mais informações sobre o processo vem de todos os estados brasileiros”, afirma Bruna.
E é o que mostram os números de divórcios, que cresceram em 24 dos 27 estados brasileiros, chegando à marca de 5.306 em junho de 2020, e não apenas o aumento de assinaturas foi constatado, mas também o incremento por informação quanto ao procedimento de divórcio, seus custos e duração.
E na contramão do divórcio, muitos casais que não moravam juntos, por conta da quarentena decidiram “juntar as escovas de dentes”, até como uma forma de reduzir custos, o que resultou no aumento da procura por reconhecimento de união estável, a segunda maior demanda da plataforma Direito de Família Digital.
Já é consenso entre todos que com o isolamento e a quarentena obrigatória, o meio digital cresceu abruptamente, assim como a confiança das pessoas para realizar demandas como divórcio, inventário e união estável online. Todos perceberam o quão confortável e simples poderia ser realizar todo o processo sem sair de casa. E nos casos de divórcio, sem nem mesmo precisar ver o ex-cônjuge.
Segundo os fundadores do Direito de Família Digital, a plataforma quer aproveitar o crescimento das demandas online para trazer ainda mais benefícios aos clientes, descomplicando processos que muitas vezes tornavam-se ainda mais doloroso devido à demora. E, para isso, também conta com uma rede de parceiros para realização de mediação – área que registrou 10% de aumento nas buscas durante a pandemia – incentivando ainda mais a busca por soluções conciliatórias.
“Com certeza, a pandemia trouxe diversas mudanças para as relações e para o digital que são irreversíveis e o Direito não escapou delas”, conclui Bruna.
Requisitos do Divórcio Consensual
Para realização do divórcio consensual de forma extrajudicial, ou seja, sem levar a demanda para a justiça, o casal deve consentir com a decisão e não possuir filhos menores de 18 anos e/ou incapazes.
Certificado e-Notariado
O processo online é viável através do novo certificado do e-Notariado, o qual tem todo seu encaminhamento de forma online e gratuita, bastando apenas uma confirmação da identidade de forma presencial. Uma vez feito o certificado, o cidadão pode realizar de forma online divórcio, partilha, doação e compra e venda.
Website: https://www.direitodefamilia.digital/